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- Título da reclamação pública
Banco Central do Brasil - Demanda 2025847535 - Encaminhamento para a instituição reclamada
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Mercado Pago
Em Quinta-feira, 31 de julho de 2025, às 11:31:40 eu fiz um PIX pra G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 empresa esta representada pelo Sr. Gefferson de Souza Cunha - Sócio-Administrador da empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 eu ate tive uma atenção de credibilidade e confiança em contratar aos seus serviços como gestor de trafego, mais reafirmo que após o pagamento feito na conta da sua empresa que por sua vez ja esta sendo notificada via Banco Central do Brasil - Demanda 2025832623 - Encaminhamento para a instituição na qual o Sr. Sócio-Administrador realiza o verdadeiro golpe contra os consumidores com a oferta de uma gestão de trafego e uma promessa de entrega em 15 dias que nunca aconteceu comigo, e logo que pedir a devolução dos valores o mesmo informou que a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. tinha feito um bloqueio em sua conta corrente e com isto esta impossibilitado de fazer a devolução, o que me intriga ainda mais é que outro consumidor foi lesado na mesma situação, acreditou e confiou na promessa do Sócio-Administrador da empresa G & S Publicidade LTDA e tomou um golpe da mesma forma, no meu caso eu ja acionei a Policia Federal, Banco Central e Ministério Publico, por que ele mesmo falou que iria fazer o estorno e a cada momento se posterga a realizar este procedimento. Se realmente estivéssemos falando de um trabalho serio, e de credibilidade ou ele teria entregue o serviço prometido ou no mínimo o estorno do valor e no caso em questão não esta sendo feito nem A e nem B já estou com meu setor jurídico solicitando aos órgão de defesa do consumidor e de crime de estelionato que tome as medidas necessárias e cabíveis diante Gefferson de Souza Cunha - Sócio-Administrador da empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 para que ambos sejam responsabilizado pelos crimes que eles vem fazendo. Contudo agora solicito que seja buscado uma forma de solução com o sistema MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Por que o que esta empresa faz através deste rapaz é uma grande fraude que ja esta em poderes do Ministério Publico, Policia Federal e seu banco DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A ja foi notificado via Banco Central do Brasil - Demanda 2025832623 - Peço que seja tomado as medidas necessárias e cabíveis ao processo.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
- Crime
Mensagens (20)
J. d.
Para: Mercado Pago
O que precisa ser entendido, é que Gefferson de Souza Cunha Sócio-Administrador G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 oferece um serviço como pessoa física para gestão e acompanhamento ao serviço de tráfego pago e vendas de infoprodutos na internet, nesta ele usa a sua empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 para acabar dando as vítimas uma credibilidade que não existe e aí aplica-se o golpe da venda da prestação de serviço, é um fato que precisa ser além de apurado pelo meu banco MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e pela DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e Quantas vítimas ainda têm caindo neste golpes, pois no mercado livre já existe uma reclamação feita por outros consumidores da mesma empresa. Agora como consumidor eu quero meu dinheiro de volta,
J. d.
Para: Mercado Pago
Vou esta anexando aqui todos os arquivos que for possível anexar, para analise do time interno do banco e fazer as condutas necessárias
J. d.
Para: Mercado Pago
Já foi solicitado ao meu setor jurídico que faça uma solicitação ao Banco Central do Brasil Sede SBS, Quadra 03, Bloco B Brasília , Distrito Federal para que seja feito uma varredura, no CNPJ da empresa G & S Publicidade LTDA e no CPF do seu Sócio-Administrador Gefferson de Souza Cunha para analisar em quantos bancos ambos tem relações comerciais e para que estas instituições financeira fiquem ciente do golpe que ambos vem aplicando na internet, eles G & S Publicidade LTDA e Gefferson de Souza Cunha já não gera ``contrato`` como devido para tentar escapar de ser processado, mais EU como consumidor e conhecedor de meus direitos irei levar este caso ate que não só a restituição do meu valor aconteça mais ele esteja punido pela lei que rege no brasil contra os crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro. Em outras palavras, é o ato de enganar alguém para obter algo que não lhe pertence por direito, causando-lhe prejuízo financeiro, "crime de falsa promessa" não é uma definição legal específica no direito brasileiro. No entanto, dependendo do contexto em que a falsa promessa é feita, ela pode configurar diferentes crimes, como estelionato (art. 171 do Código Penal) ou outros delitos relacionados à fraude e engano. - [ ] Propaganda enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor) - [ ] Vantagem ilícita - [ ] Engano Dentre outros…
