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Código da transação: HP3523448851Meta Dólar PRO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Hotmart

09/03/2025

Estamos tendo um serio problema diante ao produto Código da transação: HP3523448851 Meta Dólar PRO vendido pela Meta Smart Group, meu time de gestão e planejamento de projeto vem passando serio problemas em ter um suporte devido e esperado por parte da Meta Smart Group, foi acionado todos os contatos devido e esperado via o canal de WhatsApp para informar a nossa dificuldade sobre o pixel e outros assuntos, não é o primeiro e-mail que faço em apresentação da questão ao Meta Smart Group, recentemente eu falei ate com o Sr. Gabriel Carvalho que faz parte do quadro como Commercial coordinator da Escola do Dólar GLOBAL. Contudo a sua atenção em atender a minha demanda e solicitação foi basicamente nenhuma, eu precisaria que fosse dado uma solução ao caso por que eu não quero jamais ter que fazer um pedido judicial a empresa, para ser devidamente atendido ou ate mesmo, apresentado em juízo esta situação, acredito que se houver por parte da Escola do Dólar GLOBAL um interesse de uma pessoa tirar as nossas duvidas a Hotmart como plataforma de venda, conversar com seu ``afiliado`` e informar a nossa insatisfação e pedir junto a esta mesma atenção de colocar uma pessoa apta para nos ajudar com todos os suportes que se faz necessario pra avançar neste projeto. É um investimento muito alto, feito e precisamos de resultado e as nossas duvidas precisam ser devidamente sanada, e como não estamos tendo por parte da Meta Smart Group, que a Hotmart Launch Pad Tecnologia, Servicos e Pagamentos Ltda, possa nos ajudar. Estamos contando com a atenção do time e deste suporte, temos um grupo feito pra tratar do assunto e teremos uma vasta gratidão se pessoas de dentro da Hotmart Launch Pad Tecnologia, Servicos e Pagamentos Ltda ou Meta Smart Group, venha pra dentro pra nos auxiliar no que for preciso. Obrigado!

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (10)

J. d.

Para: Hotmart

10/03/2025

Apresentamos hoje via e-mail ([email protected]) as nossas dificuldade de suporte e atendimento junto ao Meta Dólar PRO, espero que o time nos entregue uma assistência melhor do que a qual foi entregue ate hoje. Na certeza de vossas atenções, Obrigado!

J. d.

Para: Hotmart

11/03/2025

Eu fico observado os retorno feito pela Hotmart em alguns retorno que tive junto aos canais de reclamação e ela responsabiliza de forma totalmente direta a Meta Dólar PRO pela falta de assistência e suporte, eu acredito que estamos se falando com duas empresas de grande valores e seriedade no que faz de forma comercial. Por que enquanto a  LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA joga a responsabilidade sobre a Meta Dólar PRO e o setor de suporte da empresa Meta Dólar PRO não da atenção as minhas demandas (EU) consumidor e minha equipe que vem sinalizado dos problemas e dificultes que estamos enfrentando sem nenhum suporte. Será que para LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA ou pra Meta Dólar PRO ter mais seriedade e compromisso no que se desrespeita ao assunto é necessario uma ação judicial? Pedir em juízo uma obrigação de fazer? Uma ação de danos morais e materiais? Por que eu não estou vendo por parte das empresas a atenção de retorno e atendimento que preciso e espero. Estamos com duvidas, e precisando de suporte e não estamos tendo, como iremos proceder?

J. d.

Para: Hotmart

12/03/2025

Bom dia Tem mais de uma semana que eu venho todos os dias enviando e mandando mensagem ao time de suporte da Meta Dolar sobre uma dificuldade sobre PIXEL e outros assunto e o time não me responde de forma alguma. Será que vamos ter que pedir uma ação judicial pra ter um verdadeiro suporte? Por que sinceramente ja passou de todos os limites possíveis e de toda a minha paciência e custo Eu to sendo prejudicado com esta situação!

