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Cobrança Indevida

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

f. f.

Para: Localiza Hertz

29/08/2024

Fui retirar um carro dia 22/08/2024 as 10:45 na Agencia Centro- Caraguatatuba/SP, após ir no guichê para me apresentar e pagar o atendente simplesmente me deu a chave do carro após passar meu cartão de credito e confirmar a reserva e disse o carro se encontrava estacionado a direita da loja e que eu ja podia ir la e pegar. Não houve vistoria, o que achei bem estranho já que a vistoria de um carro alugado é feita sempre com a presença do locatário no momento da retirada do automóvel. mas eu também nao vi nada de diferente no carro e como estou acostumada a locar nesta agencia e nunca tive problemas eu peguei e segui. Dia 26/08 ao fazer a devolução eu abasteci, entreguei a chave para o moço que checa o carro e segui para o guichê para pagar a tag de pedagio como sempre faço e quando eu ja estava saindo e chamando meu Uber o moço disse que eu teria que assinar um documento dizendo que ocorreu um pic no parabrisa do carro e pagar o valor de R$1.011,36. Este pic a que ele se refere não foi causado por mim, não participei de vistoria inicial e além disso eu contratei seguro que inclui danos e avarias caso houvesse algo durante minha locação, mas não houve nada durante a locação da minha parte. Paguei em 6X este valor pois estava sendo humilhada e a ponto de chorar, e para nao chorar na frente deles eu paguei para ir embora logo, mesmo sendo errado pois sei que como consumidora eu tenho direitos e há regras a seguir antes de confirmar e acusar que eu sou a responsável como a vistoria inicial com a minha presença. Quero devolução do dinheiro cobrado indevidamente.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1011,36

Mensagens (1)

f. f.

Para: Localiza Hertz

30/08/2024

Segundo meu advogado para a efetiva validade da vistoria, com atribuição de caráter probatório, é imprescindível a sua realização mediante a presença das partes envolvidas no contrato de locação a fim de se constatar eventuais prejuízos. A realização da vistoria efetuada de forma unilateral fere o princípio do contraditório, não podendo ser considerada.