- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Cobranças abusivas e não fornecimento da velocidade mínima de internet fixa.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
S. C.
Para: Claro
Prezados gestores, EM ANEXO - PECULIAR AUTO-PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES DE MIM PARA MIM MESMO! VEJAM O ABSURDO! RECLAMAÇÃO: CONTESTAÇÃO DE FATURA CLARO FIXO DE 10/11/23 - NÃO RECLAMADA E NÃO SOLUCIONADA ANTERIORMENTE! Preparem-se, pois é de praxe a Brasil Center/Claro alegarem de má-fé que eu não sou o titular e responsável pelo contrato e pela empresa, ou alegarem duplicidade na reclamação. Atentem-se a dois fatos: Meu nome é Sandro Costa de Carvalho, CPF: 391.548.638-80; minha Razão Social é Sandro Costa de Carvalho 39154863880. Afinal, se eu não sou o titular do contrato/empresa, informem-me quem é, pois nada mais justo que tal pessoa pague meus impostos, não é mesmo? EM ANEXO, ocupando um espaço vital de prova, segue minha PECULIAR AUTO-PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES DE MIM PARA MIM MESMO, inclusive COM uma CLÁUSULA DE PLENA CONCORDÂNCIA E NENHUMA OBJEÇÃO CONTRA MINHA PRÓPRIA AUTO-PROCURAÇÃO. NOTEM O ABSURDO DA SITUAÇÃO! Perco espaço vital de informações na reclamação para ter que relatar esses fatos lastimáveis. Esta reclamação é específica para problemas na fatura CLARO FIXO de 10/11/2023. São questões incessantes, ainda não solucionadas. As reclamações incluem: contestação de fatura, venda casada de serviços e não fornecimento da velocidade mínima de 80%. Os serviços fixos sofrem constantes cobranças abusivas. Valores: R$ 39,89, R$ 160,11 e R$ 220,22, uma média de discrepância de 109,74%. Além disso, há a questão da venda casada de serviços e a não entrega da velocidade mínima GARANTIDA POR LEI. Aguardo um retorno sem desculpas infundadas sobre impossibilidades de contato. Deixar tocar uma vez e desligar não é contatar o consumidor! DESCUMPRIMENTO DO RGC ANATEL - RESOLUÇÃO Nº 632/14, DECRETO Nº 11.034/17, PORTARIA Nº 10.787/23. Não pagarei R$ 0,01 a mais do que foi acordado. Contestarei as cobranças, sendo a média de velocidade mensal de 79,9%, não atingindo o mínimo de 80% exigido. FUI CLARO!
Solução esperada
- Peço a imediata solução e averiguação dos problemas de cobrança exorbitantes e velocidade mínima inversamente proporcional.
Mensagens (11)
Claro
Para: S. C.
Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.
Claro
Para: S. C.
Em atenção à manifestação registrada que recebe este órgão de defesa do consumidor, encaminho em anexo resposta formal à recuperação registrada sob n.º de FA: CPTBR01930275-72, em nome do consumidor: Sandro Costa de Carvalho Cordialmente, Adryelle Leal Gerência de Relacionamento ao Procon __________
S. C.
Para: Claro
Prezados, Recentemente, recebi uma resposta da Brasil Center/Claro via Proteste, onde uma parte não editada corretamente revelou um comentário interno: "que é ele quem deveria me explicar o que contesta tanto". Este trecho demonstra falta de respeito e seriedade no tratamento de minhas reclamações legítimas, que incluem questões de discrepâncias nas cobranças, serviços de venda casada não autorizados e falhas no cumprimento das velocidades de internet estipuladas por lei. Adicionalmente, ressalto que, em um atendimento telefônico recente protocolo 72374318, fui alvo de comentários desrespeitosos pela atendente Débora. falando “Vai tomar no **, eu estou a mais de uma hora com esse filho da **** no telefone.” questionada a quem se referia a mesma alegou que era ao cachorro da amiga que havia comido o headset. Este episódio, além das questões já mencionadas, amplifica minha preocupação com o padrão de atendimento da empresa. Vocês conseguem se contradizer alegando uma Resolução 574/11 que já foi suspensa e substituída tanto pelo RGC Decreto 632/14 quanto também pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, ou seja claramente copiam e colam qualquer coisa sem se quer ler, e prestar atenção naquilo que escrevem na resposta. Eu desconheço o número (11) 97767-8200 e vejo que claramente além da Brasil Center/Claro falta com a verdade sendo que não me ligou em momento algum, estão descumprindo a LGPD vazando números de terceiros que se quer eu conheço, muito preocupante e perigoso isso. A de mais todas os itens apontados pelo consumidor devem ser todos devidamente respondidos, cada um deles, ponto a ponto conforme Art. 13, § 2º, I e II do Decreto 11.034/22.??Sempre um prazer poder dialogar com vocês.??Grato. Atenciosamente, Sandro Costa de Carvalho.
Claro
Para: S. C.
Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.
Claro
Para: S. C.
