- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Voltar
PROPAGANDA ENGANOSA E NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
I. B.
Para: SAMSUNG
Prezado (a). No dia 6/3/2023, fui notificada pelo Instagram da Loja Mercado Livre, da qual sou seguidora, sobre a "Semana do Consumidor", que prometia aos seus clientes descontos de até 80%, conforme banner (anexo). Sendo assim, na ocasião, decidi ativar as notificações do aplicativo para que pudesse aproveitar eventuais ofertas da referida loja. Ocorre que, no dia subsequente (7/3), recebi um alerta do App, indicando que o Smartphone Samsung Galaxy S22 (detalhes do modelo em anexo) teria entrado em promoção, qual seja no valor de R$1.799,10, por meio do pagamento à vista (boleto bancário). É de se salientar que o desconto concedido era em torno 60%, sendo, portanto, em consonância com o anúncio. Desse modo, acreditando na boa-fé da propaganda veiculada pela empresa, efetuei a compra à vista do referido smartphone, na *Loja Oficial da Samsung*, *por intermédio da plataforma do Mercado Livre*. Passadas vinte e quatro horas do pagamento do aparelho, e consequente confirmação de pagamento, fui surpreendida com o cancelamento da compra pela loja! Na oportunidade, a Samsung Oficial enviou um "pedido de desculpas", aduzindo que a mercadoria não poderia ser entregue em razão de equívoco na plataforma. Ademais, fui comunicada que se eu quisesse adquirir um novo aparelho, deveria então fazer um novo pedido, o qual não teria nenhum desconto ou reajuste de preço. Irresignada com o cancelamento, decidi obter respostas sobre o cumprimento da oferta por meio da ferramenta "Consumidor Gov", na qual a loja novamente se lamentou pelo ocorrido, ofertando-me, na ocasião, um mísero cupom de 10% de desconto. Ressalto que, diante do fatídico acontecimento, procurei uma consultora jurídica especialista na defesa dos direitos do consumidor. Após relatar os fatos e apresentar os documentos comprobatórios, ela me orientou a primordialmente, buscar solução amigável e extrajudicial. Ressalta-se que a oferta veiculada pelo Mercado Livre, *notadamente por ter sido propagada durante "período de promoções - Semana do Consumidor"*, deve ser cumprida. Nesse sentido, prescreve o art. 30 do CDC: *"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado"*. No caso em comento, não há que se falar em "erro crasso ou de fácil constatação", considerando que, *à época em que a oferta foi divulgada, presumia-se legítima a minha expectativa de aquisição do produto com valor significativamente inferior ao normalmente praticado no mercado - Semana do Consumidor*. Por sinal, o atual entendimento dos Tribunais é de que não é razoável exigir que o consumidor passe a conferir os preços ofertados pelos estabelecimentos comerciais, de modo a verificar se o valor com desconto é compatível com a promoção oferecida, haja vista que é obrigação do fornecedor oferecer o produto com o preço correto. Além disso, conforme supramencionado, havia um BANNER destacado no app, informando sobre descontos em até 80%. Sabe-se que a oferta gera uma obrigação pré-contratual, sendo assegurado ao consumidor o direito de exigir a coisa que foi ofertada e, em caso de recusa, na forma do art. 35 do CDC: a) exigir o cumprimento forçado da obrigação; b) aceitar bem de consumo equivalente.
I. B.
Para: SAMSUNG
Olá. Ainda sigo esperando uma tratativa, já se passaram 27 dias e nada de uma resposta.