J. d.
Para: Mercado Pago
Número: 1.33.000.002136/2025-14(1.33.000.002136/2025-14) Autuação: 13/08/2025 Classe: NOTÍCIA DE FATO - NF Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Ofício: PRM-SC-CRICIUMA - 2º Ofício Membro Titular: FABIO DE OLIVEIRA Grupo Temático: 2ª CÂMARA - CRIMINAL, SCI - SECRETARIA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Assunto CNMP: SCI - Estelionato, 2ª CCR - Estelionato Localização Atual: PRM-CRICIUMA/GABPRM2-FO - FABIO DE OLIVEIRA
J. d.
Para: Mercado Pago
Número: 1.33.000.002136/2025-14(1.33.000.002136/2025-14) Autuação: 13/08/2025 Classe: NOTÍCIA DE FATO - NF Unidade: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA Ofício: PRM-SC-CRICIUMA - 2º Ofício Membro Titular: FABIO DE OLIVEIRA Grupo Temático: 2ª CÂMARA - CRIMINAL, SCI - SECRETARIA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL Assunto CNMP: SCI - Estelionato, 2ª CCR - Estelionato Localização Atual: PRM-CRICIUMA/GABPRM2-FO - FABIO DE OLIVEIRA
J. d.
Para: Mercado Pago
Já foi solicitado ao meu setor jurídico que faça uma solicitação ao Banco Central do Brasil Sede SBS, Quadra 03, Bloco B Brasília , Distrito Federal para que seja feito uma varredura, no CNPJ da empresa G & S Publicidade LTDA e no CPF do seu Sócio-Administrador Gefferson de Souza Cunha para analisar em quantos bancos ambos tem relações comerciais e para que estas instituições financeira fiquem ciente do golpe que ambos vem aplicando na internet, eles G & S Publicidade LTDA e Gefferson de Souza Cunha já não gera ``contrato`` como devido para tentar escapar de ser processado, mais EU como consumidor e conhecedor de meus direitos irei levar este caso ate que não só a restituição do meu valor aconteça mais ele esteja punido pela lei que rege no brasil contra os crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro. Em outras palavras, é o ato de enganar alguém para obter algo que não lhe pertence por direito, causando-lhe prejuíz o financeiro, "crime de falsa promessa" não é uma definição legal específica no direito brasileiro. No entanto, dependendo do contexto em que a falsa promessa é feita, ela pode configurar diferentes crimes, como estelionato (art. 171 do Código Penal) ou outros delitos relacionados à fraude e engano. - [ ] Propaganda enganosa (art. 67 do Código de Defesa do Consumidor) - [ ] Vantagem ilícita - [ ] Engano Dentre outros, O que precisa ser entendido, é que Gefferson de Souza Cunha Sócio-Administrador G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 oferece um serviço como pessoa física para gestão e acompanhamento ao serviço de tráfego pago e vendas de infoprodutos na internet, nesta ele usa a sua empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 para acabar dando as vítimas uma credibilidade que não existe e aí aplica-se o golpe da venda da prestação de serviço, é um fato que precisa ser além de apurado pelo meu banco MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e pela DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e Quantas vítimas ainda têm caindo neste golpes, pois no mercado livre já existe uma reclamação feita por outros consumidores da mesma empresa. Agora como consumidor eu quero meu dinheiro de volta,
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu não sei se conseguir ser claro nas minhas solicitações junto a MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.que meu caso não é só uma solicitação de Mecanismo Especial de Devolução (MED) mais sim que alem da devolução integral dos valores feito em favor da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 que tem como representante legal o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR seja devidamente penalizado pelas suas ações de crime. Eu fui bem claro diante a isto quando demandei o fato ao Banco Central do Brasil, PROCON - Florianópolis/SC, BACEN – Banco Central do Brasil, PF – Polícia Federal, PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA,
