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Samsung Galaxy S21 FE 5G apresenta problema de vício oculto no display

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

O. P.

Para: SAMSUNG

04/12/2024

No dia 07/06/2023 realizei a compra de um SAMSUNG GALAXY S21FE 5G (modelo SM-G99OE/DS) na loja virtual do Supermercado Extra. No último mês de novembro de 2024, cerca de 1 (um) ano e 05 (cinco) meses de uso, o dispositivo em questão apresentou uma linha verde no display após uma atualização do patch de segurança solicitada pelo próprio aparelho. A princípio me assustou pois o aparelho não sofreu nenhum dano ou influência externa para acarretar o problema. Foi constatado, após pesquisa em sites e fóruns de internet (uma busca no google retornou 4650 resultados sobre o caso), que o mesmo problema foi identificado por muitos usuários após atualizações de sistema, sendo levantada a suspeita de um possível vício oculto presente no display dos aparelhos Samsung da linha S21, após serem submetidos a atualizações de segurança providas pela própria marca. Descobri também em pesquisas que o caso já foi remediado pela marca em muitas situações, custeando o reparo ou até mesmo realizando a troca de aparelhos, mesmo fora da garantia. Entrei em contato com a empresa por telefone e levei o celular numa central de serviços autorizada para avaliação de um reparo cortesia. A resposta da autorizada foi que o aparelho havia sido analisado e que necessitava da troca de tela e fitas, orçado em R$ 1.168,00 (Ordem de serviço: 4171391313). Obviamente, não autorizei o serviço. Em 01 de dezembro/ 2024, após nova atualização do patch de segurança solicitada pelo próprio aparelho, apareceu nova linha verde na tela. Agora são duas linhas verdes na tela. Entrei novamente em contato com a Samsung, central de suporte/ telefone 4004-0000, gerando um protocolo 1240239448, a fim de relatar o problema e solicitar solução. A empresa se recusa a entender como vício oculto. Isso é um absurdo. Além disso, esse problema está, também, gerando diversos transtornos, pois o aparelho também é utilizado por mim para o trabalho/estudo. Sabendo que todo esse transtorno no aparelho é considerado um vício oculto, gostaria que meu direito de consumidor fosse assegurado, com a empresa realizando o conserto do meu aparelho de forma gratuita, como fez para outros usuários, ou realizando o estorno do valor referido na nota fiscal (com a devida correção) de compra ou até mesmo realizando a substituição do aparelho por um modelo igual ou mais recente (superior). Nesse caso se aplica, dentre outros, o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, onde: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao uso, diminuam o valor ou resultem de disparidade com informações na embalagem. O consumidor pode, em até trinta dias, exigir substituição das partes defeituosas. Não sanado o problema, tem direito à substituição, restituição do valor pago com atualização monetária ou abatimento proporcional do preço.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: O. P.

18/12/2024

Please Reply Above This Line São Paulo, 18 de Dezembro de 2024 Ao PROTESTE CIP: CPTBR02055404-71 Reclamante: OSMAR PONTIM Reclamada: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZa”NIA LTDA. Produto Modelo: SM-G990EZWJZTO Serial: RQCW20066ZW Data de Compra: 07/06/2023 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1° Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o consumidor Reclamante, em apertada síntese, que em 07/06/2023 adquiriu um Smartphone da Samsung, modelo SM-G990EZWJZTO, a qual veio a apresentar problemas no software recentemente. Em atenção à reclamação em tela, esclarece a Reclamada que o prazo de garantia para aparelhos celulares é de um ano, conforme Política de Garantia da Samsung. Logo, os custos do serviço devem ser suportados pelo Reclamante, pois, conforme esclarecido, a fabricante somente cobre esses custos quando o produto está dentro do período de garantia, e desde que não se trate de dano originado por culpa exclusiva do consumidor. Portanto, ante a inexistência de infração de qualquer espécie, a improcedencia, bem como o arquivamento da presente reclamação são medidas que se impõem e que desde já se requer. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo %%[ConversationId: 67632537c265192f170d418b]%% %%[msConversationId:67632537c265192f170d418b]%%