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55TU8000 LIGA E DESLIGA

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. Z.

Para: SAMSUNG

23/08/2023

Foi agendada a visita para o 18/08/23 (protocolo; 4167335450) com o custo de deslocamento e atendimento técnico de R$120,00. O técnico profissional validou o diagnóstico de mau funcionamento como: INTERMITENTEMENTE LIGA E DESLIGA, condenando a tela, o mesmo problema da 50TU8000 que há reparo cortesia. Seguindo o descaso da Samsung, a autorizada até o presente momento (23/08/23 às 15:23) não me enviou o orçamento. Ignora as mensagens do whatsapp, demora a atender o telefone e sempre diz que " AMANHÃ! AMANHÃ LHE ENVIAREMOS" e já vai fazer quase 1 semana. Talvez seja porque sabem que quero o orçamento para levar ao juízado especial e estejam enrolando para eu desistir, coisa que jamais irá acontecer. Eu e minha esposa estamos tentando resolver isso faz semanas, mas a Samsung vem nos negando o reparo constantemente, alegando que está fora da garantia, PROTOCOLOS via ligação para Samsung: 1° - 4167142243 (24/07/2023) às 15:03hs , 2° - 1222309095 (08/08/2023) às 11:01hs, 3° - 1222492624 (11/08/2023), 4° - 4167335450 (11/08/2023), entre outros protocolos via chat Samsung. PROTOCOLO VIA CONSUMIDOR. GOV: 2023.08/00008001225 Convém destacar o entendimento que o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vício oculto em PRODUTOS DURÁVEIS - aquele que não é perceptível à primeira vista - inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. 1 DO ARTIGO 18 DO CDC: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quanta paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. O entendimento deste fato foi vinculado no meio de comunicação (https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2022/01/13/samsung-e-notificada-pelo-idec-por-negligenciar-defeito-em-modelo-de-smart-tv.ghtml). Conforme documento em anexo e reportagem em meios de comunicação, o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) (https://idec.org.br/tv-samsung-com-defeito?fbclid=IwAR3cvazm00R291yMiCV1Kh7huwspImCu_9mCnhxq7Br78RaLvRBpzKeJZL0), notificou extrajudicialmente a empresa referente aos modelos (NU7100, TU8000, RU7100, linha AU), entre outros, ficaram inutilizados devido a defeitos como: manchas escuras ou listras na imagem, desligamento repentino e involuntário da TV, looping de reinicialização, entre outros. Diversas reclamações no Reclame aqui, Facebook contendo quase 16 mil membros afetados pelo o mesmo problema, consumidor. gov, proteste, twitter, vídeos no youtube, técnicos que trabalham na área de tv's, e até mesmo, a própria comunidade da Samsung, onde usuários se uniram para entrar com ação coletiva (https://r1.community.samsung.com/t5/tv/tu8000-proposta-de-a%C3%A7%C3%A3o-penal-coletiva-para-recall-do-produto/td-p/14728659). Vale lembrar também que , "A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor". (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042022-Fornecedor-pode-ser-responsabilizado-por-defeito-oculto-apresentado-em-produto-fora-do-prazo-de-garantia.aspx?fbclid=IwAR0ja0eJnNQoNpe791Y6qSH10uUYQaNuIUvctLXpkB2qqiyxHrf4YU_o1YM). Diante do exposto, solicito pacificamente que o dado problema que acarreta este consumidor, peço o reparo do equipamento em cortesia ou a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: M. Z.

25/08/2023

São Paulo, 25 de agosto de 2023. Ao PROTESTE CPTBR01861133-91 Reclamante: MARCELO GEOVANDRO ZORZAL SAN Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: UN55TU8000GXZD Serial: Y4J83X4N604275R Data Compra: 10.09.2020 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o consumidor Reclamante, em apertada síntese, que seu televisor modelo UN55TU8000GXZD veio a apresentar defeito fora do prazo de garantia. Afirma ser um vício oculto do modelo. Sobre o caso em tela, esclarece a Reclamada que o consumidor encaminhou seu aparelho à assistência técnica credenciada para análise fora do período de garantia de um ano concedido pela fabricante, visto que o produto foi adquirido em 10.09.2020. Portanto, considerando a expiração do prazo de um ano garantia concedido pela Samsung, o serviço somente poderá ser realizado mediante aprovação do orçamento elaborado pelo posto autorizado. Por fim, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedência, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800 941 2880 Ramal 131232 Atenciosamente. Pedro Marques Analista de backoffice VOC Hotline T 0800 941 2880 RAMAL131232 [email protected] Nova São Paulo II Av. João Carlos da Silva Borges, 1240 04726-002 São Paulo/SP Brasil atento.com.br

M. Z.

Para: SAMSUNG

25/08/2023

Experiência desgastante e constrangedora este consumidor devidamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor está passando com a Samsung e seu produto com vício oculto e obsolescência programada que é a TU8000. A empresa novamente se nega a solucionar o problema do consumidor, previsto no código e na jurisprudência ( https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604414/artigo-26-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 ). A empresa também alega que o produto está fora da garantia e simplesmente ignora a decisão do STJ em que diz “a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor” ( https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11042022-Fornecedor-pode-ser-responsabilizado-por-defeito-oculto-apresentado-em-produto-fora-do-prazo-de-garantia.aspx?fbclid=IwAR0ja0eJnNQoNpe791Y6qSH10uUYQaNuIUvctLXpkB2qqiyxHrf4YU_o1YM ) Meu produto encontra-se em perfeitas condições, tela sem trinca, e a autorizada da Samsung tirou fotos e gravou o estado dela. Se não fosse um problema de fabricação, essa tv duraria muito mais anos, pois era usada somente aos finais de semana, visto que eu e minha esposa trabalhamos o dia inteiro e nosso filho estuda em período integral. É impossível uma tv que não tem vício oculto e obsolescência programada, ter uma vida útil tão medíocre assim. A empresa também alega que o reparo cortesia é somente para o modelo 50TU8000, sendo que o problema da minha 55TU8000 é exatamente o mesmo, problema de fabricação, podendo ser provado e comparado por vídeo de ambos os modelos. A empresa também tem forma de tratamento desigual aos seus clientes. O mesmo problema tem tratamento diferente, podendo ser provado mediante a prints e vídeos de casos iguais (problema no mesmo tamanho de tela (55”) do modelo TU8000, quantidade de meses fora da garantia – protegido por lei perante ao tempo de vida útil do produto), no qual a empresa ou concedeu o reparo ou devolveu o dinheiro corrigido. Gostaríamos de saber o critério usado, sem a desculpa de “cada caso é um caso” como já foi dito. Se o problema é igual então há algum critério interno para negar a solução do nosso problema. Por fim, hoje dia 25/08/23 às 18:47hs faz 1 semana que a autorizada da Samsung esteve em minha residência no qual o valor de 120,00 reais foi pago para a visita e até o presente momento não nos foi enviado o orçamento, tamanho o descaso prestado de todos os lados com essa empresa! Sempre optamos por produtos da Samsung em nossa casa, mas depois de todo esse problema e que daqui para frente teremos que tratar no juizado especial, SAMSUNG NUNCA MAIS. Para quem eu puder alertar a nunca comprar nessa empresa, eu farei. Não desejo essa dor de cabeça nem para meu pior inimigo.