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Produto com defeito
Esta reclamação é pública
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P. C.
Para: SAMSUNG
Desde Agosto de 2023 meu telefone se encontra para reparo onde foi usado por 30 dias somente, não houve avarias, nem mal uso da minha parte e a SAMSUNG não resolve meu problema, me vendeu um aparelho com problema e de ma fé contesta falando que foi mal uso.
SAMSUNG
Para: P. C.
São Paulo, 26 de dezembro de 2023. Ao PROTESTE, CPTBR01935882-53 Reclamante: PRISCILLA GALVEAS CAVALCANTE Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-F721BZAKZTO Série: RQCT804QQZY Data da compra: 14.06.2023 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto celular modelo SM-F721BZAKZTO na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada TXM VITORIA LTDA, localizada na cidade do Vitória ES , alegando que não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou Dano físico TELA TRINCADA na tela do produto, referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistência técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260 Atenciosamente. Pedro Marques Analista de backoffice VOC Hotline T 0800 941 2880 RAMAL131232 [email protected] Nova São Paulo II Av. João Carlos da Silva Borges, 1240 04726-002 São Paulo/SP Brasil atento.com.br
P. C.
Para: SAMSUNG
Voces escreveram... "Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor." Nao houve avaria da minha parte, qual seria a prova concreta que exigem de um produto que foi me vendido com defeito, pois 30 dias de uso e para de funcionar... deveriam levar em consideração o erro de fabricação de vocês e não acusar o consumidor de mau uso!