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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA ACORDO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. G.

Para: BV Financeira

20/06/2025

RECLAMAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ref.: Contrato de Financiamento do Veículo Honda Civic G10 – Apreensão Indevida e Danos Materiais À BV FINANCEIRA S.A. A/C: Departamento de Negociação de Dívidas Renato Gomes, vem, por meio desta, formalizar a reclamação extrajudicial em relação ao contrato de financiamento do veículo Honda Civic G10, com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos: 1. Do Histórico do Contrato e Apreensão do Veículo O veículo Honda Civic G10, adquirido por meio de financiamento com a BV Financeira S.A., foi objeto de um acordo de renegociação de dívida, que foi cumprido integralmente no prazo acordado. Contudo, apesar do cumprimento integral do acordo, a BV Financeira determinou a apreensão do bem, por meio de uma ação de busca e apreensão, mesmo que o pagamento da dívida estivesse em andamento e conforme o estipulado no acordo de renegociação. Tal atitude é, em minha opinião, abusiva e desproporcional, uma vez que a dívida estava sendo regularmente paga, o que configura violação do princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil. O Código Civil, em seu art. 421, também determina que os contratos devem ser interpretados conforme a função social do contrato, ou seja, o contrato não deve ser utilizado para prejudicar ou prejudicar a parte que age de boa-fé, como é o caso do consumidor aqui presente. 2. Dos Danos Materiais Decorrentes da Apreensão Em decorrência da apreensão do veículo, o bem sofreu danos materiais significativos, cujo orçamento foi anexado, no valor de R$ 8.264,10. Esses danos foram causados diretamente pela ação de busca e apreensão e devem ser reparados, conforme o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A responsabilidade objetiva implica que a BV Financeira S.A. deve arcar com os prejuízos causados pela apreensão, pois a falha na prestação do serviço, especialmente no que diz respeito ao cumprimento do acordo de renegociação, gerou danos ao consumidor. Além disso, a desvalorização do bem decorrente da apreensão também deve ser considerada, o que configura um aumento do dano material sofrido. 3. Da Proposta de Quitação e Desproporcionalidade do Valor Após o ocorrido, foi apresentada uma proposta de quitação da dívida no valor de R$ 15.936,50 por meio da plataforma Serasa Limpa Nome. Contudo, essa proposta não leva em consideração os danos materiais e a desvalorização do veículo, além de não ser proporcional aos prejuízos sofridos. O art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à efetiva reparação de danos. Dessa forma, considerando os danos materiais no valor de R$ 8.264,10, e a desvalorização do bem, apresento minha contraproposta de quitação no valor de R$ 7.672,20, o qual considera o abatimento dos danos causados ao veículo. 4. Do Princípio da Boa-fé e da Função Social do Contrato Nos termos do art. 422 do Código Civil, todos os contratos devem ser regidos pelo princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes contratantes o dever de agir com lealdade e transparência, respeitando as expectativas legítimas das partes. A BV Financeira S.A., ao permitir a apreensão do veículo de forma injustificada, violou esse princípio. Além disso, conforme o art. 421 do Código Civil, o contrato deve observar a função social do acordo, e não ser utilizado para prejudicar a parte que age de boa-fé. A negociação feita pela BV Financeira não pode desconsiderar a razoabilidade e a proporcionalidade na solução do conflito, especialmente após o cumprimento do acordo de renegociação. 5. Do Pedido de Providências e da Resolução Amigável Com base nos artigos 14 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, e nos artigos 421 e 422 do Código Civil, venho formalmente solicitar à BV Financeira S.A. que: Reveja a proposta de quitação apresentada, considerando o abatimento dos danos materiais no valor de R$ 8.264,10 e proponha um valor justo e proporcional de R$ 7.672,20 para a quitação da dívida. Reconheça sua responsabilidade pelos danos materiais causados ao veículo, conforme orçamento anexo. Proceda com a liberação do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, após a quitação integral da dívida. Solicito que a BV Financeira S.A. se manifeste formalmente sobre esta proposta no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme o disposto no art. 330 do Código de Processo Civil, para que possamos resolver a pendência de forma amigável. Caso não haja uma solução satisfatória dentro do prazo, me reservo o direito de adotar as medidas legais cabíveis, incluindo a ação de indenização por danos materiais e morais. 6. Intenção de Resolução Amigável Reforço que meu interesse é resolver esta questão de forma amigável e extrajudicial, sem recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, caso não haja a resolução no prazo estabelecido, tomarei as medidas legais necessárias, com fundamento no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à reparação integral dos danos. Atenciosamente,

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Reparo
  • QUITAÇÃO TOTAL DO VEICULO NO VALOR DE R$ 7.672,20