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novamente nao cumprem acordo mesmo com a carta a proteste

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. L.

Para: Claro

11/04/2025

no dia 20 de fevereiro foi acordado entre a claro e esse orgao de defesa do consumidor no protocoloCPTBR0206449948 QUE A OPERADORA IRIA CUMPRIR A PARTIR DE MARÇO DE 2025 A FATURA POR 119 REAIS POR UM ANO E NOVAMENTE NAO FOI CUMPRIDO e continuam cobrando streamings de meses atras mesmo sendo cancelados, nao se pode cobrar coisas canceladas, a propria operadora cancelou e sabem disso e continua cobrando 11 de ABRIL NAO CUMPRIRAM DE NOVO O ACORDO MESMO A OPERADORA TER MANDADO A CARTA RESPOSTA FALANDO QUE IRIA CUMPRIR

Solução esperada

  • VALOR CORRETO DA FATURA $119 REAIS

Mensagens (6)

Claro

Para: A. L.

11/04/2025

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A. L.

Para: Claro

11/04/2025

REDUZIRAM A MINHA INTERNET DE 600 PRA 500 SEM O MEU CONSENTIMENTO, PELA MA FE DA OPERADORA QUERO UM AUMENTO NA INTERNET

A. L.

Para: Claro

20/04/2025

ontem dia 19 de abril a claro se superou no quesito incompetencia e surrealismo por volta das 15:00 a mesma desabilitou o meu sinal de internet movel, alegando fatura atrasada, so que as faturas uma vence sexta feira dia 25 de abril e a outra 6 de maio, entao nao ha de se falar em corte, agora a noite no mesmo dia, vem o surrealismo, desde as 18:30 estou sem wi fi na minha casa e ligando na claro ate meia noite, ninguem resolveu fizeram todos os testes e nada cada atendimento pior que o outro, e o mais susreal a noite, novamente suspenderam a minha linha agora alegando que houve fraude na minha linha, sendo quem usa sou eu, e tenho essa linha mais ou menos uns 20 anos ou mais,depois liberaram e mais ainda surreal vou ficar sem wi fi nos celulares e na minha tv por causa de incompetencia de operadora, que baguncaram todo o meu cadastro so vai segunda em casa,e falei se voces quiserem e so encaixar uma visita hoje domingo 20 de abril e nao quiseram de ma vontade encaixar um tecnico pra arrumar a situação sendo se a operadora quiser faz, e um atendente questionei o porque to sem sinal veio com ironia falando porque nao paguei e falei como esta cortada se a fatura nao venceu, agora e moda cortar sinal antes do vencimento, quero o cancelamento das faturas que vao vencer dia 06 de maio e 25 de abril pelo descaso, a surrealidade de cortar sinal que fatura nao venceu, pra compensar o transtorno que voces fizeram comigo na data do dia 19 de abril de 2025

Claro

Para: A. L.

20/04/2025

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A. L.

Para: Claro

21/04/2025

mais uma vez a claro se superou no surrealismo, depois de ficar um dia inteiro no sabado dia 19 e ontem ate as 15 horas o tecnico arrumou, a operadora simplesmente na desativação indeivda do meu cadastro mexeram na minha configuração e tive que fazer uma nova senha do wi fi e com isso por tabela mexeu na minha configuração do wi fi da minha impressora, agora tenho que mandar mensagem pra fabricante pra configurar impressora, olha o transtorno, e o surreal e falar que minha linha telefonica estava com fatura vencida e falar que minha linha e fraudada, sendo que tem uns 10 ou mais anos que tenho esse numero e olha que a anatel fala sobre corte: Prazo para notificação e corte: Notificação: A operadora deve notificar o consumidor sobre a existência de débito vencido, término de créditos ou prazo de validade. Suspensão parcial: Após 15 dias da notificação, a operadora pode suspender parcialmente o serviço, com redução da velocidade contratada, por exemplo. Suspensão total: Após 30 dias da suspensão parcial, a operadora pode suspender totalmente o serviço, vedada a cobrança de assinatura ou outros valores referentes ao serviço durante o período de suspensão. Rescisão contratual: Se o consumidor não quitar o débito após a suspensão total, a operadora pode desativar o serviço definitivamente e rescindir o contrato. Outras informações: O corte de serviço é uma medida cautelar da Anatel para garantir a segurança e eficiência dos serviços de telecomunicações. A Anatel busca prevenir fraudes, proteger os usuários e garantir o uso adequado dos recursos de numeração. Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores atingidos com antecedência mínima de 72 horas.

Claro

Para: A. L.

21/04/2025

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