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Electrolux me obrigada a comprar nova geladeira

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. U.

Para: ELECTROLUX

28/03/2024

O técnico da autorizada constatou que o problema era numa serpentina interna do gabinete, algo que não é possível acessar e que a única solução era a troca do gabinete. A Electrolux me confirmou que esse gabinete não era mais fabricado, sendo que a geladeira foi comprada ha 4 anos (instalada dia 02/03/2020) e fabricada ha menos de 5 anos (21/10/2019). Segundo o código de defesa do consumidor eles têm obrigação de ofertar uma forma de consertar o eletrodoméstico: Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a  oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. A vida útil de uma geladeira é de pelo menos 10 anos. 4 anos não é um período razoável de tempo. Esse é um tempo muito curto pra algo interno quebrar sozinho e eles não terem como resolver. Fica claro que ou foi um defeito de fábrica ou obsolescência programada. Por telefone fizeram a proposta de 4974 reais pra substituírem por uma geladeira parecida (IM8IS), justificaram dizendo que tinha 5 anos desde a fabricação, o que está incorreto. Mas quando falei a data correta de fabricação deixaram claro que ou eu aceitava o “benefício”, ou eles não podiam mais me ajudar. Ai ficaria com a geladeira quebrada. O protocolo dos atendimentos foi 17723802.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4974,00

Mensagens (3)

ELECTROLUX

Para: A. U.

12/04/2024

Prezados, boa tarde! A empresa Electrolux do Brasil S.A encaminha a petição anexa. Em anexo também segue os documentos de representação da empresa. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Camily Silva rua conde silvio alvares penteado, 56 pinheiros são paulo/sp 05428-040 tel.: 55 11 3848-5533 www.mendesbarreto.com.br

A. U.

Para: ELECTROLUX

12/04/2024

Prezados, Gostaria de esclarecer que, conforme estipulado pelo Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes e importadores são obrigados a garantir a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação. Além disso, mesmo após o término da fabricação ou importação, é exigido que a oferta de tais peças seja mantida por um período razoável de tempo. Considerando que a vida útil média de uma geladeira é de pelo menos 10 anos, é inegável que um período de apenas 4 anos não pode ser considerado razoável, conforme estabelece a lei. Portanto, a ausência de disponibilidade de peças de reposição para minha geladeira, que está dentro de sua vida útil esperada, representa uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o valor cobrado pela geladeira, totalizando R$ 4.974,34, é manifestamente abusivo, considerando o contexto. Destaco que a aquisição deste eletrodoméstico se deu por necessidade, uma vez que não posso prescindir de uma geladeira em meu lar. Diante do exposto, solicito o reembolso do valor pago, uma vez que não posso arcar com os custos de um produto que não atende às garantias legais estabelecidas e que possui um preço excessivamente elevado. Ressalto que esta medida se faz necessária para garantir meus direitos enquanto consumidor. Agradeço desde já sua atenção e aguardo uma resposta positiva em relação a esta questão. Atenciosamente, Ula Amaral

ELECTROLUX

Para: A. U.

22/04/2024

Prezados, boa noite! A empresa Electrolux do brasil S.A encaminha a petição anexa. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Jeniffer Martins rua conde silvio alvares penteado, 56 pinheiros são paulo/sp 05428-040 tel.: 55 11 3848-5533 www.mendesbarreto.com.br