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Apple Pencil com vicio oculto
Esta reclamação é pública
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J. P.
Para: Apple
Olá, entrei em contato com o suporte da Apple para comunicar que tenho uma Apple Pencil serial C4MVJNSYGWTJ com problema, onde a Apple Pencil não está segurando carga, ela quando carrega em 100% descarrega em 30 segundos, já tentei de tudo e nada resolveu, e não tem nenhum sinal de mau uso, pois ela foi pouco usada, mesmo fora da garantia, eu teria direito ao reparo pois se enquadra ao vício oculto, pois como diz o código de defesa do consumidor o Critério da vida útil no caso de vício oculto De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adota-se o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual. garantido por lei, entrei em contato novamente com a empresa e FUI ORIENTADO IR EM UMA ASSISTÊNCIA FAZER UMA VERIFICAÇÃO E UM LAUDO, PORÉM CHEGANDO LÁ FUI MAL ATENDIDO E ELES SE NEGARAM A OLHAR OS EQUIPAMENTOS ALEGANDO QUE NÃO TINHA NADA PRA SER FEITO QUE ERA PRA RESOLVER DIRETO COM A APPLE, A AUTORIZADA EM QUESTÃO FOI A SAFTEL SHOPPING PARALELA, infelizmente tive uma péssima experiência com eles, diante disso não vi alternativa e procurei a empresa aqui nessa plataforma, espero que a empresa resolva o problema da melhor forma possível. 1° – Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III – o abatimento proporcional do preço.” Fonte: Código de Defesa do Consumidor. E Referente ao Vicio Oculto Vício oculto no CDC O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”. Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos. Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício. No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, “a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”. Critério da vida útil no caso de vício oculto De acordo com o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adota-se o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.