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Número de protocolo 48003.011349/2023-78

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Enel Ceará

04/12/2023

À Enel Distribuição Ceará Não é a primeira vez que temos problemas com a Enel Distribuição Ceará e nessa vez a situação se tornou de forma mais grande pois nesta o meu prejuízo inicial foi de 18.900,00$ com o equipamento CLIMATIZADOR EBV-70 que queimou com a falta de energia conforme apresentei nos protocolo : - [ ] 334313168 - [ ] 532963879 Fora este, tivemos que esticar o nosso expediente comercial gerando pra equipe (funcionários) horas extra de trabalho e alimentação pra todos eles um prejuízo mais de R$ 149,60 fora isto ainda tivemos : - [ ] Clientes que atrasaram suas viagens por conta que tinha programação de entrega de carro e não foi possível honrar, tendo agora que equipe trabalhar na noite pra compensar; - [ ] Clientes que a gente não conseguiu atender devido a falta de sistema; Um prejuízo ai que se colocar na ponta do lápis é bem extenso, o que eu espero não só da Enel Distribuição Ceará mais sim da Enel SpA. É o ressarcimento de forma integral de todos os valores em prejuízo apresentado aqui presente, uma analise de como a Enel SpA. Vai me ressarci dos prejuízos citados acima: - [ ] Clientes que atrasaram suas viagens por conta que tinha programação de entrega de carro e não foi possível honrar, tendo agora que equipe trabalhar na noite pra compensar; - [ ] Clientes que a gente não conseguiu atender devido a falta de sistema; Por que como disse logo mais cedo, não houve por parte da Enel Distribuição Ceará uma notificação previa deixando todos ciente da prestação do serviço.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 100000,00
  • Danos morais/materiais

Mensagens (65)

Ajuda requerida 04 dezembro 2023

J. d.

Para: PROTESTE

04/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

05/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

06/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

07/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

08/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

08/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

12/12/2023
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PROTESTE

Para: J. d.

12/12/2023
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J. d.

Para: PROTESTE

12/12/2023
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Enel Ceará

Para: J. d.

