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CARTA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE

PAGSEGURO / UOL 11706-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: PAGSEGURO / UOL

22/05/2025

CARTA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE De: Joaquim Jonas de Araujo Para: Pagseguro Internet S.A. NESTA REF.: PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE Prezado Senhor CONTRATADO: Sendo cliente desta instituição, venho por meio desta carta solicitar o encerramento da conta corrente e qualquer ligação que haja entre a minha pessoa e a Pagseguro Internet S.A. A conta deverá ser encerrada de forma imediata dia a contar da apresentação. Comprometo-me, portanto, com todas as despesas de manutenção da referida conta corrente até o prazo estipulado acima. Sendo assim, expirado tal prazo o CONTRATADO passará a ser responsável por tal conta e arcará com todas as despesas provenientes de sua manutenção indevida e prejuízos eventuais decorrentes de tal fato. Sem mais

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 120000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (4)

PAGSEGURO / UOL

Para: J. d.

30/05/2025

Prezados, bom dia. Em anexo, segue resposta à notificação em epígrafe. Reiteramos que futuras notificações/retornos ao PAGSEGURO, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Gentileza, acusar recebimento. Atenciosamente. Thais Matos [email protected] (21) 2262-7979Av. Paulo de Frontin, 1 - Centro Empresarial Rio Cidade Nova - Cidade Nova - RJ - 20260-010 www.gondimadv.com.br Unidades: Belém, Curitiba, Salvador, São Paulo, Vitória CONFIDENCIAL E SUJEITO A PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇaO ADVOGADO/CLIENTE.

J. d.

Para: PAGSEGURO / UOL

03/06/2025

Ainda continuo a receber e-mails, Favor verificar !

PAGSEGURO / UOL

Para: J. d.

03/06/2025

Prezado(a), Confirmamos o recebimento da sua mensagem. Esta é uma resposta automática, por favor, não responda a este e-mail. Informamos que todas as comunicações enviadas para este canal são devidamente registradas e encaminhadas para tratamento. Agradecemos o seu contato. Atenciosamente, Departamento Jurídico – Grupo UOLAVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos. Informações adicionais sobre nossa empresa podem ser obtidas no site sobre.uol.com.br/. NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this e-mail and/or its attachments, as well as any printout thereof. Additional information about our company may be obtained through the site sobre.uol.com.br/.

J. d.

Para: PAGSEGURO / UOL

26/06/2025

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - REGISTRATO Juazeiro do Norte/CE, quinta-feira, 26 de junho de 2025 À Ouvidoria ASSUNTO: Negativação do nome EU JOAQUIM JONAS DE ARAUJO, brasileiro, Casado, Comerciante Autonomo, CPF nº 600 3434 153 90, residente R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030, Venho apresentar a seguinte proposta de solução consensual quanto a anotação indevida no banco de dados do Sistema de Informações de Crédito, vinculado ao Banco Central do Brasil. Essa instituição financeira inscreveu o nome do notificante no SCR por uma dívidas, no campo prejuízo, em decorrência de desconto concedido na renegociação do débito derivado. Além de ser uma inscrição indevida, houve completa violação do dever de transparência e informação na constituição dessa anotação. Isso porque não houve nenhuma informação dessa possível anotação de prejuízo, como também não houve o esclarecimento da NOTIFICANTE de que isso ocorreria. Ao contrário, a NOTIFICANTE saiu acreditando que seu nome seria integralmente limpo. Pedido à Empresa Como se trata de um ato ilícito, propõe-se a solução extrajudicial do litígio nos seguintes moldes: a) Exclusão do registro do SCR do consumidor, da informação lançada como prejuízo; b) Seja compensado o prejuízo extrapatrimonial gerado pela “negativação” indevida mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) Seja informado ao SCR a quitação do contrato objeto desta negociação. Com ou sem a formalização do acordo, esta notificação serve para solicitar: A resposta à presente deverá ser dada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 5º, III, da Lei 12.414/2011), a contar do seu recebimento. Com o devido respaldo também ao previsto no art. 1º, §2º da Resolução CMN 2835/01 assim autoriza essa solicitação. Por fim, em caso não atendimento desta solicitação, serão adotadas providências junto ao Banco Central do Brasil, aos órgãos de proteção ao consumidor e, se for o caso, ao Poder Judiciário.