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu não sei se conseguir ser claro nas minhas solicitações junto a MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e a DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.que meu caso não é só uma solicitação de Mecanismo Especial de Devolução (MED) mais sim que alem da devolução integral dos valores feito em favor da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 que tem como representante legal o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR seja devidamente penalizado pelas suas ações de crime. Eu fui bem claro diante a isto quando demandei o fato ao Banco Central do Brasil, PROCON - Florianópolis/SC, BACEN – Banco Central do Brasil, PF – Polícia Federal, PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SANTA CATARINA,
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu contratei uma prestação de serviço da empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR que oferecia pela sua empresa uma venda de prestação de serviços para gestão de trafego pago de infoprodutos pela internet nas plataformas de vendas, contudo tive um custo de investimento com a ferramenta Facebook(Meta) que ja foi notificada dos fatos e da aplicação do golpe que é praticado pela G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR e seus perfis, ontem 21/08 por sinal tivemos uma conversa na qual ele se comprometeu em fazer a devolução dos valores e não foi honroso com sua posição diante aos fatos, toda esta situação esta tudo devidamente arquivado para apresentação em uma ação judicial. O que acontece é que este cara, simplesmente vende uma falsa promessa, já com reclamação na R.A (Reclame Aqui) por causar danos financeiros a diversas pessoas e eu quero meu dinheiro de volta o que foi pago e agora mais do que devido com uma ação de danos morais e materiais. Diante aos fatos em questão que envolve a G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR que comuniquei ao Banco Central do Brasil a sua ação eu venho diariamente tentando pelo canal de WhatsApp aonde foi feito toda a negociação na qual eu tenho evidencias disto. Contudo por não ter sido honroso novamente com a suas promessas estou seguindo na ação judicial apresentando os fatos em todos os órgãos de defesa e proteção ao consumidor, incluído a Policia Federal, Receita Federal e outros órgãos competente!
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu contratei uma prestação de serviço da empresa G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR que oferecia pela sua empresa uma venda de prestação de serviços para gestão de trafego pago de infoprodutos pela internet nas plataformas de vendas, contudo tive um custo de investimento com a ferramenta Facebook(Meta) que ja foi notificada dos fatos e da aplicação do golpe que é praticado pela G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR e seus perfis, ontem 21/08 por sinal tivemos uma conversa na qual ele se comprometeu em fazer a devolução dos valores e não foi honroso com sua posição diante aos fatos, toda esta situação esta tudo devidamente arquivado para apresentação em uma ação judicial. O que acontece é que este cara, simplesmente vende uma falsa promessa, já com reclamação na R.A (Reclame Aqui) por causar danos financeiros a diversas pessoas e eu quero meu dinheiro de volta o que foi pago e agora mais do que devido com uma ação de danos morais e materiais. Diante aos fatos em questão que envolve a G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 representada pelo Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA CPF 45368050879 SÓCIO-ADMINISTRADOR que comuniquei ao Banco Central do Brasil a sua ação eu venho diariamente tentando pelo canal de WhatsApp aonde foi feito toda a negociação na qual eu tenho evidencias disto. Contudo por não ter sido honroso novamente com a suas promessas estou seguindo na ação judicial apresentando os fatos em todos os órgãos de defesa e proteção ao consumidor, incluído a Policia Federal, Receita Federal e outros órgãos competente!