12/12/2023

À Enel Distribuição Ceará (Coelce) Hoje eu fiz um breve levantamento dos prejuízos que a Enel Distribuição Ceará (Coelce) e a TELEMONT ENG TELEC S/A conseguiram me ocasionar nas ultimas prestação de serviço sendo elas nas datas: - [ ] 1 - 03/10/2023 - [ ] 2 - 20/10/2023 - [ ] 3 - 08/11/2023 - [ ] 4 - 04/12/2023 Isto que venho a apresentar são problemas ocasionado na empresa, em minha casa tivemos outros que a Enel Distribuição Ceará (Coelce) nunca se responsabilizou colocou diversos empecilhos assim como tem colocado na empresa para fazer a restituição de prejuízos, pois na ultima prestação de serviço exercida pela TELEMONT ENG TELEC S/A prestadora de serviço da Enel Distribuição Ceará (Coelce) ambas empresa não fez nenhum informativo da falta de energia e do desligamento aonde ficamos o dia inteiro sem ter condições de trabalhar e ainda tivemos diversos prejuízos que estão apontados em comprovantes de pagamento e notas fiscais em anexo e já foi devidamente apresentado aos Srs. - [ ] Reginaldo Silva Araujo - [ ] Emylly Cardoso - [ ] Márcia Sandra Roque Vieira Silva - [ ] Ana Claudia Rebello - [ ] Raffaele Grandi - [ ] Francisco Scroffa - [ ] Raimundo Nonato S. Matos - [ ] Mario Santos - [ ] Gino Celentano - [ ] Mardônio Júnior - [ ] Karen Weingartner - [ ] Vivian de Paula dos Santos Contudo já se faz hoje 8 dias de todo este cenário e ainda não tivemos nenhuma tratativa em favor da nossa empresa, a Sra. Emylly Cardoso Analista na Enel    Enel Fortaleza exige que seja apresentado um laudo do CLIMATIZADOR EBV-70 na qual já explicamos a nossa dificuldade total em conseguir a emissão deste laudo por uma pessoa autorizada, como também apresentamos os custos para isto. Contudo fica a pergunta quem será o responsável a Enel Distribuição Ceará (Coelce) ou TELEMONT ENG TELEC S/A ? O que eu não posso jamais é alem de ter tido o prejuízo de equipamentos queimado por conta do corte sem aviso por pare da empresa prestadora ainda tivemos como prejuízos: - [ ] Diversos clientes que não conseguimos a atender a suas necessidades do dia - [ ] O trabalho que teve que seguir a noite gerando custas pra nossa empresa - [ ] Diversos clientes insatisfeito e incompreensível com a situação - [ ] Dentre outros.. Aguardo que as medidas necessária e a solução seja devidamente dada .. Em 2023-12-12 16:06, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023. Case ID 102.815.759-22 Ilmo. Sr. JOAQUIM JONAS DE ARAUJO Associado n° 1.912.263-05 Assunto: FALHA NA PRESTAÇaO DO SERVIÇO. RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS. RES 499 ANEEL. JUSTIÇA (GSS) Prezado Sr. JOAQUIM, É com satisfação que a PROTESTE recebeu a sua solicitação pelo nosso canal RECLAME. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Fatos narrados Relata o Associado, em síntese, que após falta de energia, sofreu danos materiais. Deseja saber como proceder. Dos seus direitos A Resolução 499 da ANEEL DE 2012, que aprovou o Módulo 9, que trata do Ressarcimento de Danos Elétricos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST e alterou a Resolução Normativa n° 414, de 2010, estabelece CRITÉRIOS GERAIS E RESPONSABILIDADES das concessionárias fornecedoras de energia elétrica frente aos seus usuários/consumidores. Nos termos da legislação, a distribuidora é obrigada a receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, assim como analisá-las segundo as normas aplicáveis. A análise deve concluir sobre a responsabilidade da distribuidora pelo dano reclamado. A responsabilidade da distribuidora em ressarcir os danos elétricos causados a seus consumidores ocorre independentemente de dolo ou culpa. O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrencia da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise. Até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar. Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendencia de responsabilidade do consumidor, desde que essa pendencia tenha sido informada por escrito. Segundo o item do 2.7.1, da SEÇaO 9.3, "Caso sejam requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de Deferimento, o prazo para Ressarcimento, estabelecido no item 4.2, fica suspenso enquanto durar a pendencia do consumidor, desde que seguidos os procedimentos de suspensão do prazo por pendencia de responsabilidade do consumidor, conforme disposições da Resolução Normativa que trata das Condições Gerais de Fornecimento. Noutro giro, o item 5.3.2, da SEÇaO 9.1, que trata do Laudo de Oficina, "A distribuidora pode solicitar que o consumidor apresente o Laudo de Oficina durante a etapa de Análise, observado o prazo para Verificação estabelecido no item 2.6 da Seção 9.2, somente após ter constatado perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora do reclamante, a tempestividade da solicitação ou o previsto no item 4.1 "b". O item 5.3.2.1, por sua vez dispõe que "Neste caso, há suspensão do prazo para Resposta por responsabilidade do consumidor até que as informações solicitadas sejam prestadas." E conclui, o item 5.3.2.2, informando que "Somente podem ser exigidos Laudos das oficinas que estejam localizadas no município escolhido pelo consumidor." No caso de deferimento, ou seja, reconhecendo a ocorrencia do dano, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto; ou substituir o equipamento danificado. Orientação