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- Título da reclamação pública
Bateria estufada, vício oculto
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
L. V.
Para: SAMSUNG
Em 20/06/2022, realizei a compra de um celular Samsung Galaxy NOTE20, efetuando o pagamento da quantia R$ 3.346,00. A compra foi realizada pela internet, nas Casas Bahia. A partir de outubro de 2023, praticamente 4 meses após o encerramento do período de garantia, durante uma onda de calor enfrentada por todo o país, o produto começou a apresentar o seguinte problema de funcionamento na bateria: a mesma estufou e foi segurando cada vez menos carga, até chegar ao ponto de romper a tampa traseira, desprender vidro da câmera e deixar todo hardware aparente. O produto foi encaminhado para assistência técnica Infinity Express, tendo havido o registro do problema sob Ordem de Serviço nº 4168342337, em 01/12/2023. Contudo, a assistência técnica concluiu que haveria necessidade de troca de vários componentes de forma obrigatória, tais como: placa principal (devido o estufamento da bateria, a placa foi danificada) flex de dados, flex da placa, bateria e outros. O valor do serviço, tornou-se mais alto que o valor pago no aparelho. Quer dizer que após tão pouco tempo de uso, preciso entender que terei que comprar outro equipamento, pois devido a "aparente" problema crônico de bateria o valor da manutenção transforma meu equipamento em lixo eletrônico. O aparelho não tem uso prolongado, sempre utilizou carregador original, com voltagem sempre dentro do especificado, não fica exposto ao sol por longos períodos, não passa mais tempo do que o necessário na tomada... Sempre foram seguidas uma série de precauções, justamente por se tratar de um aparelho de valor considerável. Ainda sobre o Vício Oculto, uma simples pesquisa em um sistema de buscas pelos termos bateria samsung incha retorna centenas de milhares de resultados de notícias descrevendo o exato mesmo problema que descrevi. Os resultados são do Brasil e de fontes estrangeiras também. Entre eles dezenas de meios de comunicação conhecidos na área de tecnologia como TechnoBlog, TechTudo, Olhar Digital e CanalTech, bem como portais de notícias e jornais como UOL e G1, sites de reclamações como Reclame Aqui, Proteste.org e Consumidor.gov. Há ainda relatos no próprio site da Samsung, na área onde a comunidade se comunica com a empresa. O problema já foi, inclusive, reconhecido pela própria Samsung, por meio de ser Porta Voz, segundo alguns destes sites citados anteriormente, incluindo sites estrangeiros, como a CNN, que disse que a Samsung está ciente do problema das baterias inchando sem motivo aparente e que estão investigando isso. Lembro e deixo bem claro, que o problema em minha bateria não foi causado por mau uso, uso de carregador não oficial (meu carregador original da samsung segue aqui e funcionando), não foi decorrente de queda (fora o fato de que ele se partiu ao meio em decorrência do inchaço da bateria) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 18, Vício Oculto é um defeito não aparente e que torna o produto impróprio para o uso a que se destina ou que diminui seu valor (um telefone de ponta, caro, que se parte ao meio após a bateria inchar, apenas 2 anos e meio após sua compra, certamente se encaixa aqui). Ainda segundo o CDC, esse tipo de vício não pode ser facilmente identificado pelo consumidor no momento da aquisição do produto e pode se manifestar após o uso ou algum tempo depois. No Art. 26 fica expresso que tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que fica evidenciado o defeito, portanto independe de prazo de garantia fornecido pela empresa e não pode ser usado como desculpa para não efetuar o reparo ou substituição. Ainda consta no Art. 23. do CDC que a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação do produto não o exime de responsabilidade. Portanto, não é desculpa dizer que não sabe qual telefone terá sua bateria inchada, que venha a partí-lo ao meio ou coisa parecida, o fato de o problema existir é motivo de responsabilidade da Samsung. "O Código de Defesa do Consumidor, no que concerne à disciplina do vício oculto (§ 3º do art. 26) adotou o critério da vida útil do bem (o bem possui uma durabilidade determinada e, durante esse tempo, deve o fornecedor garantir a qualidade do mesmo), e não o critério da garantia, podendo o fabricante se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo mesmo depois de expirada a garantia contratual". Esse foi o entendimento da Vigésima Terceira Câmara Cível do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar os problemas ocorridos num aparelho celular. Segundo o Desembargador Relator André Chut: "Estudo realizado pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, aponta que a duração média de dos aparelhos celulares é maior que 3 anos, ou seja, seria possível que durassem até mais do que esse tempo..." "Assim sendo, como o aparelho celular, no caso em análise, possuía menos de 1 ano e meio quando apresentou o defeito alegado pelo dentro da vida útil do bem" Meu pedido de reparo, dá-se pelo fato de que se trata de um aparelho caro (R$3.300,00), onde o usuário busca maior qualidade de software e hardware, durabilidade e principalmente a segurança que o nome da marca trás. Vários técnicos consultados alegaram que este tipo de situação, pode vir a se transformar em tragédia, pelo simples fato de que a bateria poderia explodir durante o uso. Este aparelho é utilizado também pela minha filha, como faria caso acontecesse algo enquanto ela mexia? Foi perguntado na assistência técnica, que tipo de mal uso poderia ocasionar o estufamento, mas não houve nenhum diagnostico que comprovasse minha culpa ou que indicasse uma causa. Após pesquisa, percebi que vários outros usuários passaram pelo mesmo problema, será que todos vão perder seu investimento após tão pouco tempo de uso? Tenho outros aparelhos da marca, inclusive vou presentear minha filha com um S23, será que preciso me preocupar com a qualidade do produto em relação à bateria? À segurança?
Solução esperada
- Revisão de valores
- Troca
- Reparo
Mensagens (1)
SAMSUNG
Para: L. V.
São Paulo, 02 de janeiro de 2024 Ao Proteste PROTESTE CPTBR01943074-67 Reclamante: LEANDRO RODRIGUES VIDAL Reclamada: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: SM-N981BZNKZTO Serial: não informado Data de Compra: 25.06.2022 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o consumidor Reclamante, em apertada síntese, que junho de 2022 adquiriu um Smartphone da Samsung, modelo SM-N981BZNKZTO, a qual veio a apresentar problemas recentemente. Em atenção à reclamação em tela, esclarece a Reclamada que o prazo de garantia para aparelhos celulares é de um ano, conforme Política de Garantia da Samsung[1]. Logo, os custos do serviço devem ser suportados pelo Reclamante, pois, conforme esclarecido, a fabricante somente cobre esses custos quando o produto está dentro do período de garantia, e desde que não se trate de dano originado por culpa exclusiva do consumidor. Portanto, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedência, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800 941 2880 Ramal 107313 [1] s:www.samsung.com/br/support/warranty/ Estamos sempre à disposição para te atender! Em casos de dúvidas, favor entrar em contato através telefone 08009412880, selecione a opção 1 e digite o ramal 131231, nosso horário de expediente é de segunda à sexta das 11 ás 20 horas, ou se preferir pode nos retornar através do [email protected]. Atenciosamente, Laura Moreira Pereira Analista de Backoffice Voc Hotline T 0800 941 2880 Ramal 131231 [email protected]