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Claro - cobrança de multa indevida

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: Claro

04/01/2025

O cliente, titular da conta nº 147206503 com cadastro nº 139418288 junto à operadora Nextel desde setembro de 2008, passou a enfrentar reiterados problemas relacionados à má prestação de serviços após a incorporação pela operadora Claro em junho de 2020. Esses problemas motivaram diversas reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e a instauração de ações judiciais para reparação dos prejuízos. 1. Direito ao Cancelamento do Contrato e Proposta de Desconto Em 05 de julho de 2023, o cliente contatou a Claro pelo protocolo nº 20241151877047 manifestando sua intenção de cancelar o plano contratado, um direito garantido pelo art. 6º, incisos III e IV do CDC, que prevêem o direito à informação clara e ao atendimento eficaz. Durante o contato, foi oferecida uma proposta de desconto para retenção do cliente, o que denota ausência de transparência nas condições contratuais anteriormente praticadas, violando o art. 4º do CDC quanto à boa-fé nas relações de consumo. 2. Portabilidade e Cobrança de Multa Em janeiro de 2024, o cliente optou pela portabilidade de suas linhas de conta PJ para a operadora Vivo devido à qualidade superior do serviço. Contudo, em 03 de abril de 2024, foi notificado pela Claro sobre a aplicação de multa contratual no valor de R$3.200,00, supostamente relacionada a um contrato de fidelização iniciado em 05 de julho de 2023 e vigente por 24 meses, alegação esta não previamente esclarecida. Conforme o art. 51, IV e §1º do CDC, cláusulas contratuais abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito. Ademais, o cliente não contratou planos associados a compra parcelada de aparelhos ou outros compromissos que justifiquem fidelização, violando ainda o dever de transparência (art. 46, CDC). 3. Negativação Indevida e Repercussão Patrimonial Apesar de ainda não estar negativado, o cliente sofreu inclusão em lista de inadimplentes, o que pode causar danos à sua reputação comercial. Essa conduta caracteriza dano moral presumido, conforme entendimento pacificado do STJ sobre negativação indevida sem fundamento legal. 4. Tentativas de Solução Administrativa O cliente tentou solução extrajudicial em 02/08/2024 via e-mail e pelo telefone 1052 (protocolo nº 20241177466109), sem obter resposta satisfatória, violando os princípios da eficiência e cordialidade no atendimento ao consumidor previstos pelo art. 22 do CDC. 5. Dívidas em Aberto e Abusividade da Multa O cliente reconhece pendências de R$396,77 referentes aos meses de fevereiro e março de 2024, mas não efetuou o pagamento devido à multa imposta pela Claro, entendida como abusiva por desrespeitar os limites de mercado e ausência de comprovação de acordo prévio. 6. Evidência de Boa-Fé e Negativa da Necessidade de Multa pela Vivo A confiança do cliente na portabilidade foi reforçada por contato com a gerente da Vivo, conforme áudio anexado, evidenciando práticas de mercado concorrente para melhor atendimento, e reforçan Pedido à Empresa Pedidos Diante do exposto, com base nos arts. 6º, III, IV e VI, 39, V e 51 do CDC, c/c arts. 421, 422 e 927 do CC, requer: 1.Reconhecimento da nulidade da cláusula de fidelização de 24 meses; 2.Isenção da multa contratual e exclusão de qualquer registro nos órgãos de proteção ao crédito; 3.Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 pela inclusão indevida em lista de inadimplentes; 4.Reconhecimento da dívida de R$396,77 como valor correto, com atualização legal, para quitação. Fundamentação Adicional Caso a operadora não demonstre contratação válida do plano com fidelização, estará caracterizada a abusividade (CDC, art. 51, IV), com obrigação de reparar os danos materiais e morais (CC, art. 927).

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Cancelamento da multa e parcekamento das faturas reconhecidas em aberto

Mensagens (1)

Claro

Para: R. C.

04/01/2025

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