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LOJA ONLINE SAMSUNG NÃO HONRA COM SUAS PROMOÇÕES!!!

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: SAMSUNG

01/05/2024

Aduz o consumidor ter realizado a compra de um celular da marca SAMSUNG, modelo SM-A155M/DS, em data de 04 (quatro) de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), através da loja virtual SAMSUNG, pedido n°1422813515883-01, no valor total de R$1.499 (mil quatrocentos e noventa e nove reais). Ocorre que, o Consumidor foi redirecionado pelo site da MÉLIUZ para o site da loja SAMSUNG, no qual na propaganda no site MÉLIUZ, era ofertado dois cupons de desconto para utilizar nas compras realizadas na loja SAMSUNG. O primeiro cupom era o “DOBRADINHASSG” no qual estava devidamente ativo e deveria conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto em qualquer produto na data de 04 de abril de 2024, tudo conforme a prova em anexo. O segundo cupom era o “QUINTABLUE04” no qual estava devidamente ativo e deveria conceder até 32% (trinta e dois por cento) de desconto em qualquer produto na data de 04 de abril de 2024, tudo conforme a prova em anexo. Todavia, indo contra todas as expectativas do Consumidor, no momento de aplicar o primeiro cupom no carrinho de compras, o Consumidor foi informado que o cupom aplicado era inválido para compra do produto, tudo conforme a prova em anexo. Além disso, a mesma falha ocorreu com o segundo cupom, tudo conforme a prova em anexo. É válido ressaltar que, os cupons estavam devidamente ATIVOS para utilização na LOJA ONLINE SAMSUNG e que o único requisito exigido para ambos é que fossem utilizados na data de 04 de abril de 2024. Dessa forma, o Consumidor agiu de boa-fé, haja vista que cumpriu com todos os requisitos exigidos para utilização dos cupons, enquanto a Reclamada agiu totalmente de má-fé ao não aplicar os descontos concedidos pelos cupons. No caso, o Consumidor tinha interesse em utilizar o cupom que ofertasse o maior desconto, ou seja, o cupom “DOBRADINHASSG”. A situação causou um grande transtorno e prejuízo ao Consumidor, haja vista que a Reclamada não cumpriu com a propaganda realizada por meio de sua LOJA ONLINE, o que caracteriza PROPAGANDA ENGANOSA e AFIRMAÇÃO FALSA E ENGANOSA, sujeitas as devidas penalidades nas esferas CÍVEL e CRIMINAL. Cabe ressaltar que, o Consumidor cumpriu todos os requisitos necessários para ganhar o desconto de 40% (quarenta por cento) que deveria ter sido concedido pelo cupom (DOBRADINHASSG), haja vista que realizou a compra do produto no dia 04 de abril de 2024, conforme era exigido pelo regulamento do cupom. É nítido que, a Reclamada está agindo de má-fé, haja vista a tentativa de enganar o Consumidor ao propagar promoções falsas, que não aplicam os descontos no momento do pagamento. Em uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar relatados de outros consumidores que afirmam que a LOJA ONLINE DA SAMSUNG realiza promoções e não cumpre com grande frequência. Sendo assim, é necessário de forma URGENTE, que haja punição em carácter pedagógico pelos órgãos competentes e poder judiciário para que a Reclamada respeite o código de defesa do consumidor e pare de enganar e prejudicar os consumidores. Assim sendo, extremamente inconformado e desamparado pela conduta lesiva da Reclamada, o Consumidor buscou este competente Órgão de Defesa do Consumidor a fim de ter seus direitos maculadas reparados no sentido de ter o cumprimento forçado da oferta. Isto posto, vem requerer a Reclamada seja, de IMEDIATO, realizado o reembolso no valor total de R$599,60 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), referente ao cupom (DOBRADINHASSG) com desconto no percentual de 40% (quarenta por cento), que não foi aplicado na finalização da compra, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Sob pena do ajuizamento da ação judicial cabível, pleiteando Obrigação de Fazer e Danos Morais, em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA, bem como o acionamento dos órgãos de proteção ao consumo, como o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Recomenda este órgão que a obrigação acima estipulada seja cumprida até a data limite de resposta deste procedimento. Provas em anexo!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 599,60
  • Danos morais/materiais
  • Isto posto, vem requerer a Reclamada seja, de IMEDIATO, realizado o reembolso no valor total de R$599,60 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), referente ao cupom (DOBRADINHASSG) com desconto no percentual de 40% (quarenta por cento), que não foi aplicado na finalização da compra, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Sob pena do ajuizamento da ação judicial cabível, pleiteando Obrigação de Fazer e Danos Morais, em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e SYNAPCOM COMERCIO ELETRONICO LTDA, bem como o acionamento dos órgãos de proteção ao consumo, como o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.