J. d.
Para: Mercado Pago
Hoje o mercado está sendo bem flutuante, diante aos fatos as empresas vem buscando todos os dias sobre sair com condições comerciais atrativas, eu recentemente apresente a Sra. Renata Navarro | Gerente de contas ENGAGEMENT & GROWTH uma taxa bastante atrativa de uma concorrente com a modalidade de pagamento na hora na qual em sua simulação ficaria: MDR + RAV Master/ Visa -> R$ 1.000,00 * 1X - 3,25% -- R$ 967,00 * 2X - 4,38% -- R$ 956,20 * 3X - 5,08% -- R$ 949,20 * 4x - 5,78% -- R$ 944,00 * 5x - 6,48% -- R$ 935,20 * 6x - 7,18% -- R$ 928,20 * 7x - 8,13% -- R$ 918,70 * 8x - 8,83% -- R$ 911,70 * 9x - 9,53% -- R$ 904,70 * 10x - 10,23 -- R$ 897,70 * 11x - 10,93% -- R$ 890,70 * 12x - 11,63% -- R$ 883,70 Eu fiz uma simulação tosca, de algumas vendas e em 10x vocês estão cobrando um percentual 11,79% eu solicito que o mercado pago refaça uma análise nestas taxas considerando esta proposta acima, e reajustando os últimos 90 dias realizando o crédito de diferença das transações operada nos últimos 90 dias em conta corrente. Por que se eu tenho uma concorrente me oferecendo condições melhores, e já tenho uma relação com vocês é dever de vocês mercado pago oferecer algo melhor ainda do que já temos, espero que possa ser devidamente atendido e os ajustes devidamente aplicados. Peço que seja verificado uma maquineta na modalidade cortesia/comodato!
J. d.
Para: Mercado Pago
Banco : Mercado Pago Agência : 0001 Número da conta: 70875128567 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: ***.343.153-**
J. d.
Para: Mercado Pago
PROTOCOLO: 2025.08/00011835071 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE
J. d.
Para: Mercado Pago
Na última Segunda-feira, 1 de setembro de 2025, às 13:40:17 foi feito um ``acordo comercial `` de mentoria para vendas de infoprodutos no mercado digital onde o Srs. ARX CALHEIRA e Luan Calheira oferecia uma consultoria com entrega de um validado e milionário em vendas, em seus perfis de Instagram: Luan Calheira Apresenta que ja passa +20 mil alunos transformados Ajudo pessoas Comuns a Faturar 10k/mês na internet Já o Sr. ARX CALHEIRA Apresenta +20 mil alunos transformados Fature 10k/mês com Produtos Validados Contudo eu me sinto lesado, por que em assistência (suporte) os mesmos nãos dá o suporte necessário, e isto é uma falha na sua prestação de serviço, nos comunicamos com os mesmos via WhatsApp e não temos o retorno devido, hoje o Luan Calheira já queria me vender mais produtos, e assim no meu entendimento e o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor, conforme o Art. 35, a opção de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, recebendo a restituição do valor pago com atualizações e possíveis perdas e danos. Pedido à Empresa A empresa Cakto Pay, Tecnologia e Serviços LTDA pelo seu setor de Compliance afirmou que a relação comercial não se deu pela Cakto Pay contudo é mostrado em redes sociais que há um contato muito próximo entre Cakto Pay e os Srs. ARX CALHEIRA e Luan Calheira. Eu entendo caso os Srs. ARX CALHEIRA e Luan Calheira queiram rescindir os contratos, fico a disposição mas caso não que os mesmos prestem os esclarecimento e suporte necessário ao mentorado, que é por sinal a sua obrigação como contratado. -- --
