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Produtos apresentou Vicio Oculto

ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. P.

Para: Apple

07/03/2024

Olá, entrei em contato com o suporte da Apple para comunicar que tive 2 produtos com problemas, uma Apple Pencil 1 e um fone Beats X, ambos pararam de funcionar, a Apple Pencil parou do nada de funcionar, já tentei de tudo e nada, e não tem nenhum sinal de mal uso, mesmo fora da garantia, eu teria direito ao vício oculto, pois como diz o código de defesa do consumidor o Critério da vida útil no caso de vício oculto De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adota-se o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual. garantido por lei, e o fone Beats, nunca chegou a ser usado, pois tinha esquecido que comprei ele aí ficou guardado esse tempo todo, porém quando fui ligar ele não dá sinal de vida nenhum, fiz todos os testes e nada resolveu, aí entrei em contato e FUI ORIENTADO IR EM UMA ASSISTÊNCIA FAZER UMA VERIFICAÇÃO E UM LAUDO, PORÉM CHEGANDO LÁ FUI MAL ATENDIDO E ELES SE NEGARAM A OLHAR OS EQUIPAMENTOS ALEGANDO QUE NÃO TINHA NADA PRA SER FEITO QUE ERA PRA RESOLVER DIRETO COM A APPLE, A AUTORIZADA EM QUESTÃO FOI A SAFTEL SHOPPING PARALELA, que foi agendado pelo suporte da Apple, infelizmente tive uma péssima experiência com eles, diante disso não vi alternativa e procurei a empresa aqui no consumidor.gov.br, protocolo 2022.12/00006986099 e fui orientado a procurar o jurídico da Apple, acabei abrindo uma ação contra a empresa, pois não tive outras alternativas, na defesa da empresa o advogado em questão, alegou que eu não dei a chance a empresa de reparar os produtos, baseado no código de defesa do consumidor sobre o vício oculto, porem ele ignorou completamente o fato que procurei a empresa para fazer o reparo e a assistência que foi indicada, se negou a olhar os produtos, então como ia ser reparado? Sendo que a assistência nem se quer quis olhar os produtos ou fazer algum laudo, então diante disso estou procurando a empresa novamente e dando essa chance para que seja feito o reparo, substituição ou um produto novo, visto que esse problema se arrasta por um bom tempo, espero que a empresa resolva o problema da melhor forma possível. § 1° – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.” Fonte: Código de Defesa do Consumidor. E Referente ao Vicio Oculto Vício oculto no CDC O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”. Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos. Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício. No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, “a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”. Critério da vida útil no caso de vício oculto De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adota-se o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo

Mensagens (16)

Ajuda requerida 03 abril 2024

J. P.

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