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- Título da reclamação pública
Venda de celular XIAOMI sem homologação da ANATEL - produto impróprio para consumo no mercado nac.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
H. C.
Para: Ponto
adquirir um celular marca XIAOMI MI 9 LITE no site Ponto (Ponto Frio), cujo detalhes da compra , o mesmo veio apresentar vicio oculto desligando varias vezes ao dia isso está ocorrendo varias fezes durante uns 15 dias. O produto, que ainda se encontra em seu prazo de vida útil, desliga varias vezes sem nenhum motivo ou razão. Solicito a troca ou substituição do produto ou a devolução dos valores pagos O suscitante acionou a XIAOMI DO BRASIL no RECLAME AQUI, bem como DL Imports que são os responsáveis pelas importações dos produtos Xiaomi no Brasil, eles checaram o IMEI do celular, após informar o IMEI constante da caixa do produto, tomou conhecimento que o celular não possui certificação ANATEL e também não foi importados pela DL Imports . A intenção do subscritor era acionar o fabricante, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica dos Tribunais, contudo, não sendo o celular certificado pela ANATEL, a legitimidade passiva, ou seja, a responsabilidade do fabricante se esvai. Neste diapasão, sem a certificação da ANATEL a responsabilização sobre o vício do produto (no caso vício oculto) é da PONTO (PONTO FRIO) que NÃO PODERIA COMERCIALIZAR O PRODUTO EM SEU SITE e disso, a empresa tem conhecimento. Conforme rápida pesquisa, o proponente verificou que a PONTO (PONTO FRIO) comercializa, reiteradamente, produtos sem certificação da ANATEL, sendo alvo de operações da ANATEL e demais órgãos de persecução. Ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que essa matéria já foi objeto de exame pontual pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 984.106, em 2012. Segundo o magistrado, na ocasião, foram estabelecidas premissas importantes, como a de que o ônus da prova quanto à natureza do vício cabe ao fornecedor, pois "eventual déficit em matéria probatória" conta a favor do consumidor. Também foi afirmado naquele julgamento que o prazo de decadência para reclamar dos defeitos que aparecem com o uso não se confunde com o prazo de garantia pela qualidade do produto o qual pode ser convencional ou legal. "Destacou-se, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina o prazo de garantia legal para que o fornecedor responda pelos vícios do produto. Há apenas um prazo decadencial para que, constatado o defeito, possa o consumidor pleitear a reparação", disse Villas Bôas Cueva. Ele afirmou que é tranquila a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos surgidos durante a garantia contratual, havendo dificuldade, no entanto, quando o problema aparece após esse prazo como no caso em análise. O relator explicou que, nessas situações, em virtude da ausência de um prazo legal preestabelecido para limitar a responsabilidade do fornecedor, consagrou-se o entendimento de que ele "não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade deve ser ponderada, de forma casuística, pelo magistrado, a partir do conceito de vida útil do produto".
Solução esperada
- Reembolso: R$ 3593,39
- Troca
Mensagens (17)
Ponto
Para: H. C.
Prezados, boa tarde. Recebemos sua Notificação e já estamos atuando para resolução do caso junto as áreas envolvidas. Atenciosamente; Relacionamento - Ponto * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via, disponível em: s:ri.via.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. In case you have received it by mistake, please notify its sender and remove it from your archives. * Get to know the Via Code of Ethical Conduct available at: s:ri.via.com.br/en/corporate-governance/ethics-and-compliance/. * Should you have any questions or reports of misconducts, please contact our etic channel: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 or [email protected].
H. C.
Para: Ponto
até o momento infelizmente a empresa Ponto de forma arbitraria , solicitou a recusa da minha reclamação tanto no procon como no consumidor gov, tentando se eximir de suas responsabilidades , sendo que a Ponto foi autuada pela Anatel por infrações gravíssima de venda de eletrônico sem homologação pela mesma , a Ponto vem solicitando ao consumidor , documentos que são de total responsabilidade de quem vende o produto , nesse caso a Ponto , estou no aguardo de uma resposta plausível da Ponto.
