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Plano Vivo Pré Turbo 30 dias ativado sem consentimento do usuário

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. T.

Para: VIVO

21/03/2024

Trata-se de cobrança indevida idêntica ao registro CPTBR01942674-55 de 26/12/2023. Na data de ontem constatei o débito de R$ 20 de saldo de plano pré pago diário básico (#19 99611 4307), referente à ativação de VT30dias - Franquia e outros serviços atrelados às 10h49min de 20/03/24. NÃO CONTRATEI OU ATIVEI tal plano e após inúmeros protocolos no app Vivo (20249983655534, 20249984019812, 20249984271991, 20249984423861, 20249984556629, 20249985280556, 20249986652077, 20249986449995, 20249987907770), efetuaram reembolso apenas dos serviços acessórios atrelados. No entanto, informaram que não farão o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente (R$12,93) do Plano VT30dias na última resposta recebida da Vivo (protocolo 20249986449995): (...) Após analise em sistema identifiquei que a promoção Vivo Pre Turbo 30 dias, foi cancelada da sua linha no dia 20/03/2024. Ressalta que não foi encontrado irregularidade para que fosse realizado contestação ou até mesmo ajuste de valores, tendo em vista que todos os beneficio da promoção estão disponíveis na sua linha para utilização. (...) Solicito, assim, a devolução EM DOBRO do valor cobrado indevidamente e não ressarcido até o momento (2 x R$ 12,93), em conformidade com o CDC, no saldo de recarga do #19 99611 4307. Aproveito para reportar que o mesmo ocorreu com o plano pré pago diário básico (#11 9999 72964), débito de R$ 30 referente à ativação de VT30dias - Franquia e outros serviços atrelados às 16h32min de 20/03/24. Após os inúmeros protocolos 20249983825231, 20249984223926, 20249984467740, 20249985315469, 20249986244335, 20249988486483, houve apenas reembolso parcial dos serviços atrelados ao plano VT30 dias, mas o valor de R$ 19,40 não foi ressarcido, tendo sido afirmado no protocolo 20249986244335: (...) Após analise em sistema identifiquei que a promoção Vivo Turbo 30 dias foi cancelada da sua linha no dia 20/03/2024, e não consta nenhuma outra promoção ativa. Quanto ao ressarcimento de valores este não será possível, tendo em vista que foi renovada a promoção e todos os beneficio estão disponíveis para utilização. (...) Solicita-se, da mesma forma, a devolução EM DOBRO do valor cobrado indevidamente e não ressarcido até o momento (2 x R$ 19,40), em conformidade com o CDC, no saldo de recarga do #11 9999 72964. Somente nestes dois casos particulares, houve uma apropriação indevida de R$ 50,00 do saldo de recarga de planos pré pagos. O que dizer da conduta desta empresa?

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 64,66

Mensagens (6)

M. T.

Para: VIVO

27/03/2024

Em resposta a reclamação de débito indevido no plano pré pago diário básico (#11 9999 72964), a VIVO ADMITE QUE ATIVOU a promoção Plano Vivo Turbo SEM A ANUÊNCIA DE SEUS CLIENTES: protocolo 20240023133786 Diliagni Wednesday, March 27, 2024 7:55 AM "(...) Após análise informamos que foi realizada a migração massiva de todos os clientes pre ,que teve como principal objetivo o reposicionamento dos clientes, migrando da Promoção Tarifa Diária para oferta Vivo Turbo de acordo com o perfil de consumo do cliente. As promoções do Vivo turbo oferecem ligações ilimitadas para qualquer operadora, acesso ilimitado ao WhatsApp, e acesso a serviços como Skeelo Light, GoRead, Vivo Recado, Babbel Ex. Books e Babbel Languages; Promoções Vivo Pré Turbo: Oferecem muitos benefícios e vantagens, como SVAs com serviços adicionais e opção de cancelamento. - Valor do pacote: A ativação da promoção depende do saldo disponível para debitar o valor. - Acesso à internet: Os planos Pré Turbo oferecem franquia de dados para navegação em 5G e uso de aplicativos sem descontar da franquia. (...)" Prática recorrente da Vivo, conforme ilustra inúmeras reclamações semelhantes aqui no Proteste: https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01992625-51 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991404-91 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991273-57 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991206-87 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01990543-06 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01990452-12 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01989810-49 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01977998-71 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01975959-69 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01972055-45 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01955525-05 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01943565-73 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01942674-55 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01940592-10 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01240943-22 Infelizmente, se reclamação na Anatel não surtir efeito https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao deve-se ingressar com processo judicial. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=descontos+indevidos+na+recarga+de+celular

