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Vivo travel cobranca indevida

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. Y.

Para: VIVO

11/08/2025

Prezados, Gostaria de formalizar uma reclamação referente à nossa recente viagem ao Japão em julho. Antes de nossa partida do Brasil, tanto eu quanto minha família instalamos e ativamos o chip internacional do Nubank. A viagem teve duração de 12 dias, e ao retornarmos, fomos surpreendidos com uma cobrança equivalente a 4 dias de uso do Vivo Travel. Ao buscar esclarecimentos na loja da Vivo, fomos informados que a cobrança é automática e que o chip deveria ter sido desativado antes de deixarmos o Brasil. Ressalto que essa informação crucial não foi comunicada a nós, clientes. Além disso, observamos inconsistências na cobrança, uma vez que fomos cobrados por apenas 4 dias, sem que o chip em uso fosse alterado em nenhum momento. Diante do exposto, solicitamos o estorno do valor cobrado indevidamente. Caso a situação não seja resolvida, seremos compelidos a formalizar uma ação junto ao Procon e à Anatel. Conforme o codigo do consumidor "9. A informação adequada e clara sobre os serviços produtos é fundamental para que o consumidor possa exercer livremente seu direito de escolha (art. 6º, II, do CDC). A falta de informação, além de ofender interesse do consumidor, afeta o princípio constitucional da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal - CF). (...) 14. O art. 39, inciso I, do CDC estabelece que a venda casada é prática abusiva: 'Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;'. Portanto, a cobrança dos serviços de terceiros (perícia extrajudicial) é cabível, desde que prevista contratualmente e observada a liberdade de contratação do consumidor

Solução esperada

  • Revisão de valores