Ponto
Para: H. C.
Prezados, boa tarde! Recebemos seus anexos e daremos continuidade no atendimento, em breve entraremos em contato. Atenciosamente; Relacionamento - Ponto * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via, disponível em: s:ri.via.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. In case you have received it by mistake, please notify its sender and remove it from your archives. * Get to know the Via Code of Ethical Conduct available at: s:ri.via.com.br/en/corporate-governance/ethics-and-compliance/. * Should you have any questions or reports of misconducts, please contact our etic channel: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 or [email protected].
H. C.
Para: Ponto
estou no aguardo de uma resposta plausível sobre o ocorrido, e uma solução amigável
H. C.
Para: Ponto
Desde de já quero parabenizar ao Consumidor gov, por indeferir a solicitação de recusa do ponto frio, de uma empresa arbitraria como a ponto Frio, que tentando se eximir de suas responsabilidades, em vez de tentar resolver o caso, solicitou a recusa. A Ponto (ponto Frio) de forma arbitraria e covarde, vem vendendo produto sem a devida homologação. Solicito a troca ou substituição do produto ou a devolução dos valores pagos O suscitante acionou a XIAOMI DO BRASIL no RECLAME AQUI, bem como DL Imports que são os responsáveis pelas importações dos produtos Xiaomi no Brasil, eles checaram o IMEI do celular, após informar o IMEI constante da caixa do produto, tomou conhecimento que o celular não possui certificação ANATEL e também não foi importados pela DL Imports . A intenção do subscritor era acionar o fabricante, conforme as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica dos Tribunais, contudo, não sendo o celular certificado pela ANATEL, a legitimidade passiva, ou seja, a responsabilidade do fabricante se esvai. Neste diapasão, sem a certificação da ANATEL a responsabilização sobre o vício do produto (no caso vício oculto) é da PONTO (PONTO FRIO) que NÃO PODERIA COMERCIALIZAR O PRODUTO EM SEU SITE e disso, a empresa tem conhecimento. Conforme rápida pesquisa, o proponente verificou que a PONTO (PONTO FRIO) comercializa, reiteradamente, produtos sem certificação da ANATEL, sendo alvo de operações da ANATEL e demais órgãos de persecução. Ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que essa matéria já foi objeto de exame pontual pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 984.106, em 2012. Segundo o magistrado, na ocasião, foram estabelecidas premissas importantes, como a de que o ônus da prova quanto à natureza do vício cabe ao fornecedor, pois "eventual déficit em matéria probatória" conta a favor do consumidor. Também foi afirmado naquele julgamento que o prazo de decadência para reclamar dos defeitos que aparecem com o uso não se confunde com o prazo de garantia pela qualidade do produto o qual pode ser convencional ou legal. "Destacou-se, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina o prazo de garantia legal para que o fornecedor responda pelos vícios do produto. Há apenas um prazo decadencial para que, constatado o defeito, possa o consumidor pleitear a reparação", disse Villas Bôas Cueva. Ele afirmou que é tranquila a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos surgidos durante a garantia contratual, havendo dificuldade, no entanto, quando o problema aparece após esse prazo como no caso em análise. O relator explicou que, nessas situações, em virtude da ausência de um prazo legal preestabelecido para limitar a responsabilidade do fornecedor, consagrou-se o entendimento de que ele "não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade.
H. C.
Para: Ponto
recebi ontem uma ligação da ponto , com alguns questionamento de evidencias do caso ou documentos sobre a falta de homologação , porem a única responsabilidade do consumidor sobre documentos é a comprovação da compra com nota fiscal do aparelho no qual já foi enviado , o consumidor tem ônus da prova, cabendo a loja vendedora nesse caso a Ponto , apresentar os documentos que comprovam a homologação do aparelho , liguei na Fabricante , a mesma informou que só tem responsabilidade sobre aparelho homologado e importado pela empresa DL importação, liguei na DL , informou que só tem responsabilidade sobre o que eles importam , e que o mesmo te homologado , nesse caso era pra procurar a loja que comprei , para o devidos esclarecimentos , troca do produto ou devolução do valor pago.
