Voltar

Taxa de cancelamento absurda

Decolar 11621-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. P.

Para: Decolar

07/02/2024

Olá, comprei a passagem de avião no dia 16/01/2024 para ida no dia 28/02/2024 e volta para dia 08/03/2024, porém tive que fazer a viagem antecipada de carro por emergência médica do meu pai e minha sogra que vai realizar uma cirugia. A questão é que quando fui me informar sobre o cancelamento, a taxa de multa por cancelamento está acima do permitido pela lei, mesmo antecipada, a multa está quase 80% do valor da passagem, isso só da passagem de ida e eu preciso cancelar a ida e a volta pois tenho que ficar para cuidar deles por um tempo. O valor permitido na lei é de até 5% do valor da passagem se solicitada 15 dias antes da viagem e caso exceda o prazo, poderia cobrar até no maximo 10% do valor. Iria viajar eu e minha bebê de 1 ano e 3 mesmo, sendo que só eu pago passagem e ela tem idade para ir no colo ainda e não necessitar de uma passagem só para ela, isso em todas as agências de avião! Quero o reembolso de 95% do valor da minha passagem de ida e volta, colocarei o código da reserva abaixo e os artigos que garantem meu direto por lei! Código da reserva: 781473261100 Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. 1 Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar. 2 Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado. 3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. Há decisões judiciais que tratam do assunto e impõem multa às Cia. Aéreas que a descumprirem. Segundo estas decisões, se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. (http://viajandodireito.com.br/noticias/companhias-aereas-que-cobrarem-mais-de-10-para-remarcar-passagem-serao-multadas/). Destaco ainda que segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, existem regras que limitam o preço máximo da tarifa. No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou, explica. A cobrança é ilegal e abusiva, sendo, portanto, completamente desproporcional e desarrazoada, em pleno desrespeito às normas de proteção ao consumidor, e configura enriquecimento ilícito da empresa. De acordo com a PORTARIA N 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC diz: Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir I - Bilhete Doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e E de acordo com o Código do Consumidor: Art. 51. são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; Outrossim, cabe salientar também os fundamentos da decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém, divulgada pela imprensa nacional, que assim tratou do tema: Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas LATAM, GOL, CRUISER, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Ademais, destaca-se também que, caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa só pode chegar a 10%, conforme decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. Aguardo o retorno da agência, agradeço e um bom dia.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 695,10

Mensagens (12)

Decolar

Para: A. P.

08/02/2024

Boa tarde Angel. Informo que as políticas de alteração e cancelamento são determinadas pelos fornecedores de serviço e não pela agencia, a agencia apenas repassa elas em site e no voucher encaminhado a voce na confirmação da compra, sendo revisto a política pelas companhias aéreas apenas em casos de doenças, óbito e concurso público do próprio passageiro e algumas analisam de terceiros desde que comprovado parentesco. Nesse caso como voce menciona se tratar de um motivo de doença de terceiro que não encontra-se nas reservas, para que possamos intermediar junto as companhias aéreas envolvidas qualquer solicitação de isenção de penalidade de multa, preciso que voce nos envie por gentileza a documentação abaixo: Documento médico no nome dos enfermos contendo CID da doença/ CRM médico, data e assinado pelo médico onde informe a situação dos enfermos e é de extrema importância para uma resposta positiva da companhia, que abranja a data da viagem com cada companhia aérea, visto que se a data do documento não estiver compreendendo a data dos voos, a companhia pode negar qualquer pedido de isenção. Documentação de parentesco sua com os enfermos (a certidão de parentesco sua com seu pai basta e para sua sogra seria necessário documento da mesma e certidão de casamento sua com seu esposo). Lembro novamente que qualquer denúncia ou reclamação sobre as condições acima informadas, deve ser direcionada ao fornecedor final, que é o responsável pelas políticas dos bilhetes que inclusive está presente tanto no site da agencia como no site da companhia aérea no momento da compra. No aguardo de retorno. Atenciosamente, Equipe Decolar. ---------- Reply message ----------

