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Ligacoes excessivas e fora do horario e feriado pratica abusiva e sem prefixo estabelecido 03030

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. L.

Para: VIVO

24/06/2025

operadoras de telefonia não podem realizar ligações de cobrança para devedores em feriados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e leis estaduais que regulam horários de cobrança. Essas ligações são consideradas abusivas se feitas fora do horário comercial ou em feriados e finais de semana , O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cobranças de dívidas não podem interferir no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. Portanto, as empresas de cobrança devem respeitar o horário comercial, evitando ligações aos domingos e feriados, e limitando as ligações aos sábados até um determinado horário (geralmente 14h). ,Ligações em feriados e domingos. Ligações fora do horário comercial (geralmente antes das 8h e depois das 20h, ou 18h dependendo da legislação estadual). Ligações em excesso, causando constrangimento ao devedor. ,

Solução esperada

  • Danos morais/materiais