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Brastemp – Não Reconhece – Vicio Oculto.
Esta reclamação é pública
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J. L.
Para: BRASTEMP
1 - Comprei um Refrigerador Brastemp BRM55FB 463l Branco 110VFCI, na loja do Magazine Luiza em Barretos-SP no dia 24/11/24, conforme a Nota Fiscal 000.722.430 em anexo, para uso da minha mãe, que inclusive uso de insulina e alguns medicamentos que dependem de refrigeração. 2 - Para a minha surpresa que somente com 4 meses e meio de uso o Refrigerador Brastemp BRM55FB 463l Branco 110VFCI, deixou de funcionar, não gelando a parte de cima e a parte de baixo. 3 – Solicitado a garantia via Brastemp-SAC, fomos atendidos pela OS-701453291 da Brastemp-SAC registrada em 17/04/25 e atendida em 22/04/25 através de sua credenciada Camargo & Garcia Ltda - CNPJ - 44.858.264/0001-56, a qual foi ao local e constatou um vazamento interno no gabinete, a qual foi reconhecida pela engenharia da Brastemp, solicitando fazer aplicação de tapa furo no local, e não autorizando a troca do produto, sendo solicitado pela assistência técnica um prazo para chegadas das peças para troca e novo atendimento no local. 4 - No dia 06/05/25 a credenciada Camargo & Garcia Ltda - CNPJ - 44.858.264/0001-56, foi ao local e tentou o reparo do produto, o dia todo, porém o técnico do mesmo informou no final do atendimento, que a solução proposta era ineficaz e não iria resolver o conserto do produto, sendo essa informação colocada no laudo em anexo e informada pelo técnico da credenciada Camargo & Garcia Ltda - CNPJ - 44.858.264/0001-56 a Brastemp-SAC, sendo que estamos utilizando uma geladeira emprestada na casa de nossa vizinha, minha mãe a qual utiliza a geladeira faz uso de insulina e alguns medicamentos que dependem de refrigeração, causando grandes problemas e inconvenientes neste caso, porém a Brastemp-SAC é irredutível que deve ser feito o reparo, deixando assim também o produto todo remendado, e não reconhece o vício oculto do produto, que não possibilita o reparo do produto conforme segundo o próprio técnico da assistência técnica Camargo & Garcia Ltda - CNPJ - 44.858.264/0001-56 informa, e condenando o produto. 5 - Dados de contato – Julliano Allencar Lavanini – 17-9-8136-7568 – e-mail – [email protected] 6 – Solicitamos portanto, um bom senso e reconsideração no atendimento a legislação do código de defesa do consumidor com a troca do produto por inteiro, por vício oculto e impossibilidade de reparo e condenação do produto, segundo a própria assistência técnica da credenciada Camargo & Garcia Ltda - CNPJ - 44.858.264/0001-56. O vício oculto, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refere-se a defeitos ou problemas em produtos ou serviços que não são aparentes no momento da compra ou contratação, mas que se manifestam após o uso ou consumo. O CDC estabelece prazos e mecanismos para que o consumidor possa reclamar e buscar reparação, mesmo que o problema só seja identificado após um tempo de uso. Detalhes sobre vício oculto no CDC: • Art. 18: Define a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ao consumo ou diminuam seu valor. • Art. 26: Estabelece os prazos para reclamar dos vícios, tanto os aparentes quanto os ocultos. • Prazos para reclamar: • Produtos duráveis: 90 dias a partir da identificação do vício. • Responsabilidade do fornecedor: O fornecedor é responsabilizado pelos vícios, mesmo que não tenha conhecimento prévio do defeito. • Direitos do consumidor: O consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro, ou a correção do vício, se for possível. • Vida útil do bem: Em caso de vício oculto, a responsabilidade do fornecedor pode se estender pela vida útil do bem, mesmo após o término do período de garantia. No aguardo de um retorno, com a urgência que o caso merece. Atenciosamente.
J. L.
Para: BRASTEMP
Prezados Senhores, Boa Tarde. Desculpe mais é impossível acreditar que você ligou nos telefones apontados, pois não temos nenhum registro de ligação em nenhum dos dois telefones. Acredito que o seu laudo deva estar desatualizado em sistema, pois conforme o mesmo em anexo atualizado, no dia 06/05/25 os mesmos da assistência técnica ficaram o dia todo tentando arrumar a geladeira com tapa furos, cortaram a mesma por inteiro e não foi possível o reparo pelo tapa furo, o técnico condenou o equipamento e informou no laudo a não possibilidade do reparo com tapa furos, laudo atualizado que segue novamente. Espero que com esse esclarecimento, seja possível a troca, por vicio oculto conforme determina a legislação, não sendo possível iremos tomar as medidas judiciais cabíveis. O vício oculto, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refere-se a defeitos ou problemas em produtos ou serviços que não são aparentes no momento da compra ou contratação, mas que se manifestam após o uso ou consumo. O CDC estabelece prazos e mecanismos para que o consumidor possa reclamar e buscar reparação, mesmo que o problema só seja identificado após um tempo de uso. Detalhes sobre vício oculto no CDC: Art. 18: Define a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto inadequado ao consumo ou diminuam seu valor. Art. 26: Estabelece os prazos para reclamar dos vícios, tanto os aparentes quanto os ocultos. Prazos para reclamar: Produtos duráveis: 90 dias a partir da identificação do vício. Responsabilidade do fornecedor: O fornecedor é responsabilizado pelos vícios, mesmo que não tenha conhecimento prévio do defeito. Direitos do consumidor: O consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do dinheiro, ou a correção do vício, se for possível. Vida útil do bem: Em caso de vício oculto, a responsabilidade do fornecedor pode se estender pela vida útil do bem, mesmo após o término do período de garantia. No aguardo de um retorno, com a urgência que o caso merece. Atenciosamente. Julliano Lavanini 17-9-8136-7568 Elaine Lavanini 17-9-8129-6440
J. L.
Para: BRASTEMP
Lojas da Magazine Luiza onde foi comprado, resolveu o problema da Brastemp, efetuou a troca, parabéns ao Magazine Luiza por ser essa empresa séria, mesmo não sendo responsável resolveu o problema do consumidor.