VIVO

Para: M. T.

28/03/2024

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01990383-40, comunicamos que: Identificado que dia 20/03 foi efetuado ajuste de saldo no valor de 20,00 e ativou a promoção vivo turbo 30 dias, informamos que promoção foi desativada, porém todos os benefícios estão disponíveis para utilização. Desta forma, não encontramos irregularidades sistemicas que justifiquem concessão ou inserção de valores. Salientamos que fizemos tentativas de contato, porém sem sucesso pelo acesso 199XXXX-4307 Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

M. T.

Para: VIVO

01/04/2024

Conforme várias reclamações idênticas no Proteste listadas na mensagem acima de 27/03/24, https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01994112-83 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01994095-66 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01993307-54 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01992625-51 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991404-91 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991273-57 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01991206-87 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01990543-06 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01990452-12 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01989810-49 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01977998-71 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01975959-69 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01972055-45 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01955525-05 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01943565-73 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01942674-55 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01940592-10 https://www.proteste.org.br/reclame/lista-de-reclamacoes-publicas/reclamacoes-publicas?referenceid=CPTBR01240943-22 a Vivo ATIVOU nas últimas semanas a promoção Plano Vivo Turbo SEM A ANUÊNCIA DE SEUS CLIENTES. Segundo resposta a protocolo 20240047650910 "a operadora efetuou a migração dos clientes que tinham em linha a Promoção Tarifa Diária para oferta Vivo Turbo de acordo com o perfil de consumo do cliente. A operadora informou aos clientes através de um comunicado público no site da Vivo. (link: https://www.vivo.com.br/para-voce/comunicados/regulatorios/encerramento-promocao-tarifa-diaria-todos-ddd). A promoção tarifa diária foi encerrada porque não faz mais parte do portfólio da Vivo e a migração para a oferta Vivo Turbo foi efetuada com o objetivo de trazer mais vantagens, pois, todas as modalidades Vivo Turbo possuem GB para navegar na internet, ligações, WhatsApp e SMS ilimitados. Esses benefícios são válidos por um período e valor determinados. (...)" Ocorre que o Plano Pré Pago Diário básico continua sendo oferecido no site da Vivo: https://www.vivo.com.br/para-voce/produtos-e-servicos/para-o-celular/pre-pago/pre-diario bem como aparece no aplicativo Vivo como ATIVO. Portanto, tudo indica que a informação de suspensão do Plano Pré Pago Diário básico oferecida pelo Atendimento ao Cliente para justificar a ativação do Plano Pré Turbo é FALSA. Mesmo que tivesse informado ostensivamente aos clientes (o que NÃO OCORREU!), a Vivo estaria infringindo o artigo 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Antes de extinguir ou promover alteração em Planos de Serviços, Ofertas Conjuntas e Promoções, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores com antecedência mínima de trinta dias. O suposto comunicado público informado acima ocorreu somente APÓS a migração. Art. 52. As Prestadoras devem comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preferencialmente por meio de mensagem de texto ou mensagem eletrônica, a alteração ou extinção de Planos de Serviço, Ofertas Conjuntas e promoções aos Consumidores afetados, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis ao STFC. Sendo assim, a ativação do Plano Vivo Turbo sem a efetiva contratação por seus clientes infringe o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...) Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Por outro lado, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 632/2014 da Anatel, eventuais débitos indevidos do saldo de crédito de Plano Pré Pago que tenham sido efetuados devido à contratação de serviços não solicitados DEVEM SER REEMBOLSADOS EM DOBRO. Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Resolução nº 632/2014 da Anatel Art. 81. O Consumidor, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à Prestadora valores contra ele lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida.

