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Não envio de comprovantes de pagamentos de GNRE sem nossa autorização

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. M.

Para: Mercado Pago

31/03/2025

Olá! Antes de acionar este canal, tentei de todas as formas a solução do caso através dos chamados 375821460 e 375877478, sem êxito. No dia 20/03/2025, foram removidos da nossa conta MERCADO PAGO os valores de R$ 11,66 + R$ 20,14 + R$ 8,29 + R$ 6,48 + R$ 6,48 (totalizando R$ 53,05) para pagamento da guia GNRE (Diferencial de Alíquota - DIFAL), porém, nosso regime tributário é o SIMPLES NACIONAL, e pela constituição, conforme ADI - 5469/2021, fica claro que é inconstitucional os estados exigirem o pagamento do ICMS Difal nas operações interestaduais de vendas a não contribuintes realizadas por empresas do Simples Nacional. O pagamento é devido apenas a empresas do regime normal (lucro real ou presumido). As operações de débito são as 50708, 50272, 46776, 53871 e 53927 e suas respectivas transações no MERCADO PAGO são as 105424124197, 105418164983, 105422988011, 105841422894 e 105424124197. Estas vendas (notas fiscais), são para pessoas físicas não contribuintes, o que caracteriza novamente a cobrança indevida do imposto. Como já informado, somos do Regime SIMPLES NACIONAL, e, conforme estabelecido pela ADI 5469/2021 (novamente reitero), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) é inconstitucional para empresas deste regime tributário que realizam vendas para não contribuintes em outras unidades da Federação. Dessa forma, a cobrança realizada pelo Mercado Pago a respeito deste imposto não se justifica legalmente. Entendo que o Mercado Pago afirma ter efetuado o pagamento da GNRE para viabilizar a entrega das mercadorias, no entanto, para que eu possa compreender e validar essa operação, é imprescindível que eu receba o comprovante desses pagamentos, além do crédito dos valores debitados indevidos. Assim sendo, solicito a gentileza para que o caso seja revisto e o crédito no valor de R$ 53,05 seja feito em nossa conta MERCADO PAGO, abatendo o débito indevido realizado. Novamente, a empresa não autoriza o pagamento de nenhum tributo em seu nome, ainda mais tributos indevidos, e se, foram pagos sem nossa autorização, é preciso que os comprovantes destes pagamentos nos sejam disponibilizados, é nosso direito e o dever da instituição MERCADO PAGO. Se não resolvido, iremos levar o caso a juízo, assim como a SEFAZ do estado do MA. Gentileza ver anexos. Obrigado.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 53,05