H. C.
Para: Ponto
recebi uma Ligação da Ponto (Ponto Frio) informando que em até 48 horas o problema seria resolvido , até o exato momento não foi solucionado o meu problema , e Ponto está tentando se eximir de suas responsabilidade , se até o dia o dia 25/08 , não tiver um retorno satisfatória, estarei entrando com processo , já o Ponto tem responsabilidade objetiva e solidaria , já vendeu o produto sem homologação , sem tivevesse a a pericia o cuidado de analisar verificar o minimo se o produto era homologado , referente as evidencias ou documento se o produto era ou não homologado cabe a empresa ponto (ponto frio) ter tomado o cuido sobre os fatos , cabe o consumidor apresentar o documento da compra , nesse caso a nota fiscal. De acordo com o texto legal, quando o consumidor for (além de vulnerável, condição presente em todos os consumidores) hipossuficiente, ou quando houver presença de verossimilhança em suas alegações, de acordo com a lei, ocorrerá a inversão do ônus da prova. cabendo a empresa nesse caso a Ponto (Ponto Frio) provar ao contrario do consumidor , tendo as devidas provas, não sensato por parte da ponto , vender produto pirata aos seus consumidores , se se quer tenha os devido cuidados de analisar os documentos antes de expor a venda , além de mais como já comprovado , a ponto já foi autuada com multas pesadas , em varias ocasião , amplamente divulgada na mídia, então a Ponto já cometeu a mesma falha no passado , então configura propaganda enganosa , levando o consumidor a erro.
H. C.
Para: Ponto
A Ponto (Ponto Frio ) do grupo via varejo , até momento não retornou sobre minha reclamação , tentando a qualquer custo se eximir de suas responsabilidades ,solicitou recusa no consumidor gov de forma louvável ao consumidor, deu como indeferido , solicitou recusa no Procon, está em analise pela instituição e com certeza vai dar indeferido também ,já que o caso está pacificado no STJ, e nos tribunais do pais. lamento a postura da Ponto , que nem se quer , retorna para uma solução amigável, uma falta de respeito vender produto sem as devidas homologação.
Ponto
Para: H. C.
Prezados, bom dia. Recebemos sua Notificação e já estamos atuando para resolução do caso junto as áreas envolvidas. Atenciosamente; Relacionamento - Ponto * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via, disponível em: s:ri.via.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. In case you have received it by mistake, please notify its sender and remove it from your archives. * Get to know the Via Code of Ethical Conduct available at: s:ri.via.com.br/en/corporate-governance/ethics-and-compliance/. * Should you have any questions or reports of misconducts, please contact our etic channel: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 or [email protected].
Ponto
Para: H. C.
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Ponto
Para: H. C.
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Ponto
Para: H. C.
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Ponto
Para: H. C.
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H. C.
Para: Ponto
fico no aguardo de uma solução amigável sobre o meu caso , já que está completando quase 1 mês para concluir uma solução.
H. C.
Para: Ponto
Bom dia , segue confirmação dos dados Bancários , para deposito do valor do produto. Banco Bradesco conta corrente Humberto Cesar de Oliveira Batista Agencia- 0091-4 Conta corrente- 0309171-6 Banco Inter conta corrente Humberto Cesar de Oliveira Batista Agencia- 0001-9 Conta corrente- 970702-6
Ponto
Para: H. C.
Prezados, boa tarde! Segue anexo, resposta referente as tratativas realizadas. Atenciosamente; Relacionamento - Ponto * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via, disponível em: s:ri.via.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. In case you have received it by mistake, please notify its sender and remove it from your archives. * Get to know the Via Code of Ethical Conduct available at: s:ri.via.com.br/en/corporate-governance/ethics-and-compliance/. * Should you have any questions or reports of misconducts, please contact our etic channel: s:canaldedenuncia.via.com.br, 0800 450 4504 or [email protected].
H. C.
Para: Ponto
Bom dia , conforme informado na resposta da Ponto (Ponto Frio) realmente foi feito o reembolso no seu totalizado, dou o caso como resolvido e encerrado