M. T.

Para: VIVO

01/04/2024

(continuação) Art. 84. O atendimento de contestação de débitos e a devolução de valores indevidos devem ser realizados: (...) II - na forma de pagamento pré-paga, pela Prestadora que disponibilizou o crédito. Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die. Parágrafo único. A critério do Consumidor, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos por meio de: (...) II - pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 (noventa) dias ou com a validade do crédito contestado, o que for maior, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83; ou, (...) Art. 86. Os créditos a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 85 devem permitir sua utilização para a fruição de quaisquer serviços e de facilidades. Após abertura da demanda Anatel 202403220791471 em 22/03/24, informo que a Vivo efetuou reembolso parcial nas linhas (#19 99611 4307) e (#11 9999 72964), tendo completado o REEMBOLSO INTEGRAL EM DOBRO apenas na linha (#19 99611 4307) na data de hoje, 01/04/24, como resposta à demanda na Anatel. No entanto, a linha (#11 9999 72964) permanece apenas com reembolso parcial. Além disso, relatamos que mesmo após insistentes solicitações de cancelamento dos serviços digitais atrelados ao Plano Vivo Turbo ativado indevidamente, eles ainda permanecem ATIVOS de acordo com o app Vivo: Skeelo Intermediário, GoRead, Hube jornais. A Vivo deve, portanto, efetuar O CANCELAMENTO DOS REFERIDOS SERVIÇOS imediatamente, sem qualquer ônus aos clientes. Recomendamos, portanto, que usuários da Vivo que passaram pelos mesmos problemas façam denúncia na Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao Tal prática recorrente da Vivo é passível de indenização por danos materiais e morais: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=vivo+turbo+franquia https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=descontos+indevidos+na+recarga+de+celular

VIVO

Para: M. T.

18/04/2024

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01990383-40, comunicamos que: Após análise da solicitação, verificamos que a linha reclamada é da base pré-paga com o plano Pré Diário, onde o cliente é tarifado somente no dia em que usar o valor de R$2,49, liberando a seguinte franquia diária: Pacote de 150 Megabytes + 300 SMS para Celulares Vivo + 15 SMS para Celulares de outras operadoras + Ligações Ilimitadas para Vivo do Brasil + Serviço GoRead + Serviço Vivo Recado. A cobrança do valor do pacote promocional é realizada quando houver uso do serviço de Internet ou de SMS. O pacote de dados e de SMS são concedidos simultaneamente, independentemente de qual serviço seja utilizado primeiro. Contudo a oferta supracitada foi descontinuada, e os clientes que possuíam o referente plano foram migrados automaticamente para o Vivo Turbo no dia 20/03/2024. Para acessar o comunicado da descontinuação, disponibilizamos o link: s:vivo.com.brara-voce/comunicados/regulatorios/encerramento-promocao-tarifa-diaria-todos-ddd Esclarecemos ainda que o Vivo Turbo possui renovação automática a cada30 dias, basta ter o saldo necessário para que o sistema atualize os benefícios da promoção. Caso a linha não tenha o saldo máximo para renovar totalmente o pacote e ocorra alguma recarga de valor menor ou o número tenha um saldo inferior ao total , é realizada a renovação parcial do VIVO TURBO. Pontuamos ainda que ao realizar a tarifação por renovação parcial, os serviços originais da promoção que incluem minutos de ligações de Vivo para Vivo e Vivo para outras operadoras, SMS, WhatsApp ilimitado e SVA's, permanecem inalterados independente da renovação efetuada. Para maiores esclarecimentos sobre o funcionamento da renovação parcial, cliente poderá acessar o site: s:vivo.com.brara-vocerodutos-e-servicosara-o-celularre-pago/renovacao-parcial Em atenção ao cliente, pela manutenção do bom relacionamento o, retornamos a linha reclamada para o PRÉ-DIARIO no dia 20/03 inserimos o valor de R$ 40,00 em saldo de recarga - validos por 30 dias É importante mencionar que apesar do de cancelamento do VIVO TURBO, na data, poderá ocorrer a migração automática novamente, haja vista que todos os clientes Pré deverão ter uma promoção ativada na linha. Salientamos ainda que tentamos contato com SR Mario porem sem sucesso Atenciosamente Rafaela Ferreira Assistente Relacionamento Dir Cliente Alto Valor Telefônica Brasil [email protected] www.vivo.com.brwww.telefonica.com.br Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

