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TV Samsung QLED 55'' veio com tela quebrada

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. P.

Para: SAMSUNG

06/09/2024

Em Maio de 2024 comprei uma TV Samsung QLED 55'' modelo 2024 no site da Samsung, recebi o produto em Junho, devido a reformas no meu apartamento só abri a caixa no final de agosto, ao abrir me deparei com a tela quebrada da TV, entrei em contato com o suporte via whatsapp no mesmo dia 26/08/2024, protocolo: 4170741104, o mesmo indicou que a assistencia técnica iria entrar em contato comigo, a mesma entrou via ligação e me cobrou um pouco mais de 2800 reais pelo concerto da TV, o qual não aceitei pois não fui eu o causador da quebra, tendo em conta que a mesma estava bem armazenada, a caixa não teve quedas, nem golpes, voltei a entrar em contato com o suporte da loja da samsung dessa vez, onde os mesmos me mandaram de volta ao suporte técnico, entrei novamente e me indicaram que iriam abrir uma reclamação e que em até 72 hrs iriam entrar em contato comigo, aguardei 5 dias e não falaram comigo, voltei a entrar em contato com o suporte e dessa vez me indicaram que iriam entrar em contato comigo novamente, esperei e no dia seguinte um atendente chamado THIAGO "protocolo: 1237008575"entrou em contato comigo e informou que iria solicitar um relatório a assistencia e que tinham 24 hrs pra responder, no dia seguinte (ontem) entrou novamente e me informou que a assistência não tinha respondido. No dia seguinte (hoje) ele entrou em contato novamente e informou que o aparelho foi excluso da garantia devido ao uso em desacordo com o manual e que deveria arcar com os valores cobrados para resolver o problema da TV, em nenhum momento recebi uma visita da assistência e nem levei o aparelho até eles para constatarem isso. Consultando o código de defesa do consumidor constatei que segundo o artigo 26 do CDC, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como é o caso da TV. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou, se o vício for oculto, a partir do momento em que ele se tornar evidente, o que foi feito. Já no artigo 18 do CDC, quando um produto apresenta um vício que o torna impróprio ao uso ou diminui seu valor, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. No artigo 6, inciso VIII do CDC, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova. Isso significa que, em uma eventual ação judicial, a empresa que vendeu ou entregou a TV teria que provar que o dano foi causado pelo consumidor e não que o produto já apresentava defeito na entrega, ou seja, que não sou eu que tenho que provar que danifiquei a TV. Tendo em vista isso, aguardo um posicionamento da Samsung.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2500,00
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: B. P.

19/09/2024

São Paulo, 19 de setembro de 2024. Ao PROTESTE CPTBR02039067-30 Reclamante: BRUNO ALEF PEDROSA DA SILVA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: QN55Q65DAGXZD Série: Y5HX3X5X304005N Data da compra: 05.202 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante alega ter adquirido Televisor Samsung QN55Q65DAGXZD, em maio de 2024 em nossa loja online. Aduz, ainda, que o produto foi entregue no mesmo mês e ao abrir a embalagem verificou que a tela estava trincada, conforme foto abaixo: Preliminarmente, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva da fabricante, ora reclamada, uma vez que, o prazo para desistência de compra eletrônica é de 7 dias, e não houve nenhum contato com essa solicitação. Esclarecemos, ainda, que todos os produtos antes de saírem de fábrica passam por um rigoroso processo de qualidade, a fim de atestar a inexistência de vícios e dados físicos nos produtos. Em atendimento à solicitação do Consumidor, esclareceremos que conforme informado pelo Reclamante, constatou-se o uso em desacordo com o manual, acarretando dano físico, impossibilitando o reparo em garantia. Dessa forma, o reparo fica condicionado à prévia aprovação do orçamento gerado visto que o problema constatado não possui qualquer relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservância das orientações previstas no manual do usuário. Assim, verifica-se que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o termo de garantia afasta expressamente a responsabilidade da Fabricante em reparar gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. Logo, a despesa decorrente de eventual reparo do produto, incluindo peças e mão-de-obra, será de responsabilidade do Reclamante, permanecendo a assistência técnica à disposição para a solução da questão. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260