A. P.

Para: Decolar

10/02/2024

Olá! Estou na casa da minha sogra, portanto irei encaminhar os documentos referente a cirurgia no ombro que ela vai fazer, os exames e demais. Eu sou noiva, portanto não tenho certidão de casamento, mas eu e meu noivo temos uma filha juntos e na certidão dela tem o nome da minha sogra que comprova a associação de parentesco. Caso necessitem de fotos ou outro documento, posso anexar. Vou ter que mandar as fotos separadas, pois não cabe em um encaminhamento.

A. P.

Para: Decolar

10/02/2024

Fotos

A. P.

Para: Decolar

10/02/2024

Certidão e complementos

Decolar

Para: A. P.

14/02/2024

Bom dia, Angel. Tudo bem? A companhia aérea LATAM nos informou que para que a solicitação de isenção seja analisada é necessário que voce realize o envio do atestado medico com o CID, informações do que ocorreu com a passageira, quantos dias a mesma irá ficar afastado de suas atividades, e comprovante de parentesco. ---------- Reply message ----------

A. P.

Para: Decolar

27/02/2024

Olá, amanhã irei encaminhar a documentação da cirugia e data de afastamento da minha sogra, a cirurgia está agendada para dia 04/03/2024, e encaminharei a documentação para solicitação do reembolso da passagem de volta no dia 08/03/2024

A. P.

Para: Decolar

29/02/2024

Olá novamente, as informações sobre a cirurgia está na foto. No dia da cirugia irei pegar o atestado médico com CID e o restante da documentação

Decolar

Para: A. P.

01/03/2024

Bom dia, Angel. Os documentos enviados ainda não são os solicitados pela cia aérea, dessa forma, não temos como enviar uma solicitação de isenção pois será negada novamente. Para que o seu pedido de isenção seja analisado, é necessário que nos seja enviado as documentações completas que foram solicitados pela companhia aérea, conforme foi informado no e-mail anterior, são eles: atestado medico com o CID, informações do que ocorreu com a passageira, quantos dias o mesmo irá ficar afastado de suas atividades e comprovante de parentesco ---------- Reply message ----------

A. P.

Para: Decolar

05/03/2024

Os documentos referente a solicitação do médico que Alcione Simone Silva precisa de acompanhamento meu e os demais documentos referente a cirurgia.

Decolar

Para: A. P.

07/03/2024

Prezada, boa tarde Os documentos solicitados ainda não estão completos. A companhia aérea solicita o comprovante de parentesco para que a análise de isenção seja analisada. Por gentileza, realizar o envio deste documento. ---------- Reply message ----------

A. P.

Para: Decolar

07/03/2024

Tem um documento do médico falando especificamente que Alcione Simone Silva está sob meus cuidados durante 15 dias a partir do dia 04/03 o que é antes da viagem de avião.Mesmo eu não tendo minha certidão de casamento pois ainda estou Noiva do filho dela, tenho a certidão da minha filha que mostra que ela é Avó , mas de qualquer forma o Médico colocou ela em meus cuidados, não tem como eu viajar, isso é um comprovante mais que explicito para solicitação de reembolso justo. Caso vocês não aceitem mesmo assim irei entrar com as devidas medidas, a viagem é amanhã e vocês demoraram 3 dias para me responder e ainda recusando um documento válido, com CID , carimbo do médico e tudo que é necessário como comprovação.

Decolar

Para: A. P.

08/03/2024

Olá, Angel. Boa tarde Infelizmente não conseguimos isentar a penalização do seu cancelamento com as companhias aéreas. Tentamos por diversas vezes tentar uma isenção com as cias aéreas, mas por políticas das mesmas e por tratar-se de bilhetes adquiridos na tarifa light, que não permitem reembolso integral, não foi possível atender ao seu pedido, ---------- Reply message ----------