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- Título da reclamação pública
TV Samsung com vício oculto
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
B. d.
Para: SAMSUNG
dia 31/10/2024 realizei uma reclamação No dia 17/09/2020 uma tv Samsung de 50 polegadas, modelo UN50TU8000GXZD no valor de R$2.499,90 na loja Magazine Luiza. Como essa tv veio com um defeito de vício oculto, o primeiro defeito de tela veio a acontecer no mês de Setembro de 2022. Liguei na Samsung e eles me forneceram a garantia. Passado um mês da manutenção da tv, ela voltou a apresentar defeito na tela novamento, no mês de Novembro de 2022, novamente liguei na Samsung e solicitei a garantia da tela, e foi fornecida a garantia, mas demoraram mais de 1 mês para entregar a tv, perdendo praticamente a Copa do Mundo de futebol. Passado alguns meses, ela voltou a dar defeito de tela novamente, no mês de Junho de 2023. Liguei novamente na Samsung e me forneceram a garantia da tela. Passado mais de um ano depois da troca de tela, agora no dia 30 de Outubro de 2024, a tela voltou a dar defeito. Liguei na Samsung, mas dessa vez eles falaram que eu não tenho mais direito a garantia, pois para esse problema de tela eles estenderam a garantia para até 3 anos de uso, e a minha tv já tem mais de 4 anos. Eles querem me cobrar uma visita técnica no valor de R$280,00, e sendo constatado o defeito da tela, o valor para troca é de R$1.300,00. O instituto brasileiro de defesa do consumidor (IDEC), depois de muitos estudos, lançou uma cartilha que consta a vida útil de todos os aparelhos eletrônicos, e lá consta que a vida útil dos televisores é de 5 a 6 anos, e o judiciário costuma a aceitar esse estudo do IDEC. O vício oculto está bem definido no artigo 26, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Em outras palavras, quando o produto não atinge o fim a que se destina, considera-se que o mesmo possui vícios ocultos. O termo também pode ser substituído por avarias ou defeitos decorrentes de sua fabricação, e não do mau uso ou desgaste natural. Tais irregularidades podem ser: aparentes, ou seja, aquelas que o consumidor consegue constatar assim que começa a utilizar o produto; e ocultas, que só se apresentam após certo tempo de uso, sendo difícil seu reconhecimento. O artigo 18, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), me garante 3 opções da minha escolha para a solução do problema: 1 - reparo 2 - troca do produto 3 - devolução do dinheiro com correção monetária. A minha escolha é a devolução do dinheiro e com a correção. Depois de muitas trocas de tela já não tenho mais confiança em utilizar essa tv defeituosa, que de tempos em tempos volta com o defeito de vício oculto e me deixa sem tv em casa. Fico no aguardo para uma solução amigável do problema.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 2499,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
Mensagens (4)
B. d.
Para: SAMSUNG
Prezada equipe Samsung, Como vocês não responderam a minha reclamação, gostaria de destacar que a posição adotada pela empresa desconsidera normas claras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a defeitos de natureza oculta e reiterados problemas de funcionamento. Como informado anteriormente, minha TV Samsung modelo UN50TU8000 apresentou múltiplos defeitos na tela, que surgiram ainda no primeiro ano de uso e persistem até hoje. Esse histórico evidencia um vício oculto, conforme previsto no artigo 26, parágrafo 3º do CDC, que determina que o prazo para reclamações em relação a vícios ocultos inicia-se quando o defeito é detectado pelo consumidor, e não na data de compra. No caso, os problemas da minha TV ocorreram de forma recorrente, sempre após a assistência técnica. O artigo 18 do CDC reforça que, para vícios ocultos, cabe ao consumidor a escolha entre: reparo, substituição do produto ou a devolução do valor pago com correção monetária, opções que são de escolha do consumidor quando o problema não é sanado em definitivo. A insistência em cobrar por orçamentos e reparos fora da garantia ignora a responsabilidade da Samsung em resolver de forma definitiva um problema que se originou de um vício de fabricação e que impede o uso adequado do aparelho. Destaco ainda que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) estima a vida útil média de um televisor em cerca de 5 a 6 anos. Esse entendimento é amplamente aceito pelo judiciário brasileiro, conforme comprova a vasta jurisprudência disponível em plataformas como JusBrasil. Uma TV que falha repetidamente ao longo de apenas quatro anos de uso está aquém da expectativa mínima de durabilidade, e essa falha não pode ser considerada desgaste natural, mas sim um vício de fabricação. Diante disso, insisto em que a Samsung resolva o problema de maneira definitiva. Reitero a solicitação de devolução integral do valor pago pelo aparelho, com a devida correção monetária, ou a substituição completa do produto, visto que todas as tentativas de reparo anteriores não solucionaram o problema. Se a empresa não tomar as devidas providências, estarei procedendo com a abertura de um processo judicial para assegurar meus direitos de consumidor. A Samsung, como fabricante, tem o dever de entregar produtos que ofereçam uso satisfatório dentro de sua vida útil esperada, sem os problemas repetitivos que tenho experimentado. Assim, solicito que revejam a resposta e providenciem uma solução condizente com o CDC. Aguardo retorno imediato.
SAMSUNG
Para: B. d.
São Paulo, 25 de Novembro de 2024. Ao Proteste, Reclamante:BRUNO DA SILVA RODRIGUES Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: Não consta Serial: Não consta Data Compra: Não consta SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão, em atenção à notificação recebida, requerer maiores informações sobre o caso, vez que não foram trazidos dados mínimos que possibilitassem a localização em nosso sistema, tais como cópia da ordem de serviço, telefone atualizado de contato do consumidor ou cópia da Nota Fiscal de Compra. Solicitamos ao reclamante, o envio do documento (Nota fiscal , CPF, telefone e e-mail valido) para o e-mail: [email protected], com o objetivo concluir a análise e responder a demanda exposta pelo consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 1260
B. d.
Para: SAMSUNG
Já constava na minha reclamação aqui no Proteste a nota fiscal da compra da TV com os meus dados, mas para não ficar nenhuma dúvida irei encaminhar no e-mail.
B. d.
Para: SAMSUNG
Já encaminhei o e-mail conforme a solicitado a quase 10 dias, vocês já tem uma solução para o meu problema?