J. d.
Para: Mercado Pago
Banco Central do Brasil -
J. d.
Para: Mercado Pago
Boletim de ocorrência registrado
J. d.
Para: Mercado Pago
Apesar de todos este assunto que envolve Ministério Público do Estado do Paraná - PR aonde tive um crime de estelionato praticado pelos Srs. - [ ] AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** - [ ] RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Eu solicitei que fosse feito o processo Mecanismo Especial de Devolução (MED) porque a A "lei" sobre o MED do Pix refere-se às regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que estabelece um processo para a devolução de valores em casos de golpes, fraudes ou erros operacionais, e não para desacordos comerciais ou arrependimentos. As novas regras, que passam a valer integralmente em fevereiro de 2026, permitem o rastreamento do dinheiro em outras contas, tornando as devoluções mais ágeis e aumentando as chances de recuperação do valor total ou parcial em até 11 dias após a contestação. Se um banco negar injustificadamente um MED (Mecanismo Especial de Devolução), você deve registrar a reclamação no Banco Central do Brasil e buscar orientação jurídica ou entrar com ação judicial para garantir seus direitos e a devolução do valor perdido em golpe, conforme prevê a legislação de proteção ao consumidor e as normas do BCB sobre o MED. O MED é uma ferramenta do Banco Central para devolver valores em casos comprovados de fraudes, golpes ou falhas operacionais das instituições financeiras.
J. d.
Para: Mercado Pago
Necessito uma solução diante as compras Detalhe da compra 23 de setembro | # 2000013146154220 Detalhe da compra 8 de setembro | # 2000009140917599 Preciso que seja emitido a nota / ordem de devolução imediata, caso contrario iremos buscar no judiciário esta solicitação pois estamos prejudicado financeiramente com a situação em questão.
J. d.
Para: Mercado Pago
Hoje eu recorro ao Banco Central do Brasil , pois ja temos uma demanda em poderes do Ministério Público do Estado do Paraná - PR Número de protocolo 02005.2025.001910-23 aonde apresentei aos bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Sobre um crime de estelionato que fui vitima praticado pelos autores : Nome ? CPF AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Contudo os bancos em questão se permanecem em silencio, diante aos fatos, o CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. em nota pediu um prazo maior pra analise mais ja garantiu que na conta do RENAN SAKATA CARDOSO não tem o saldo que foi creditado e a Nu Financeira S.A. informa que não tem fundamentos a abertura de uma Mecanismo Especial de Devolução (MED) sobre a AMANDA LEMOS MALHEIROS mesmo com todas as evidencias apresentada em questão, então hoje eu deixo em poder do Banco Central do Brasil , para que faca suas normas e fiscalizações se necessários for por que isto tem sido uma verdadeira palhaçada eu consumidor prejudicado a mais de 10 dias em 2.500,0$ aonde não consigo reaver meus valores, estes criminosos tem CNPJ em outras contas por que o Banco Central do Brasil , não faz um bloqueio em todas elas ate a captação do valor? Por que sinceramente tá sendo vantajoso no brasil ser criminoso e outra pergunta é em qual banco eu posso confiar ? Por que em quatro bancos todos cientes da situação com provas nas mãos, disse que não tem o que ser feito. Pelo amor de Deus, quando eles querem cobrar taxas abusivas, tratar cliente como lixo eles conseguem, agora quando é pra resgatar um direito de um cliente não tem condições? Será que vamos ter que abri uma ação judicial citando o Banco Central do Brasil como co-responsável de todos os bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Porque ate agora solução não tivemos, eu quero uma solução imediata, Banco Central do Brasil , mova seu judiciário, mova policia federal, MPF o que for preciso mais me reveja meus valores e ainda reajustado pelo IPCA, Se o banco se recusar a abrir um processo de MED (Mecanismo Especial de Devolução) para um Pix, você deve registrar a reclamação no aplicativo ou site do seu banco e, se persistir, acionar a Ouvidoria ou registrar uma queixa no Banco Central. A recusa do banco pode gerar responsabilidade civil, pois o MED é obrigatório para casos de fraude, golpe ou roubo, e deve ser aberto de boa-fé para bloquear o valor e buscar o estorno. Quando o MED pode ser aberto e quando é negado: * Casos elegíveis para MED: Golpes, fraudes, roubos ou coações. Direitos do cliente: * Recusa injustificada: Uma recusa indevida do banco em abrir o MED pode gerar responsabilidade civil para a instituição. ??? * Processo obrigatório: O MED é um procedimento regulamentado pelo Banco Central para o bloqueio do valor e busca da devolução. ??? * Respeito à regulamentação: Os bancos devem aceitar a solicitação de MED de boa-fé e devem comunicar a decisão do banco recebedor sobre o estorno do valor. ??