J. d.

Para: Hotmart

13/03/2025

Hoje apresento em um Peticionamento do Ministério Público Estadual, uma situação que envolve as empresas LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA (Hotmart) e a META SMART GROUP LTDA empresas e plataformas estas que oferecem cursos voltado ao mercado de vendas no digital e que por sua vez faz uma grande oferta de promessa e quando se trata de entrega não temos a assistência por ambas e nem a solução por ambas. Estamos a quase duas semanas chegando hoje precisando de um suporte que trate e apresente solução as configurações de PIXEL para vendas e simplesmente ambas não dão o retorno ou ate mesmo a atenção que esperamos ter e pelo que pude observar as empresas LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA (Hotmart) e a META SMART GROUP LTDA já tem uma pratica comum de entregar este suporte pois me deparo com varias - [ ] AÇÕES JUDICIAIS - [ ] PROCEDIMENTO COMUM - [ ] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL - [ ] CUMPRIMENTO DE SENTENCA - [ ] CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA Em seu histórico de ação, o que posso observar e pedirei ao meu setor jurídico que faça uma analise em todos os documentos e e-mails ja enviado a META SMART GROUP LTDA sem retorno e sem atenção se esta empresa o que ela vem praticando é um crime de estelionato, vale ressaltar que cabe ate uma ação e um processo policial e criminal dentro da analise do setor jurídico. Em 26/09/2024 o meu gestor de projeto o Sr. GIBSON DE MELO PORTELA JUNIOR envio ao Meta Dólar PRO Alguns fatos que vinha acontecendo e alguns problemas com o desenvolvimento do projeto, pedir-mos ao time um suporte ate por que dentro do Meta Dólar PRO eu tenho hoje uma equipe formada por gestor de projeto, copywriting e outros que estão tendo serias duvidas em ter e solucionar o problema que estamos passando, contudo é notável nos e-mails e nas resposta dada pela equipe da Meta Dólar PRO que eles não tem atenção alguma de entregar o merecedor suporte prometido. Solicito que seja feito uma analise por parte do meu time jurídico e agora do Ministério Público a avaliação de toda a documentação que apresento em anexo e instaure se preciso for um processo criminal e cível contra as empresas LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVICOS E PAGAMENTOS LTDA (Hotmart) e a META SMART GROUP LTDA por que como consumidor eu me sinto lesado no que eles oferecem mais não entregam quando e conforme prometido.

J. d.

Para: Hotmart

13/03/2025

Peticionamento Extrajudicial Data da petição: 13/03/2025 12:17 Número MP: 01.2025.00007179-0

J. d.

Para: Hotmart

18/03/2025

Eu estou pedindo um suporte a POLICIA CIVIL RS, Delegacia de Minas Gerais e Ministério Público Federal  para que abra um inquérito investigativo e criminal contra as empresas •? ?[ ] Hotmart Launch Pad Tecnologia, Servicos e Pagamentos Ltda. 13.427.325/0001-05 •? ?[ ] Meta Smart Group Brasil Meta Smart Group LTDA 49.850.439/0001-00 Existe uma venda de produto/serviço que esta devidamente alocada na plataforma da Hotmart Launch Pad Tecnologia que tem como vendedor a empresa Meta Smart Group (Escola do Dolar) esta Escola do Dolar vende um produto/serviço/curso que ensina alunos a venderem produtos físicos na gringa contudo após a aquisição posso afirmar e provar que as empresas Hotmart Launch Pad Tecnologia, Servicos e Pagamentos Ltda e Meta Smart Group Brasil Meta Smart Group LTDA não entrega e nem dão o suporte devido e esperado como é prometido pela time comercial da Meta Smart Group (Escola do Dolar) por diversas vezes eu busquei a comunicação pelos meios devidos e orientado WhatsApp e nem a cordialidade de informar o nome a pessoa que me atendeu da Meta Smart Group (Escola do Dolar) não teve a atenção e a educação de fornecer, assim como o Sócio/Ceo da Meta Smart Group (Escola do Dolar) DJONATAN PIELESKI LEAO ao busca-lo nas redes sociais do Instagram o mesmo fez me bloquear ficando mais uma vez a minha equipe sem o devido suporte e sem o devido atendimento esperado eu acredito que esta pratica assim como foi dito pela Proteste -Serviço de Defesa do Consumidor , esta nos meus direitos : Trata-se de falha na prestação do serviço. Isso ocorre quando o serviço não é fornecido de maneira adequada, em desconformidade, portanto, com os parâmetros de contratação determinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 20, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. Assim, dispõe o artigo 20 do CDC: "Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço."? Assim, constatada a FALHA, surge para o consumidor o direito de exigir A ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO, bem como O PAGAMENTO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS. Outrossim, há patente DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇÃO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇÃO COM RELAÇÃO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35 . Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:?I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO ou A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. Eu estou judicializando esta situação por completa, mais estou deixando sobre a ciência da POLICIA CIVIL RS, Delegacia de Minas Gerais e Ministério Público Federal  para que tomem as medidas necessárias e precisa, por que pra mim o que esta sendo feito é um crime e preciso de uma solução, o meu pedido a Meta Smart Group (Escola do Dolar) é que seja colocado a disposição do meu time pessoas aptas para tirar as nossas duvidas e nos dar as orientações que se faz necessario pra desenvolvimento do projeto, por que como consumidor estou sendo lesado.

