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Crédito de confiança
Esta reclamação é pública
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T. V.
Para: PAGSEGURO / UOL
Boa tarde! Recebi no dia 29/08/2023 um e-mail, sobre o protocolo: 13279387, falando que minha contestação já estava em andamento e que será concluída dentro de um prazo de 45 a 60 dias, porém não informaram sobre o crédito de confiança que deveria ter sido concedido no mesmo dia que recebi o e-mail. Então liguei para o Pagbank e me disseram que em até 5 dias seria concedido o crédito de confiança. Só que completaram-se os 5 dias e o mesmo não foi concedido, entrei em contato pelo chat e o atendente me falou que seria lançado na próxima fatura, ou seja, na de setembro, pois a fatura de setembro veio e não foi lançado. Não é de hj que venho com esse impasse com vocês, e chegou na minha fatura de setembro mais uma vez todas as compras contestadas. Preciso que vocês resolvam com urgência essa situação pois não posso ficar pagando por compras contestadas até que seja comprovado que o débito é devido, veja o que diz o código de defesa do consumidor em relação a isso: -Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento. Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse. Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notificar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e fica garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado. A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração. - Veja o que diz a lei: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas: (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) I - realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
PAGSEGURO / UOL
Para: T. V.
Prezados, boa tarde. Em atendimento à notificação retro, segue anexo, resposta do fornecedor PAGSEGURO INTERNET S/A. Em caso de dúvidas com relação a este caso, ou até mesmo em próximas oportunidades, aproveitamos para informar o número de telefone: para capitais e região metropolitana é o 4003-1775; para demais localidades (exceto ligação por celular) é 0800-728-2174, disponíveis 24 horas, 7 dias da semana. Por fim, requer que futuras notificações ao PAGSEGURO, sejam encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. At.te., Gabriel Salles [email protected] (21) 2262-7979Av. Paulo de Frontin, 1 - Centro Empresarial Rio Cidade Nova - Cidade Nova - RJ - 20260-010 www.gondimadv.com.br Unidades: Unidades: Belém, Curitiba, Salvador, São Paulo, Vitória CONFIDENCIAL E SUJEITO A PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇaO ADVOGADO/CLIENTE.
T. V.
Para: PAGSEGURO / UOL
As informações fornecidas por vocês estão incoerentes, pois entrei em contato com o estabelecimento, e o mesmo se nega a ter enviado qualquer informação e falam que as compras já foram até mesmo canceladas e vocês continuam me cobrando, segue em anexo os documentos encaminhado pelo estabelecimento das compras canceladas. Peço, por gentileza, que resolvam minha situação pois as compras já foram canceladas, porém vocês continuam cobrando nas minhas faturas. Segue também em anexo a declaração do estabelecimento com assinatura do proprietário, autenticação e reconhecimento de firma em cartório alegando que todas as compras já estão canceladas.
PAGSEGURO / UOL
Para: T. V.
Prezado(s), boa tarde. Em anexo resposta à notificação em epígrafe. Reiteramos que futuras notificações ao GRUPO PAGSEGURO sejam encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Gentileza, acusar recebimento. Att.te,Taiara Cerqueira [email protected] (21) 2262-79793993-8878Av. Paulo de Frontin, 1 - Centro Empresarial Rio Cidade Nova - Cidade Nova - RJ - 20260-010 www.gondimadv.com.br Unidades: Unidades: Belém, Curitiba, Salvador, São Paulo, Vitória CONFIDENCIAL E SUJEITO A PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇaO ADVOGADO/CLIENTE.