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O Boticário - Negativação e notificação indevida

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. C.

Para: Boticário

13/12/2024

Prezado(a)s, Em consulta ao site Serasa/SPC, identifiquei alguns débitos no qual meu nome foi negativado, tanto no meu CPF 020.897.477-5 e CNPJ’s 12.590.574/0001-46/29.604.157/0001-08/42.840.515/0001-40 , solicio cópia das notificações oficiais e regulares ou seja legal referente débitos das empresas: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA (Boticario) Número do contrato 177773874 Produto / Serviço O Boticário Data da dívida 26/09/2022 Valor original R$ 271,00 O Cliente reconhece a existência de débito pendente relacionados as empresas ja informadas. Contudo, questiona as cobranças relacionadas aos juros e mora, o que estou solicitando é que não foram devidamente notificadas. Também apresenta questionamentos quanto à regularidade da notificação realizada pelo Boticário/Mooz e Serasa/SPC. STJ, REsp 1.643.336/RS: "O fornecedor deve comprovar que seguiu as formalidades legais na cobrança de débitos e inclusão em cadastros restritivos." Artigo 43, § 2º, do CDC: Determina que o consumidor seja notificado previamente sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Importa destacar que os próprios órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa/SPC, possuem a obrigação legal de verificar a regularidade das solicitações de negativação antes de incluí-las em seus registros. A manutenção de inscrições sem a devida comprovação de notificação prévia válida configura grave falha de conduta por parte desses órgãos, acarretando responsabilidade solidária pelas consequências da negativação indevida. Ausência de Notificação Prévia A negativação foi realizada sem que houvesse notificação prévia válida, em violação ao artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige comunicação formal ao consumidor antes da inscrição em cadastros restritivos. · Prova de Envio e Recebimento 1. Prova do Envio (Registro de Envio): a) Um comprovante de envio de e-mail pode ser considerado indício de comunicação, mas não constitui prova definitiva de que o destinatário tomou ciência do conteúdo. 2. Prova de Recebimento Para comprovar o recebimento da comunicação, podem ser utilizados os seguintes recursos: i. Confirmação de Leitura: Alguns serviços de e-mail permitem solicitar a confirmação de leitura, embora o destinatário possa optar por não enviar ou desativar essa funcionalidade. ii. E-mails Certificados: No Brasil, há serviços especializados em envio de e-mails certificados, que registram tanto o envio quanto a confirmação do recebimento, conferindo validade jurídica ao processo. iii. Resposta do Destinatário: Uma resposta ao e-mail enviado constitui um forte indicativo de que o conteúdo foi recebido. Fundamentação Legal · Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Dispõe que a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes exige notificação prévia. A ausência dessa comunicação caracteriza irregularidade, ensejando a exclusão do registro. · Art. 6º, VIII, do CDC: Determina que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com inversão do ônus da prova em seu favor, nos casos de hipossuficiência. · Art. 300, caput, do CPC: Estabelece que a tutela provisória pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. · Artigo 186 (CC): Ato ilícito ocorre quando alguém causa dano a outrem, por negligência ou omissão. · Artigo 927 (CC: Obrigação de reparar o dano causado);· Artigo 5º, inciso LV (CF: Garantia do contraditório e da ampla defesa, assegurando ciência prévia e oportunidade de manifestação antes de qualquer medida restritiva. Jurisprudência · STJ - REsp 1.059.663/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 25/05/2010: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inclusão em cadastros de inadimplentes viola o disposto no art. 43, § 2º, do CDC, resultando em nulidade da inscrição. Que a Boticário encaminhe todas as notificações relacionadas as empresas já relacionadas acima que foram enviadas a sua residência tanto de sua pessoa física e jurídica e outras certidões e documentos onde confirmam a negativação deste cliente. Continuo no aguardo, encaminhar para o email: [email protected] Fico no aguardo, Pedido à Empresa solicito cópia das notificações, certidoes e outros que comprovem a negativação enviados oficiais e legais encaminhado aos meu endereço. Luciane Cardoso de Carvalho CPF 020.897.477/65 Luciane Cardoso de Carvalho CNPJ’s 12.590.574/0001-46 / 29.604.157/0001-08 / 42.840.515/0001-40

Solução esperada

  • reenvio de notificação de negativação ao endereço cadastrado e exclusão imediata