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COBRANÇA INDEVIDA E PRÁTICAS ABUSIVAS
Esta reclamação é pública
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L. A.
Para: Light Serviços de Eletricidade
Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação contra a concessionária de energia elétrica Light S.A., referente a cobranças indevidas e práticas abusivas que infringem os direitos do consumidor. Dados da Unidade Consumidora: Código de Instalação: 410552486 Código do Cliente: 30289121 Descrição dos Fatos: Cobrança Exorbitante: Recebi uma fatura com valor significativamente acima da média de consumo habitual, mesmo tendo permanecido 13 dias fora de casa durante o período do Carnaval. Tal discrepância não se justifica pelo consumo real efetuado. Cobrança de "Acerto FAT Art. 324/Ren 1.000": A fatura inclui uma cobrança no valor de R$ 95,00 sob a descrição "Acerto FAT Art. 324/Ren 1.000", sem qualquer explicação prévia ou justificativa plausível. Essa cobrança é desconhecida por mim e não foi devidamente esclarecida pela concessionária. Ameaça de Corte de Energia: A Light está ameaçando suspender o fornecimento de energia elétrica antes mesmo do vencimento da segunda fatura, previsto para o dia 06/05, o que configura uma prática abusiva e coercitiva. Impedimento de Parcelamento: Ao tentar parcelar os débitos via WhatsApp, fui informado de que o valor de R$ 1.000,00 era elevado demais para efetuar o parcelamento. Em contato telefônico, sob o protocolo número 2436031401, fui informado de que o parcelamento só seria possível com duas faturas em atraso, contradizendo a prática de corte antes mesmo da segunda fatura vencer. Juros Abusivos no Parcelamento: A única opção de parcelamento disponível online impõe juros de aproximadamente 40% para pagamento em 10 vezes no cartão de crédito, o que considero excessivo e abusivo. Fundamentação Legal: Conforme o artigo 51, incisos I e IV, do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que estabeleça obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência só pode ocorrer após notificação prévia com antecedência mínima de 15 dias, o que não foi respeitado neste caso. A Súmula 198 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dispõe que "configura prática abusiva a inclusão de parcela atinente a débito pretérito na fatura mensal de serviço prestado por concessionária". Solicitações: Diante do exposto, solicito: A revisão imediata da fatura com valor exorbitante, ajustando-a ao consumo real efetuado. A exclusão da cobrança referente ao "Acerto FAT Art. 324/Ren 1.000", por falta de transparência e justificativa. A suspensão de qualquer procedimento de corte de energia elétrica até que as questões aqui apresentadas sejam devidamente resolvidas. A disponibilização de opções de parcelamento dos débitos sem a imposição de juros abusivos, em conformidade com as normas estabelecidas pela ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor. A apuração e cessação de práticas abusivas por parte da Light S.A., garantindo o respeito aos direitos do consumidor. Aguardo providências urgentes e a devida resposta a esta reclamação. Ressalto que, caso não haja resolução satisfatória, tomarei as medidas legais cabíveis para assegurar meus direitos. Atenciosamente,
Light Serviços de Eletricidade
Para: L. A.
Prezados, segue a resposta da solicitação Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos nossos votos de estima e apreço. Estamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais nos canais abaixo (atendimento exclusivo para funcionários das Defensorias públicas e PROCONs): - E-mail: [email protected], ou - Telefones: 21 2503-9732 para demandas urgentes, como religação e falta de energia. (somente em dias úteis, das 08:00hrs às 17:00hrs) Abraços, Diálogo Light Gerência de Ouvidoria 21 2503-9732 [email protected]