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Exclusão de Cobrança do Cielo Farol
Esta reclamação é pública
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c. b.
Para: Cielo
A Acevi Drogaria e Cosméticos LTDA solicitou uma maquineta de cartão ao Banco Bradesco (Ag 3649, Cc 31919-8) onde possui conta PJ, a agência disponibilizou então uma maquineta da Cielo. O equipamento foi utilizado no período de agosto do ano 2022 à fevereiro de 2024, entre o período foi apresentado e ofertado via telefone, o serviço "Cielo Farol", no entanto, tal oferta foi recusada. Em virtude do ajuste de taxas optamos por solicitar em 16 de fevereiro de 2024, o cancelamento e retirada do equipamento sob o protocolo nº 9505324. No dia 19 de fevereiro de 2024 foi feita a desinstalação e remoção do aparelho. Ocorre que a partir do fato, iniciaram-se cobranças acerca do Serviço Cielo Farol, atualmente o CNPJ da Drogaria encontra-se cadastrado no SERASA, por conta da dívida gerada indevidamente. Solicitamos de forma administrativa e repetidamente a exclusão da cobrança injusta, sob o registro dos protocolos nº 24273201803990, nº 2977418, nº 4750903 entre outras chamadas. No dia 09/03/2025 solicitamos via email a exclusão da cobrança. Em 10/03/2025, a analista da Cielo, Cynthia, respondeu que a cobrança procede, pois o serviço foi contratado de forma online em área logada. Reiteramos que não solicitamos o Serviço do Cielo Farol, bem como não assinamos nenhum contrato de prestação do referido serviço, portanto exigimos que a Cielo torne nula tal cobrança indevida , bem como exclusão do cnpj da Farmácia Acevi do sistema SERASA. Solicitamos também a exclusão dos nossos dados da base de cadastro da Cielo com base 5º parágrafo do art 7º da LGPD, nos termos do inciso VI do caput do art 18. da lei 13.709/2018. Exijo também o log que comprove a exclusão dos nossos dados.
c. b.
Para: Cielo
A Acevi Drogaria e Cosméticos LTDA solicitou uma maquineta de cartão ao Banco Bradesco (Ag 3649, Cc 31919-8) onde possui conta PJ, a agência disponibilizou então uma maquineta da Cielo. O equipamento foi utilizado no período de agosto do ano 2022 à fevereiro de 2024, entre o período foi apresentado e ofertado via telefone, o serviço "Cielo Farol", no entanto, tal oferta foi recusada. Em virtude do ajuste de taxas optamos por solicitar em 16 de fevereiro de 2024, o cancelamento e retirada do equipamento sob o protocolo nº 9505324. No dia 19 de fevereiro de 2024 foi feita a desinstalação e remoção do aparelho. Ocorre que a partir do fato, iniciaram-se cobranças acerca do Serviço Cielo Farol, atualmente o CNPJ da Drogaria encontra-se cadastrado no SERASA, por conta da dívida gerada indevidamente. Solicitamos de forma administrativa e repetidamente a exclusão da cobrança injusta, sob o registro dos protocolos nº 24273201803990, nº 2977418, nº 4750903 entre outras chamadas. No dia 09/03/2025 solicitamos via email a exclusão da cobrança. Em 10/03/2025, a analista da Cielo, Cynthia, respondeu que a cobrança procede, pois o serviço foi contratado de forma online em área logada. Reiteramos que não solicitamos o Serviço do Cielo Farol, bem como não assinamos nenhum contrato de prestação do referido serviço, portanto exigimos que a Cielo torne nula tal cobrança indevida , bem como exclusão do cnpj da Farmácia Acevi do sistema SERASA. Solicitamos também a exclusão dos nossos dados da base de cadastro da Cielo com base 5º parágrafo do art 7º da LGPD, nos termos do inciso VI do caput do art 18. da lei 13.709/2018. Exijo também o log que comprove a exclusão dos nossos dados. Solução esperada Anulação da cobrança, exclusão de cadastro de CNPJ da Empresa no serasa e exclusão do cadastro da empresa e dados pessoais dos sócios da base de Cadastro de clientes da Cielo.