Pro Teste Inicialmente, como informado na orientação, a concessionária pode exigir sim a apresentação de laudos e orçamentos, desde que as oficinas estejam na sua cidade. Além disso, os prazos acima mencionados devem ser respeitados. Havendo inobservância ou inércia da empresa, recomendamos que o senhor (no caso o titular do serviço) entre em contato com a EMPRESA, por telefone (anote data, horário, nome do atendente e número de protocolo fornecido), carta (com Aviso de Recebimento) ou e-mail, explicando o caso e requerendo O RESSARCIMENTO PELOS PREJUaZOS CAUSADOS, nos termos do art. 20, do CDC E RESOLUÇaO 414 DA ANEEL. De um prazo de resposta de 5 (cinco) dias úteis. Pode se utilizar dos argumentos e fundamentos desta orientação. Caso o problema não seja solucionado, o senhor deverá entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação. Ao reclamar na ouvidoria, outro número de protocolo deverá ser fornecido. É importante guardar esse número também. Se ainda assim o problema não for resolvido, registre sua reclamação na Aneel pelo telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite). Caso não haja solução amigável, a PROTESTE poderá realizar uma INTERVENÇaO COM A RECLAMADA requerendo a solução para o caso. Para tanto, solicitamos que nos encaminhe os documentos que comprovem a situação reclamada (E-MAILS TROCADOS, NÚMEROS DE PROTOCOLO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES). Os documentos devem ser encaminhados NO CAMPO "EM ANEXO" em arquivo, JPEG, PNG ou PDF, e não pode ser maior que 3MB. Por fim, se preferir, poderá PLEITEAR a regularização da situação propondo uma AÇaO JUDICIAL cumulada com pedido de DANO MORAL. Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Defensor Público ou Advogado se preferir. A atuação da PROTESTE, por ser EXTRAJUDICIAL, não permite o pleito do Dano moral, visto que a definição de valores deste somente cabe a um Juiz de Direito que, além de delimitá-lo poderá exigir o pagamento de forma coercitiva. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida, esperando te-la solucionado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- Enviada em: terça-feira, 12 de dezembro de 2023 15:23 ssunto: CPTBR01931293-23 encoding="UTF-8"?PT1JOAQUIM JONAS de Araujo /False / / [email protected] /Número de protocolo 48003.011349/2023-78 Consumer192; Enel Distribui231;227;o Cear225; (Coelce) Hoje eu fiz um breve levantamento dos preju237;zos que a Enel Distribui231;227;o Cear225; (Coelce) e a TELEMONT ENG TELEC S/A conseguiram me ocasionar nas ultimas presta231;227;o de servi231;o sendo elas nas datas: - [ ] 1 - 03/10/2023 - [ ] 2 - 20/10/2023 - [ ] 3 - 08/11/2023 - [ ] 4 - 04/12/2023 Isto que venho a apresentar s227;o problemas ocasionado na empresa, em minha casa tivemos outros que a Enel Distribui231;227;o Cear225; (Coelce) nunca se responsabilizou colocou diversos empecilhos assim como tem colocado na empresa para fazer a restitui231;227;o de preju237;zos, pois na ultima presta231;227;o de servi231;o exercida pela TELEMONT ENG TELEC S/A prestadora de servi231;o da Enel Distribui231;227;o Cear225; (Coelce) ambas empresa n227;o fez nenhum informativo da falta de energia e do desligamento aonde ficamos o dia inteiro sem ter condi231;245;es de trabalhar e ainda tivemos diversos preju237;zos que est227;o apontados em comprovantes de pagamento e notas fiscais em anexo e j225; foi devidamente apresentado aos Srs. - [ ] Reginaldo Silva Araujo - [ ] Emylly Cardoso Analista na Enel160;160;Enel Fortaleza - [ ] M225;rcia Sandra Roque Vieira Silva Diretora Presidente Enel Distribui231;227;o Cear225; - [ ] Ana Claudia Rebello Diretoria Jur237;dica Enel Distribui231;227;o Brasil Contudo j225; se faz hoje 8 dias de todo este cen225;rio e ainda n227;o tivemos nenhuma tratativa em favor da nossa empresa, a Sra. Emylly Cardoso Analista na Enel160;160;Enel Fortaleza exige que seja apresentado um laudo do CLIMATIZADOR EBV-70 na qual j225; explicamos a nossa dificuldade total em conseguir a emiss227;o deste laudo por uma pessoa autorizada, como tamb233;m apresentamos os custos para isto. Contudo fica a pergunta quem ser225; o respons225;vel a Enel Distribui231;227;o Cear225; (Coelce) ou TELEMONT ENG TELEC S/A ? O que eu n227;o posso jamais 233; alem de ter tido o preju237;zo de equipamentos queimado por conta do corte sem aviso por pare da empresa prestadora ainda tivemos como preju237;zos: - [ ] Diversos clientes que n227;o conseguimos a atender a suas necessidades do dia - [ ] O trabalho que teve que seguir a noite gerando custas pra nossa empresa - [ ] Diversos clientes insatisfeito e incompreens237;vel com a situa231;227;o - [ ] Dentre outros.. Aguardo que as medidas necess225;ria e a solu231;227;o seja devidamente dada .. CPTBR01931293-23100000,0000Enel CearáTrueS.1.7 -- Espero voce do outro lado. TMJADF, JUAUTOS COMERCIO V P S LTDA ME Joaquim JONAS - General Manager At JUAUTOS MM.'.IIR.'.C.'.T.'.M.'.R.'. JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: Av. Leão Sampaio, 1750 - Lagoa Seca, Juazeiro do Norte - CE, 63040-000 Phone: (88) 3571 1961 Phone: (88) 2131 6808 *WhatsApp What drives you, drives us! We care about cars. We care about you!

PROTESTE

Para: J. d.

12/12/2023
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02/01/2024
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