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Reiteração e Argumentação Legal - Reintegração Urgente de Plano de Saúde - GERALDA FERNANDES MORAES,

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. P.

Para: CENTRAL NACIONAL UNIMED

31/07/2025

Assunto: Reiteração e Argumentação Legal - Reintegração Urgente de Plano de Saúde - GERALDA FERNANDES MORAES, CPF 889.772.936-34 - Cancelamento Abusivo de Idosa com Doenças Crônicas e 43 Anos de Fidelidade Prezados(as) Senhores(as) da Ouvidoria da Unimed, Eu, Rogério Pires, CPF 401.693.756-68, genro da Sra. Geralda Fernandes Moraes, CPF 889.772.936-34, e esposo da Sra. Regina Lúcia de Moraes Pires (cuja autorização para que eu atue neste caso foi formalizada no e-mail anterior e confirmada presencialmente e por telefone), venho, por meio deste, reiterar a nossa demanda pela reintegração imediata e urgente do plano de saúde de Dona Geralda. O cancelamento é, a nosso ver, manifestamente abusivo e ilegal, especialmente considerando a idade avançada de minha sogra (83 anos) e seu delicado estado de saúde. Contexto da Situação e Ilegalidade do Cancelamento: Minha sogra, residente em Conselheiro Lafaiete, foi diagnosticada com Mal de Alzheimer, doença que, nos últimos seis meses, apresentou uma progressão vertiginosa, culminando na sua incapacidade de gerir suas próprias finanças e pagamentos, incluindo o plano de saúde Unimed. Ela também enfrenta problemas cardiológicos, severos na coluna cervical, diabetes e pressão alta, todas condições devidamente comprovadas por laudos médicos. Os filhos tomaram ciência de sua desorganização financeira há cerca de quatro meses. Minha esposa, Regina, tomou a frente e procurou a Unimed em abril de 2025 para regularizar a situação. Fomos informados do cancelamento do plano devido a uma suposta inadimplência de 4 meses, apesar de a Unimed alegar um período de 2 meses para cancelamento. É crucial ressaltar que, nesse período de inadimplência, não houve qualquer necessidade de assistência médica, o que demonstra a ausência de prejuízo à Unimed e reforça o caráter desproporcional da medida. O cancelamento é inválido e exige a reintegração pelos seguintes fundamentos legais e factuais: • Idade Avançada (83 anos) e Doenças Graves: A legislação brasileira, em especial a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), garante proteção especial a idosos e pessoas em tratamento de doenças graves. O cancelamento unilateral de plano de saúde nessas condições é amplamente considerado abusivo pela jurisprudência. Conforme o Art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, é vedada a discriminação do idoso em planos de saúde. Além disso, o Art. 3º do mesmo estatuto assegura à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito à saúde, e o § 2º do Art. 3º confere prioridade especial aos maiores de 80 anos. • Incapacidade da Titular e Falha na Notificação Efetiva: O Mal de Alzheimer compromete a capacidade de discernimento de Dona Geralda. A notificação de inadimplência, para ser válida, deve ser pessoal e inequívoca, garantindo a ciência do titular ou de seu representante legal. A Unimed falhou ao notificar uma pessoa comprovadamente incapaz, o que invalida a notificação para fins de cancelamento. • Notificação Recebida por Terceiro e Ausência da Titular: Um dos filhos de minha sogra, de fato, recebeu uma comunicação de débito e a assinou. Contudo, ele a considerou de "somenos importância" e não avisou. Crucialmente, na data de recebimento dessa comunicação em Conselheiro Lafaiete, minha sogra estava residindo em minha casa no Rio de Janeiro (aproximadamente 380 km de distância), impossibilitada de ter qualquer ciência direta do conteúdo. Este fato demonstra que a notificação sequer chegou ao conhecimento da titular do plano ou de seus responsáveis no momento oportuno. A boa-fé da família é evidente, uma vez que, tão logo tivemos ciência da gravidade da situação, minha esposa prontamente buscou a regularização. • Longa Data de Contribuição (Aproximadamente 43 Anos): A fidelidade de mais de quatro décadas de contribuição para a Unimed, por meio de minha sogra e seu falecido marido, reforça a boa-fé na relação contratual e a excepcionalidade da inadimplência, que foi causada por uma condição de saúde grave e inesperada. É desarrazoado que um histórico tão longo de pagamentos seja desconsiderado por poucos meses de atraso, especialmente sem utilização do plano no período. • Tentativa de Regularização Imediata: Assim que a família tomou conhecimento da situação e de sua gravidade, tentou-se a regularização dos débitos. A recusa da Unimed em permitir a quitação e a reintegração é uma afronta à boa-fé e à função social do contrato de plano de saúde. Medidas Tomadas e Frustração com o Atendimento: Já buscamos a Ouvidoria da Unimed local, com o Protocolo nº 034570920250605000462 (em 20.06.2025), e posteriormente, a Ouvidoria da ANS, sob o Protocolo nº 10317976 (em 20.06.2025, com a atendente Mariana). A postura da atendente da ANS, de que não "batalharia" pela reintegração, foi alarmante, no entanto ela expôs adjunto à reclamação, todo o conteúdo da denúncia e da tratativa que estávamos tendo com relação ao caso, daí o número do Protocolo acima. Minha tentativa presencial em Conselheiro Lafaiete (uma viagem de aproximadamente 1000 km, ida e volta) e minhas diversas ligações para a Ouvidoria da Unimed foram frustradas pela Ouvidora Flávia, que, mesmo com a autorização expressa de minha esposa (confirmada em ligação telefônica simultânea no local), recusou-se a fornecer informações sob a alegada proteção da LGPD. Essa postura, além de burocrática e desnecessária, demonstra negligência no atendimento a uma família que busca proteger uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade, reforçando a intransigência da operadora. Nossa Demanda e Perspectivas: Diante de todo o exposto, exigimos a reintegração imediata do plano de saúde de Dona Geralda Fernandes Moraes, com a oportunidade de regularização dos débitos pendentes. Reiteramos nossa disposição em quitar os valores devidos assim que o plano for restabelecido. Caso a Unimed insista no cancelamento ou não apresente uma solução justa e célere, não hesitaremos em buscar as med

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo
  • PEDIDO DE DESCULPAS E NÃO PAGAMENTO DAS ,MENSALIDADES ENQUANTO A UNIMED PROVOCOU O PROBLEMA