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Claro TV cobrando por aluguel de equipamento

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. B.

Para: Claro

03/04/2024

Sou assinante da Claro Tv desde quando a mesma se chamava NET. A data da minha assinatura é 16/07/2018 (Cód cliente 443/002053372) plano MIX HD FIDELIDADE. Verificando todas as minhas faturas da Claro TV, constatei cobranças desde a assinatura denominadas de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO HABILITADO. Nas faturas com vencimento de 05/10/2018 até a última fatura paga 05/03/2024 o valor cobrado deste item varia de R$26,63 a 10,00 dando uma somatória total de R$858,23 (detalhes dos valores cobrados mês a mês em anexo). Em contato com central de atendimento da Claro fui informada que esse valor vai ser cobrado até o término do contrato. Pedi informações para comprar os aparelhos, para parar de pagar esse aluguel e no entanto me informaram que isso não é possível. No contrato de prestação de serviços recebido no ato da assinatura consta o seguinte: 5.1 O equipamento receptor necessário à prestação do serviço objeto do presente documento referente ao Ponto Principal onde será ativado o Plano, será disponibilizado pela CLARO, promocionalmente, em regime de COMODATO, enquanto os equipamentos correspondentes aos Pontos Adicionais serão objeto de locação/aluguel, conforme valores descritos no presente documento. De acordo com a resolução da Anatel: ""Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado." "Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora pode cobrar apenas os seguintes serviços que envolvam a oferta de Pontos-Extras e de Pontos-de-Extensão: I - instalação; e II - reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares." Verifiquei também que já existe jurisprudência dando ganho de causa aos consumidores que entraram na justiça alegando cobrança indevida, onde os valores devem ser ressarcidos em dobro com correção monetária. Portanto a cobrança é ilegal, pois possuo apenas 1 ponto que é o principal. Em anexo envio todos os protocolos que ja abri questionando e tentando resolver essa situaçao. O último foi aberto dia no final de Março/24 na Ouvidoria: 86178761. Nao houve solução. Solução esperada Reembolso: R$858,23 Cancelamento das futuras cobranças indevidas por "aluguel de equipamento habilitado"

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 858,23

Mensagens (2)

Claro

Para: S. B.

03/04/2024

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.

Claro

Para: S. B.

10/04/2024

Em atenção à manifestação registrada que recebe este órgão de defesa do consumidor, encaminho em anexo resposta formal à recuperação registrada sob n.º de FA: CPTBR01996728-80, em nome do consumidor: SANDRA BATISTA LIMA Cordialmente, Adryelle Leal Gerência de Relacionamento ao Procon__________