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Cobrança ABUSIVA de multa

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

l. t.

Para: Azul Linhas Aéreas

29/02/2024

Sou passageira frequente da Azul, pois é a única cia aérea que opera no interior de MG, onde resido e meu companheiro foi morar em Salvador. Por isso, estamos frequentemente em trânsito e pagando um preço alto nas tarifas. Não temos opção. Tenho duas reservas que preciso cancelar, por motivos de trabalho. Uma das reservas é para daqui a um mês, de GVR para SSA em 28/03/2024 volta 02/04/2024 (HLVNNA). A outra é para daqui a dois meses, reservaTQFUPE, GVR-SSA em 26/04/2024 volta em 01/05/2024. Eis que a multa de cancelamento é de 950 reais para cada passagem!!!! O valor supera o valor pago pelas mesmas, CONFIGURANDO MULTA ABUSIVA!!! Busquei a Companhia para tentar negociar mas não aceitaram, protocolo de atendimento: 9209098. Os valores cobrados a título de multa se configuram especialmente ABUSIVOS, pois há tempo hábil para a AZUL renegociar as passagens aéreas. O fundamento legal para a proteção do consumidor no transporte de passageiros está no Código de Defesa do Consumidor (Arts. 49 e 51), e no Código Civil (art 740 e segs). Por sua vez, a jurisprudência consolidada, estabelece a possibilidade de *retenção de 5% a 10%* do valor da passagem como forma de multa pela alteração num prazo razoável, que permita a renegociação da passagem. Neste caso, além dos diplomas mencionados, colaciono jurisprudências que resguardam o direito do consumidor contra cobranças ABUSIVAS das cias aéreas: 1) Foi decidido na Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal n 0007653-81.2007.4.01.3900: ficou estabelecido que, caso o cancelamento ocorra com até 15 dias de antecedência, a tarifa é de 5%. Em menos de 15 dias antes da viagem, a taxa máxima é 10%. 2) DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL (REAFIRMA PORTARIA DA ANAC E ESTIPULA MULTA DE R$ 500,00 POR DIA À COMPANHIA AÉREA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO): Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. 3) DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL (REAFIRMA LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA, LIMITA A 5% O VALOR DA MULTA E ESTIPULA MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 À COMPANHIA AÉREA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO): As companhias aéreas Azul, Gol, TAM, Trip e Webjet devem se abster de cobrar multa, acima do permissivo legal de 5%, sobre o valor a ser restituído ao consumidor que solicitar o cancelamento ou alteração de passagem. Determinação é do juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4 vara Empresarial do RJ. De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj Codecon, autora da ação coletiva, são comuns reclamações de consumidores sobre a cobrança de tarifas desproporcionais e abusivas quando solicitam o cancelamento ou alteração de passagem aérea. Algumas empresas estariam cobrando penalidades por vezes superiores a 50% o valor da passagem adquirida. 4) DECISÃO DO 2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LINHARES (ES): "Determinou que uma companhia aérea pague R$ 8 mil de indenização por danos morais a um passageiro devido a cobrança abusiva por cancelamento de passagem. No caso, a taxa cobrada foi superior a 50% do valor da passagem. "A cobrança por cancelamento, que represente percentual exagerado do valor pago, representa grave afronta aos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor", diz a sentença, assinada pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos. Na decisão, Wesley dos Santos explicou que a multa por cancelamento de serviços não pode representar a perda significativa dos valores pagos. De acordo com ele, deve apenas representar apenas um valor que cubra as despesas administrativas da prestadora de serviço, uma vez que o serviço não foi efetivamente prestado. Com esse entendimento, o juiz determinou, além da indenização por danos morais, que a companhia aérea devolva todo valor que ultrapasse 5% do que custou a passagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES. 5) Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios considerou abusiva a cobrança, por parte da smiles, da taxa de de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada trecho nacional para cancelamento das passagens emitidas com milhas. Ao desistir da viagem, solicitou o cancelamento das passagens aéreas e teve que pagar R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de multa rescisória, com o que não concordou, por considerar referido valor abusivo. O juiz entendeu que o contrato de transporte é regido pelo Código Civil, o qual prevê, em seu artigo 740, 3, que o passageiro tem o direito de desistir do transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição da quantia paga, desde que comunique ao transportador em tempo da passagem ser renegociada com terceiro, facultando ao transportador, nessa hipótese, o direito de reter até 5% (cinco por cento) da quantia a ser reembolsada ao passageiro, a título de multa compensatória. Em resumo: Apenas respeitem o direito do consumidor e parem de nos explorar! Querem cobrar o valor que paguei na passagem para cancelamento com UM mês de antecedência, o que dá a companhia possibilidade de renegociação. A margem de lucro da Azul já é bastante alta, em vista dos preços que praticam e que somos obrigados a pagar, especialmente nos interiores, por falta de opção. Se querem ser uma companhia respeitável, nos respeitem!! Vocês exploram e humilham o consumidores com tais práticas predatórias!! Aguardo retorno sobre a possibilidade de cancelamento de passagem com multa compatível com o Direito nacional.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 900,00
  • Revisão de valores
  • Troca