Em atenção à manifestação registrada que recebe este órgão de defesa do consumidor, encaminho em anexo resposta formal à recuperação registrada sob n.º de FA: CPTBR01930275-72, em nome do consumidor: Sandro Costa de CarvalhoCordialmente, Adryelle Leal Gerência de Relacionamento ao Procon __________
S. C.
Para: Claro
Primeiramente, após verificar o completo desrespeito tanto da Sra. Rafaela quanto da Sra. Adryelle Leal, que mal editaram sua carta resposta e deixando aparecer o seu total desrespeito e completo descaso não só a mim como consumidor, mas como com meus direitos também. Na parte que pode se verificar que está escrita logo ao final do primeiro parágrafo: "(que é ele quem deveria me explicar o que contesta tanto)". Por isso já abri uma reclamação contra esse total desrespeito e descaso contra as duas assim como o fiz com a Sra. Débora no dia 11/12/23, recebi uma ligação da atendente Débora, sob CIP - 35.001.003.23.0699982 e Protocolo de registro: 72374318. Esta interação, que se estendeu por um período considerável, culminou em um episódio profundamente desrespeitoso. Estou solicitando a gravação desta ligação, conforme meus direitos assegurados pelos Decretos 11.034/22 e RGC - Decreto 632/14. A ligação, iniciada às 12h52min45s, após 1h18min10s de conversa, às 14h10min55s, foi marcada por um comentário inapropriado da atendente: “Vai tomar no **, eu estou a mais de uma hora com esse filho da **** no telefone.” A duração total da ligação foi até às 14h51, e o tempo dedicado pela Sra. Débora para explicar o incidente do "cachorro comedor de headset" foi de 1min55s. Ao questionar a Sra. Débora, sua justificativa apontou para o cachorro da amiga que teria comido o headset. É a primeira vez que ouço tal explicação em um contexto profissional. Esperava-se um atendimento que respeitasse as diretrizes de cordialidade e transparência, não apenas no trato direto com o consumidor, mas também na resolução de questões pendentes. 1 - A empresa permite cachorros em suas dependências no horário de trabalho, Sra. Débora? 2 - Como seria possível trabalhar eficientemente com um cachorro nos braços e digitar, Sra. Débora? Por não ter lógica as argumentações da Sra. Débora, não resta outra opção a não ser eu quem estava sendo xingado e desrespeitado. Então Sras. Rafaela e Adryelle Leal não será tolerado qualquer tipo de desrespeitos a mim e muito menos aos meus direitos assim como reclamei do desrespeito da Sra. Débora fiz o mesmo com as Sras. Quero a cópia da gravação supracitada: "conforme nosso contato telefônico realizado em 11/12/2023 às 17h51min, no telefone (11) 97767-8200, apresentamos as providências adotadas em relação ao seu Pedido:" A de mais sobre as contestações não ocorreram tantas se a Brasil Center/Claro agisse com ética e transparência e não cobrasse valores que saem de sua cabeça todos os meses, além de cobrar por serviços de venda casada, assim como por não cumprir a lei e fornecer a velocidade de internet adequada. A de mais a tentativa de me ludibriar alegando que eu estou enganado claramente é desonesta visto que eu que tenho que fazer o trabalho da tão “competente" Brasil Center e exemplificar o quanto de internet deveria ser entregue. Como as Sras. Rafaela e Adryelle Leal deixaram registrado assim como seu total descaso e desrespeito foi de que a internet é de 1 Giga de Download e 300 Mbps de Upload então as velocidades que devem ser entregue são de 80% de média, então uma internet com 1 Giga deve sem entregue os 40% instantâneos de velocidade que serão 400 Mbps e a média de 80% deve ser de 800 Mbps e para o Upload de 300 Mbps deve ser 40% instantâneos de 120 Mbps e 80% de média de 240 Mbps, fato esse que as mesmas, ou fingem claramente ignorar, ou não querem, ou claramente não sabem fazer esse cálculo. Conforme determinado pela Resolução 632/14 - RGC - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, Resolução 717/19 - RQUAL - Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. E desde 01 de Novembro de 2014 já é determinada que a média seja de 80% da velocidade contratada, já vai se fazer uma década e mesmo assim a operadora se prova incapaz, ou pior desinteressada em cumprir com a lei e com seu dever e fornecer a velocidade adequada ao consumidor. Segue o texto informativo caso a Sra. Rafaella e Adryelle Leal ainda se façam de desentendidas. E só para contar Sras. que a Resolução 574/11 foi REVOGADA, então a mesma não tem mais nenhum valor legal, mas claramente as Sras. não quiseram se dar o trabalho de verificar isso também. 'Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos. 31 de Outubro de 2014. Pelos novos limites que entram em vigor amanhã, 1º de novembro, as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.' Esses percentuais valem a partir de amanhã. Desde 2012, maiores taxas de transmissão têm sido exigidas pela Anatel. E mesmo mais de uma década depois a operadora não cumpre nem com a lei e nem com o seu dever. É vergonhoso. Espero que essa pequena aula gratuita tenha servido de lição às Sras. que claramente querem se fazer de desentendidas e tentar culpar o consumidor pela sua falta de interesse e competência em fornecer um serviço eficaz e adequado. É sempre um enorme prazer dialogar com vocês. Atenciosamente, Sandro Costa de Carvalho.
Claro
Para: S. C.
Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.
S. C.
Para: PROTESTE
Claro
Para: S. C.
Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.
PROTESTE
Para: S. C.
S. C.
Para: PROTESTE