M. T.

Para: VIVO

18/04/2024

A Vivo está tentando sutilmente me calar efetuando um crédito de R$ 40 além da devolução em dobro já efetuada do valor descontado indevidamente há cerca de um mês. Não há nada no contrato ("regulamento") do Plano Pré Diário Básico https://vivo.com.br/content/dam/vivo-sites/vivo-com-br/pdf/para-voce/produtos-e-servicos/para-o-celular/pre-pago/pre-diario/regulamento-pre-diario-basico.pdf que obrigue o cliente à contratação de promoção. O Plano Pré Diário Básico permanece ainda sendo oferecido https://vivo.com.br/para-voce/produtos-e-servicos/para-o-celular/pre-pago/pre-diario/pre-diario-basico e não há qualquer menção a tal obrigatoriedade de ativação de promoção https://vivo.com.br/para-voce/produtos-e-servicos/para-o-celular/pre-pago/pre-diario Pelo contrário, é dito: “Vivo Pré Diário: pague só no dia que usar Caso não queira continuar com sua oferta Vivo Pré Turbo, você ainda conta com benefícios do Pré Diário. Nesse caso, toda vez que usar internet ou fazer ligações, você ativará automaticamente uma diária.” De acordo com o afirmado no protocolo 20240117320894 da linha #11 9999 72xxx “o plano pré diario ainda é comercializado porem conforme a nova regra comercial da empresa todo cliente que tem o plano pre diario tambem terão um (sic) promoção ativa na linha.” A tal “nova regra comercial da empresa” de condicionar a utilização do Plano Pré Pago Diário Básico à ativação da promoção Vivo Pré Turbo representa uma VENDA CASADA, não estando explícita no contrato original do Plano Pré Diário Básico, nem na alteração veiculada no comunicado público de “Encerramento da promoção Tarifa Diária”. Como é sabido, o art. 39 (Redação dada pela lei nº 8.884, de 11/6/1994), inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe tal vinculação, por considerar PRÁTICA ABUSIVA “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. Além disso, foi argumentado durante o protocolo 20240117320894 que “A sra. esta ciente que caso ocorra futuramente algum outro desconto de promoção não é mais passivo de ajuste uma vez que a sra. esta ciente das informações e procedimento da empresa”. Isto significa que a Vivo pretende futuramente ATIVAR NOVAMENTE a promoção Vivo Pré Turbo, de forma UNILATERAL e SEM O CONSENTIMENTO de seus clientes do Plano Pré Diário Básico, o que implica efetuar DÉBITOS INDEVIDOS do saldo de recarga do Plano Pré Pago, como fez na data de 20/03/2024? Lembrando que o art. 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor considera também PRÁTICA ABUSIVA “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”, além de considerar em seu parágrafo único: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”. Por último, de forma indireta, a exigência de que clientes do Plano Pré Diário Básico se inscrevam obrigatoriamente na promoção Vivo Turbo, arcando com seus custos, representa PRÁTICA ABUSIVA ao “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, em violação ao art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Se houver novamente ativação de promoção sem solicitação e cobrança indevida associada, conforme já antecipa a resposta da Vivo acima, “É importante mencionar que apesar do de (sic) cancelamento do VIVO TURBO, na data, poderá ocorrer a migração automática novamente, haja vista que todos os clientes Pré deverão ter uma promoção ativada na linha”, parece que serei obrigado a recorrer ao judiciário: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=vivo+turbo+franquia https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=descontos+indevidos+na+recarga+de+celular