J. d.
Para: Mercado Pago
Hoje eu recorro ao Banco Central do Brasil , pois ja temos uma demanda em poderes do Ministério Público do Estado do Paraná - PR Número de protocolo 02005.2025.001910-23 aonde apresentei aos bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Sobre um crime de estelionato que fui vitima praticado pelos autores : Nome ? CPF AMANDA LEMOS MALHEIROS ***.537.816-** RENAN SAKATA CARDOSO ***.506.749-** Contudo os bancos em questão se permanecem em silencio, diante aos fatos, o CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. em nota pediu um prazo maior pra analise mais ja garantiu que na conta do RENAN SAKATA CARDOSO não tem o saldo que foi creditado e a Nu Financeira S.A. informa que não tem fundamentos a abertura de uma Mecanismo Especial de Devolução (MED) sobre a AMANDA LEMOS MALHEIROS mesmo com todas as evidencias apresentada em questão, então hoje eu deixo em poder do Banco Central do Brasil , para que faca suas normas e fiscalizações se necessários for por que isto tem sido uma verdadeira palhaçada eu consumidor prejudicado a mais de 10 dias em 2.500,0$ aonde não consigo reaver meus valores, estes criminosos tem CNPJ em outras contas por que o Banco Central do Brasil , não faz um bloqueio em todas elas ate a captação do valor? Por que sinceramente tá sendo vantajoso no brasil ser criminoso e outra pergunta é em qual banco eu posso confiar ? Por que em quatro bancos todos cientes da situação com provas nas mãos, disse que não tem o que ser feito. Pelo amor de Deus, quando eles querem cobrar taxas abusivas, tratar cliente como lixo eles conseguem, agora quando é pra resgatar um direito de um cliente não tem condições? Será que vamos ter que abri uma ação judicial citando o Banco Central do Brasil como co-responsável de todos os bancos - [ ] CNPJ: 30.680.829/0001-43 - Nu Financeira S.A. - [ ] CNPJ: 10.573.521/0001-91 - Mercado Pago.com Representações Ltda. - [ ] CNPJ: 19.540.550/0001-21 - ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. - [ ] CNPJ: 60.746.948/0001-12 - Banco Bradesco S.A. Porque ate agora solução não tivemos, eu quero uma solução imediata, Banco Central do Brasil , mova seu judiciário, mova policia federal, MPF o que for preciso mais me reveja meus valores e ainda reajustado pelo IPCA, Se o banco se recusar a abrir um processo de MED (Mecanismo Especial de Devolução) para um Pix, você deve registrar a reclamação no aplicativo ou site do seu banco e, se persistir, acionar a Ouvidoria ou registrar uma queixa no Banco Central. A recusa do banco pode gerar responsabilidade civil, pois o MED é obrigatório para casos de fraude, golpe ou roubo, e deve ser aberto de boa-fé para bloquear o valor e buscar o estorno. Quando o MED pode ser aberto e quando é negado: * Casos elegíveis para MED: Golpes, fraudes, roubos ou coações. Direitos do cliente: * Recusa injustificada: Uma recusa indevida do banco em abrir o MED pode gerar responsabilidade civil para a instituição. ??? * Processo obrigatório: O MED é um procedimento regulamentado pelo Banco Central para o bloqueio do valor e busca da devolução. ??? * Respeito à regulamentação: Os bancos devem aceitar a solicitação de MED de boa-fé e devem comunicar a decisão do banco recebedor sobre o estorno do valor. ??