J. d.

Para: Hotmart

19/03/2025

Pelo que posso observar acredito que escola do dolar tenha cancelado o meu acesso a plataforma sem nem mesmo me notificar. Pelo que estou vendo, pois a senha de acesso não entra e uma nova solicitação de senha não chega no e-mail

Hotmart

Para: J. d.

19/03/2025

Prezados, boa tarde! Sirvo-me do presente e-mail para apresentar a defesa em anexo, pertencente a empresa LAUNCH PAD TECNOLOGIA, SERVIÇOS E PAGAMENTOS LTDA. - HOTMART, em face da reclamação realizada porJOAQUIM JONAS de Araujo, CNPJ/CPF: 600.343.153-90. Reclamação n° CPTBR02072564-62 A Hotmart ressalta que a presente reclamação deve ser arquivada como devidamente resolvida e respondida, uma vez que apenas o produtor poderia responder e esclarecer dúvidas sobre qualquer tipo de suporte, supostamente prometido por ele e a Hotmart destaca o e-mail de suporte do produtor: [email protected] para que o Reclamante entre em contato diretamente com o produtor. Peço a gentileza de acusarem o recebimento dos documentos e realizar a inclusão destes no processo. '¯ Por fim, esta Reclamada comunica que está à inteira disposição para atender eventuais solicitações de esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Mariana Rios Contencioso de Escala + 55 31 3507 7777R. Maria Luiza Santiago, 200 7° andar, Santa Lúcia, Belo Horizonte, MG CEP 30360-740 lacerdadiniz.com.br São Paulo - SP Cuiabá - MT Sinop - MT Sorriso - MT Porto Velho - RO Pouso Alegre - MG Luís Eduardo Magalhães - BA

J. d.

Para: Hotmart

22/03/2025

Por volta do dia 19/03 a Sra. Dra. Isabela Varjão advogada da Meta Smart Group fez contato comigo afim de propor um acordo ate desrespeitoso da parte dela na qual tinha como oferta me devolver os valores pagos (2) parcelas a Meta Smart Group eu gostaria que a Sra. Dra. Isabela Varjão analisa-se que alem deste investimento tivemos diversas custas, a mesma ate usou analogia que não é de obrigação da Meta Smart Group da suporte individual, contudo desde então o nosso pedido sempre foi unico SUPORTE HUMANIZADO, E PESSOAS APTAS PARA RETIRAR DUVIDAS E AUXILIAR NO QUE PRA GENTE ESTA UM POUCO DIFICIL DE TER ENTENDIMENTO A Sra. Dra. Isabela Varjão esta querendo negar a negligencia do seu cliente mais temos diversos e-mails e provas que mostra o quanto por diversas vezes o seu cliente não deu a devida atenção e suporte, e o que a Sra. Dra. Isabela Varjão quer é protocolar ao ministério publico um acordo que é favorável a eles e não a mim consumidor que ja estou em um prejuízo aproximado a 20.000,00$ com gestores de trafego, campanhas no meta e google dentre muitos outros, se a Sra. Dra. Isabela Varjão quer um acordo que seja um acordo justo para as partes e não para seu cliente que vem lesando diversos consumidores a maior prova disto é o reclame aqui que ja chega quase 200 reclamações, fora os seus processos que tramitam em justiça na qual ja compartilhei aqui em outro momento. Um outro ponto é que o cliente da Sra. Dra. Isabela Varjão retirou os meus acessos aonde e lei diz que qualquer rescisão deva ser comunicado 30 dias antes, e o cliente da Sra. Dra. Isabela Varjão não honrou este prazo e esta regra. Enfim é visto e claro que empresa não tem interesse em solução ela quer vender um produto/serviço/promessa e o consumidor que SE LASQUE!

