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RECUSA de CORREÇÃO de Informe de Rendimento

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: Quinto Andar

24/05/2025

Código Quinto Andar: 893286557 Vendemos em outubro/2023 o imóvel que estava alugado pelo Quinto Andar, e a CF, empresa compradora, não quis transferir o Contrato de Locação para o seu nome. Dessa forma, a CF, posteriormente nomeada GIP XIV, acordou com os locatários a isenção dos aluguéis de fevereiro a maio/2024. O Quinto Andar não acatou os pedidos de isenção feitos pelos envolvidos no Contrato e, para não comprometer os nomes dos locatários, nós, recebedores dos repasses por ainda constarmos como locadores, pagamos os boletos de aluguel / despesas, encaminhando ao Quinto Andar, nos respectivos períodos, os comprovantes anexos, para recebimento correto dos informes de rendimento. Ao recebermos os informes de rendimento ERRADOS, perdi 50 minutos apenas no app implorando por atendimento via e-mail, pois o Quinto Andar obriga a utilização de aplicativo para contato com a empresa. Finalmente recebemos um “atendimento” do Quinto Andar por e-mail, onde, após negarem o recebimento de mensagens comprovadamente encaminhadas, solicitaram a matrícula atualizada do imóvel, a qual lhes foi enviada na hora seguinte. Inacreditavelmente, o Quinto Andar respondeu: -- Mesmo que vocês tenham "isentado" os inquilinos do alugueis realizando os pagamentos vocês mesmo, os valores foram passados a vocês sendo assim entrando no informes de 2024, Ao "isentar" os inquilinos foi uma escolha por responsabilidade de vocês, a QuintoAndar não tendo nenhuma relação com tal escolha. Ora... Se a resposta era essa, por que o grupo Quinto Andar solicitou a Matrícula atualizada do imóvel ??!!! A escolha de isenção dos aluguéis é um direito da empresa proprietária do imóvel, e nós, ainda na condição de locadores, confirmamos os pedidos de isenção -- mas a não aceitação dessa isenção, pelo Quinto Andar, ocorreu por seu sistema de atendimento incompetente e desenvolvido para o AUTO (e ALTO!) LUCRO FÁCIL. O fornecimento dos informes corretos é uma obrigação do Quinto Andar, que recebeu na época os comprovantes anexos dos pagamentos feitos por nós -- vendedores do imóvel e ainda constando como locadores naqueles meses -- podendo a confirmação do CPF pagador ser facilmente levantada no seu próprio sistema financeiro. É certo que não incluiremos na nossa DIRPF valores de fevereiro a maio/2024 DEVOLVIDOS AO QUINTO ANDAR, tampouco o de janeiro/2024 repassado à empresa proprietária, e temos a certeza de que a Receita Federal não nos obrigará a pagar imposto sobre RENDIMENTOS INEXISTENTES. Francamente! Angela e Stephen

Solução esperada

  • CORREÇÃO dos INFORMES DE RENDIMENTO

Mensagens (1)

Quinto Andar

Para: A. M.

24/05/2025

Olá, tudo bem? Vi que voce tentou contato pelo e-mail [email protected], informamos que esse e-mail foi desativado. Caso precise de ajuda, conte com a gente através dos canais abaixo: quin.to/mensagem ou através do telefone (11) 4020 1955 Obrigado Equipe QuintoAndar