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DESCUMPRIMENTO DE OFERTA - PEDIDO NÃO ENTREGUE NO PRAZO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

G. S.

Para: Shopee

28/02/2025

Na data de 11 de Fevereiro de 2025 realizei uma compra no site de comércio eletrônico da Shopee Brasil, CNPJ: 35.635.824/0001-12, pagamento via PIX (aprovação automática) com promessa de recebimento do pedido 'BR2594264474198SPXLM3641471', ID em 18 de Fevereiro de 2024. De forma dissimulada e astuta a empresa Shopee Brasil, CNPJ: 35.635.824/0001-12, lança no status do pedido descrições falsas e ardilosas informando 'Não conseguimos entregar o pedido. Endereço incorreto.', sendo que há 3 anos resido no mesmo endereço e recentemente recebi uma compra da própria empresa neste endereço. Já entrei em contato com a empresa e não consegui resolver o problema. A empresa Shopee Brasil, CNPJ: 35.635.824/0001-12, também deixou de atualizar o status do pedido desde 22 de Fevereiro de 2025, que corroboram com total desídia e falta de responsabilidade com o consumidor. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35). Este atraso afronta direitos da personalidade capaz de ensejar dano moral, tendo em vista que sua privação ultrapassa os limites do mero aborrecimento, adentrando na esfera da personalidade e ensejando indenização.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (13)

Shopee

Para: G. S.

06/03/2025

Prezados, Em ateno sua demanda pedimos que verifique as cartas em anexo. Agradecemos pela oportunidade de esclarecer os fatos relatados e nos colocamos disposio. Aps a concluso apresentada, pedimos que seja dado baixa na CIP (Carta de Informaes Preliminares) aberta no Procon. Ressaltamos que a Shopee segue com os seus canais de atendimento disponveis, para mais informaes sobre nossos Canais e Horrios de Atendimento, acesse o artigo da Central de Ajuda: s:help.shopee.com.brortal/article/78354 Atenciosamente, Shopee Brasil ref:1897655352347144209:ref ref:1897655352347144209:ref

G. S.

Para: Shopee

07/03/2025

A SHOPEE tem pleno conhecimento que o endereço fornecido está correto!!! Haja visto os pedidos recebidos no mesmo. O que está acontecendo é uma articulação dissimulada e torpe. Este atraso não é um mero inconveniente. É uma afronta direta aos meus direitos de consumidor, um ataque à minha dignidade. A privação que ocorre ultrapassa a barreira do aceitável, invade a esfera da minha individualidade e causa danos significativos. Exijo entrega imediata do pedido. Não tolerarei que minha integridade seja violada impunemente com narrativas falsas e fantasiosas. Preparem-se para arcar com as consequências legais e financeiras deste ato ultrajante.

Shopee

Para: G. S.

14/03/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1900634968607096880. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a segunda carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil ref:1900635595040694315:ref ref:1900635595040694315:ref

G. S.

Para: Shopee

31/03/2025

Como já foi informado a empresa, aguardo proposta de INDENIZAÇÃO POR DANOS - DESCUMPRIMENTO DE OFERTA .

Shopee

Para: G. S.

10/04/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1910367999697940542. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a terceira carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil

G. S.

Para: Shopee

10/04/2025

Aguardando PROPOSTA de indenização por DESCUMPRIMENTO DE OFERTA - PEDIDO NÃO ENTREGUE NO PRAZO !!!

Shopee

Para: G. S.

22/04/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1914682902446952546. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a quarta carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil

G. S.

Para: Shopee

22/04/2025

Aguardando PROPOSTA de indenização por DESCUMPRIMENTO DE OFERTA - PEDIDO NÃO ENTREGUE NO PRAZO !!! Artigo 30 do CDC: Estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, o prazo de entrega informado na oferta vincula o fornecedor.   Artigo 35 do CDC: Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, apresentar ou entregar o produto ou serviço, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;   II - aceitar outro produto ou serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.   Artigo 39, inciso V do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Um atraso significativo na entrega, sem justificativa plausível, pode ser considerado uma prática abusiva.   Artigo 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Embora este artigo trate mais de defeitos no serviço, pode ser aplicado por analogia em casos de descumprimento contratual que gerem danos ao consumidor. Artigo 6º, inciso VI do CDC: É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos. O atraso na entrega e o descumprimento da oferta podem gerar tanto danos materiais (se você teve algum prejuízo financeiro direto) quanto danos morais (pela frustração, transtorno e tempo perdido). Além do CDC, dependendo da situação específica, você poderia considerar: Artigos do Código Civil sobre responsabilidade contratual (artigos 389 e seguintes): Estes artigos tratam das consequências do inadimplemento das obrigações, incluindo a obrigação de indenizar por perdas e danos. FUNDAMENTAÇÃO da responsabilidade SOLIDÁRIA: Artigos que fundamentam a responsabilidade solidária da plataforma: Artigo 7º, parágrafo único do CDC: Este artigo estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam da cadeia de produção e distribuição do produto ou serviço. Se a plataforma de vendas se apresenta como parte integrante do processo de compra e venda, auferindo vantagens econômicas diretas ou indiretas, ela pode ser considerada parte dessa cadeia e, portanto, solidariamente responsável. Artigo 14 do CDC: Este artigo trata da responsabilidade do fornecedor de serviços por defeitos na prestação do serviço. Se a plataforma oferece serviços como intermediação de pagamento, acompanhamento da entrega ou possui um sistema de resolução de disputas, ela pode ser enquadrada como fornecedora de serviços e, portanto, responsável pela qualidade desses serviços, o que pode incluir a entrega do produto. Artigo 25, § 1º do CDC: Este parágrafo reforça a responsabilidade solidária, indicando que havendo mais de um responsável pelo dano causado ao consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação. Artigo 34 do CDC: Este artigo dispõe que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Se o vendedor utiliza a plataforma como seu "canal de vendas", a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente por suas ações ou omissões, incluindo o descumprimento do prazo de entrega. A jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade solidária das plataformas de vendas. O entendimento é que, ao oferecerem um ambiente para a realização de negócios, intermediarem pagamentos e, por vezes, influenciarem na transação, as plataformas não podem se eximir totalmente da responsabilidade pelos problemas que ocorrem, incluindo a não entrega ou atraso dos produtos.

Shopee

Para: G. S.

29/04/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1917259884378820670. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a quinta carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil

G. S.

Para: Shopee

29/04/2025

Permaneço aguardando Proposta de Indenização pela SHOPEE.

Shopee

Para: G. S.

30/04/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1917655168960176219. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a sexta carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil

G. S.

Para: Shopee

26/05/2025

A empresa Shopee ainda não esboçou nenhuma solução de contorno.

Shopee

Para: G. S.

03/06/2025

Prezados, O nmero de protocolo deste atendimento 1929875395200229417. Segue, em anexo, a resposta da Shopee apresentada hoje ao Proteste. Referente a stima carta da reclamao CPTBR02071500-65. Atenciosamente, Shopee Brasil