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Pagamento Não Consta Como Pago

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. M.

Para: Enel Ceará

20/01/2024

Duas faturas da Prestadora de Serviços de Energia Enel Ceará que estavam vencidas, foram pagas via cartão de crédito pelo site da mesma no dia 16/01/2024. O prazo para constar o pagamento era de 72h, ao ligar a atendente esclareceu que era só esperar, porém passou o prazo para baixa no sistema em 19/01/2024 e não constou o pagamento. Segue em Anexo imagem da Transação Confirmada no Cartão de Crédito, com valor já incluso em fatura.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

Enel Ceará

Para: S. M.

23/01/2024

Em atenção à sua manifestação, informamos que foi registrado o Protocolo Ouvidoria n°. 555005785 para averiguar a reclamação em epígrafe. Comunicamos que o prazo para análise e resposta do referido processo pela Ouvidoria é de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Artigo n° 421 §1° II da Resolução Normativa n° 1000/2021 da ANEEL - Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 'Art. n° 421 §1° II - comunicar ao consumidor e demais usuários, em até 10 (dez) dias úteis, as providencias adotadas quanto às reclamações e demais manifestações recebidas,...' Acrescentamos que V.S.ª. poderá acompanhar o andamento do processo por meio do telefone 0800 280 4100. Atenção: Este endereço de e-mail é utilizado somente para o encaminhamento do Protocolo Ouvidoria, não estando disponível para recebimento de mensagens. Atenciosamente,