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Defeito em TV Samsung QN55Q70AAGXZD 55QLED com Vício Oculto - Falha no Atendimento samsung

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. S.

Para: SAMSUNG

29/10/2024

Em fevereiro de 2022, adquiri uma televisão da marca Samsung, modelo de 55 polegadas, pelo valor de R$ 4.599,00. Desde então, mantive o aparelho em perfeitas condições de uso e conservação. Recentemente, em outubro de 2024, a televisão começou a apresentar um defeito grave e recorrente: diversas linhas verticais que comprometem a qualidade da imagem e tornam o aparelho inadequado para o uso a que se destina. Conforme descrito pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito fica evidente, independentemente da garantia. Isso está amparado pelo artigo 26, §3º do CDC, que assegura que produtos com vícios ocultos têm o prazo de reclamação contado a partir da manifestação do problema, e pelo artigo 18, que prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio para uso. Sobre as características do defeito se manifesta como linhas verticais na tela, prejudicando a experiência de visualização e indicando um possível problema no painel de LED, falha que não é incomum nesse modelo de televisão. Em minhas pesquisas na internet, encontrei diversas reclamações de consumidores relatando o mesmo tipo de defeito, reforçando que se trata de um vício oculto, já que ocorre frequentemente e sem relação com o uso ou manutenção inadequados. Na tentativa de resolver o problema, entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da Samsung em duas ocasiões, registrando as reclamações formalmente: Primeiro protocolo: 4171268910, segundo protocolo: 1238943954, registrado no dia 28 de outubro de 2024, às 17h e por fim o contato via WhatsApp na manha do dia 29 do mesmo mês. Apesar das tentativas de acordo e dos protocolos abertos, até o momento, a Samsung não ofereceu uma solução satisfatória para o caso. Diante da ausência de resposta e do descaso no atendimento, solicito que a empresa tome uma providência, conforme prevê o CDC, oferecendo: 1. A substituição do aparelho por um modelo equivalente. 2. O reembolso integral do valor pago, corrigido. 3. Um abatimento proporcional para o reparo do aparelho. Fico no aguardo de uma resposta que respeite meus direitos como consumidor e esteja de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que, caso a situação persista sem solução, tomarei as medidas cabíveis para garantir o cumprimento dos meus direitos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4599,00
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

SAMSUNG

Para: A. S.

14/11/2024

Please Reply Above This Line São Paulo, 14 de novembro de 2024. Ao PROTESTE CPTBR02048313-61 Reclamante: ALISSON SANTOS MELO Reclamada: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZa”NIA LTDA. Produto Modelo: QN55Q70AAGXZD Serial: Y4ND3X4RB00982R Data de Compra: 19.02.2022 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1° Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o consumidor Reclamante, em apertada síntese, que em 19.02.2022 adquiriu um produto da Samsung, modelo QN55Q70AAGXZD, a qual veio a apresentar problemas recentemente. Em atenção à reclamação em tela, esclarece a Reclamada que o prazo de garantia para aparelhos produtos é de um ano, conforme Política de Garantia da Samsung[1]. Logo, os custos do serviço devem ser suportados pelo Reclamante, pois, conforme esclarecido, a fabricante somente cobre esses custos quando o produto está dentro do período de garantia, e desde que não se trate de dano originado por culpa exclusiva do consumidor. Portanto, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedencia, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000-1260 [1] s:www.samsung.com/br/support/warranty/ %%[ConversationId: 6735fb94fd7f1147df4da306]%% %%[msConversationId:6735fb94fd7f1147df4da306]%%

A. S.

Para: SAMSUNG

05/12/2024

Resposta à Manifestação da Samsung sobre Vício Oculto em TV QLED 55'' Prezado PROTESTE, Venho, por meio deste, manifestar meu total desacordo com a resposta da Samsung, que alega improcedência da minha reclamação com base no vencimento da garantia contratual. A argumentação apresentada pela empresa ignora princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como precedentes jurídicos que tratam de vícios ocultos em produtos duráveis. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, §3º, determina que o prazo para reclamar de vícios ocultos em bens duráveis começa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data de compra. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1787287/SP, decidiu que o critério aplicado deve ser o da vida útil do bem, e não o da garantia contratual. Neste caso, a TV QLED adquirida em fevereiro de 2022 apresentou linhas verticais na tela em outubro de 2024, comprometendo completamente sua utilização. Considerando a natureza e a tecnologia do produto (TV de alta definição QLED), a expectativa de vida útil é de no mínimo 7 a 10 anos. Assim, o defeito manifesto durante esse período caracteriza um vício oculto, tornando a Samsung responsável, independentemente do término da garantia contratual. A Samsung não produziu qualquer prova que indique mau uso ou culpa exclusiva do consumidor, conforme exigido pelo artigo 12 do CDC para eximir a empresa de sua responsabilidade. A TV foi mantida em ambiente adequado, sem danos externos ou qualquer indício de manuseio inadequado. O defeito é claramente decorrente de um problema de fabricação. Conforme decidido no EDcl no AREsp 1854621/PR, o prazo para reclamar de vício oculto é de 90 dias, mas esse prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente. No presente caso, o problema surgiu em outubro de 2024, estando o prazo para reclamação plenamente vigente. Diante do exposto, requeiro novamente que a Samsung cumpra suas obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma das seguintes soluções: 1. Reparação integral do produto, sem qualquer custo adicional para o consumidor; 2. Substituição da TV por outro modelo equivalente; 3. Reembolso integral do valor pago, corrigido monetariamente. Peço que esta solicitação seja atendida no prazo máximo de 30 dias, conforme estipulado pelo artigo 18, §1º, do CDC. Caso contrário, buscarei o ressarcimento por vias judiciais e outros meios cabíveis. Atenciosamente, Alisson Santos Melo