J. d.

Para: Hotmart

09/04/2025

Por meio da plataforma Hotmart (Launch Pad Tecnologia, Serviços e Pagamentos Ltda), o curso intitulado “Meta Dólar Pro”, promovido e vendido pela empresa Meta Smart Group LTDA, também conhecida como Meta Smart Group Brasil (Escola do Dólar). O referido curso foi amplamente divulgado com promessas de capacitação completa para atuação no mercado internacional de vendas de produtos físicos, com acompanhamento de qualidade, materiais de apoio, e um suporte ativo para dúvidas e dificuldades dos alunos. A realidade, no entanto, revelou-se totalmente distinta daquilo que foi anunciado. Após a contratação, o autor passou a enfrentar uma série de dificuldades em obter retorno do suporte da Meta Smart Group. Várias demandas não foram atendidas, dúvidas permaneceram sem resposta, e materiais prometidos sequer foram disponibilizados. Além disso, em diversas ocasiões, o autor tentou, de forma legítima e cordial, resolver a situação junto às empresas por meio dos canais de atendimento (WhatsApp, e-mail e redes sociais), porém não teve êxito. Em um episódio notório, o sócio da Meta Smart Group, Sr. Djonatan Pieleski Leão, chegou a bloquear o autor nas redes sociais, impedindo qualquer tipo de contato direto ou de mediação, o que reforça a falta de boa-fé contratual e o desinteresse em atender ao consumidor. O agravante maior, no entanto, foi a suspensão unilateral do acesso do autor à plataforma — sem qualquer notificação prévia ou justificativa adequada. Mesmo com os pagamentos em dia e com tentativas reiteradas de contato e solução amigável, o autor foi impedido de acessar o conteúdo pelo qual pagou, evidenciando o descumprimento contratual flagrante, com manifesta violação aos direitos do consumidor. Importante destacar que em 18/03/2025, o Sr. Gibson Portela, que atua junto ao autor no desenvolvimento do projeto, encaminhou à Meta Smart Group um e-mail com diversos registros de falhas no suporte prometido, cobrando, inclusive, o cumprimento das promessas feitas durante a fase de pré-venda. O e-mail relatava claramente a frustração com a ausência de apoio técnico, a falta de respostas e a postura negligente da equipe da Escola do Dólar — que simplesmente automatiza atendimentos e encerra chamados sem sequer ouvir a demanda apresentada. Não bastasse a frustração pessoal e profissional do autor, os pagamentos continuaram sendo cobrados normalmente, ainda que o serviço contratado não esteja mais disponível ao consumidor, tampouco qualquer tentativa de reparação tenha sido promovida pelas rés. Desse modo, o Autor, portanto, busca a intervenção judicial para que a Ré devolva o valor investido ou desbloqueie sua conta, além da compensação pelos danos morais causados pelo transtorno e frustração experimentados ao longo do processo, que afetam diretamente seu negócio e causam abalos em sua credibilidade perante os clientes. Pedido à Empresa Número do processo: 3000494-44.2025.8.06.0113 Diante do exposto, requer-se: a) Reconhecimento da relação de consumo, com fundamento nos arts. 2o e 3o do Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se as normas protetivas desta legislação, inclusive a inversão do ônus da prova em favor do Autor, conforme art. 6o, inciso VIII, do CDC; a.1) Com o deferimento do ônus de inversão da prova, que seja as empresas requeridas obrigadas a fornecer o contrato de prestação de serviços, bem como a listagem dos valores pagos pelo curso do autor. Sendo estas condenadas a restituir os valores pagos. b) Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista a insuficiência de recursos do Autor para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento; c) Citação da Ré, a ser realizada por meio eletrônico, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;