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Pedido de Cancelamento de Passagem

GOL 11650-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. d.

Para: GOL

27/08/2025

Olá! Quero cancelar uma passagem aérea (ida e volta) Brasília/Joinville, nas datas de 27/09 a 29/09. Conforme o Código Civil/2002: Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada. E segue: § 3 (...) o transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória. Conforme contato telefônico com a empresa Gol (Protocolo 19544173, 19773585 e 19782545), foi-lhe informado, que em caso de cancelamento haveria devolução de apenas R$ 79,00 (setenta e nove reais), de uma passagem de R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), o que viola o Artigo 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa - "Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." Além de ser considerada uma cobrança abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (...)". Fato este reforçado, ainda, pela RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, senão vejamos: "Art. 3º O transportador deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de transporte aéreo, observado o disposto nos arts. 11 e 29, parágrafo único, desta Resolução." Ora, o cliente, conforme o Protocolos informados acima, solicitou à empresa Gol, com bastante antecedência, pedido de cancelamento do voo, em tempo de a passagem ser renegociada no mercado. Entende que não haveria nenhum prejuízo à empresa com o pedido de cancelamento. Diante do exposto, o cliente requer: a) o cancelamento da passagem de forma imediata, sem ônus, tendo em vista ser prática abusiva recursar atendimento à demanda do cliente. Nestes Termos, Aguarda Deferimento.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 639,00

Mensagens (1)

GOL

Para: S. d.

19/09/2025

São Paulo, 29 de agosto de 2025. Ao PROTESTE Ticket: Localizador: MOZIOB Valorizamos sua manifestação e, para sua compreensão, apresentamos uma explicação completa do ocorrido. Em análise da reserva mencionada em sua manifestação, cujo localizador é MOZIOB, verificamos que foi adquirido através do site Voegol. Consumidora realizou a compra na data de 15/03/2025 para o seguinte trecho e data: Ida:27/09/2025 - BRASILIA(BSB)- JOINVILE(JOI) Volta: 29/09/2025 - JOINVILE(JOI)- BRASILIA(BSB) Valores e Tarifa: Verificamos que a reserva foi adquirida na tarifa PROMO. O valor pago na reserva, foi deR$639,40 Forma de pagamento utilizada na reserva foi Cartão de crédito. Tarifa: R$559,80 Taxa de Embarque: R$79,60 Gostaríamos de esclarecer que os voos foram adquiridos em tarifa PROMO, as passagens adquiridas com essa tarifa estão previstas as devidas taxas de alteração e cancelamento. * Não reembolsável *Para voos domésticos, será cobrada taxa de 100% (cem por cento) do valor da tarifa, por passageiro e por trecho. *Em caso de alteração de voo, além deste valor, o passageiro terá que arcar com eventual diferença tarifária. A diferença tarifária pode ocorrer devido a aumento de preços assim como por indisponibilidade da mesma classe tarifária para o novo voo desejado. Mais detalhes:s:www.voegol.com.br/tarifas As taxas são devidas conforme contrato aéreo assinado pelos passageiros no momento da compra. Detalhes do contrato:s:www.voegol.com.br/informacoes-legais/contrato-de-transporte-aereo-de-passageiros Importante ressaltar que todos os nossos procedimentos estão em conformidade com as exigências legais e Resolução 400 da ANAC. Vejamos: Seção III Da Alteração e Resilição do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Passageiro Art. 9º As multas contratuais não poderão ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo. Parágrafo único. As tarifas aeroportuárias pagas pelo passageiro e os valores devidos a entes governamentais não poderão integrar a base de cálculo de eventuais multas. Art. 10. Em caso de remarcação da passagem aérea, o passageiro deverá pagar ou receber: I - a variação da tarifa aeroportuária referente ao aeroporto em que ocorrerá o novoembarque, com base no valor que constar na tabela vigente na data em que a passagem aérea for remarcada; e II - a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago pelo passageiro e o valor ofertado no ato da remarcação. Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data deembarque. Com isso, a informação recebida através da nossa Central de Atendimento é válida. A regulamentação da Aviação Civil (ANAC) informa que o cancelamento com reembolso integral deverá ser feito a partir do momento que solicitado até 24hrs da compra para um voo que seja a partir do 7º dia da mesma. Ou seja, o contrato do seu voo, está dentro das regras de cancelamento com aplicação de multa conforme tarifa contratada. Tarifa adquirida não permite reembolso, sendo assim, faremos a seguinte proposta de acordo: Como concessão e conciliação da nossa Cia, ofertaremos o cancelamento com valor total pago na reserva de R$639,40, em crédito GOL (Não reembolsável). Lembrando que as vantagens dos créditos são: Validade de 12 meses:Você terá um ano inteiro para utilizar esse crédito em suas viagens, dando-lhe a liberdade de planejar suas aventuras com tranquilidade. Embarque para você e terceiros: Esse crédito pode ser utilizado para emitir passagens aéreas tanto para você quanto para seus familiares ou amigos, permitindo que compartilhem momentos inesquecíveis juntos. Mais serviços GOL:Além de reservar passagens, você poderá utilizar o crédito para adquirir serviços adicionais, como escolher assentos especiais e despachar bagagens, tornando sua viagem ainda mais confortável. Caso aceite, pedimos que nos forneça o e-mail/CPF de cadastro no site da GOL para tomarmos a ação e disponibilizarmos o crédito.Cordialmente, Juliana Ataíde Diretoria de Clientes Núcleo Concilie ( ) Público ( x ) Uso Interno ( ) Restrito ( ) Confidencial As informações neste e-mail podem ser confidenciais, privilegiadas, proprietárias ou de outro modo isentas legalmente de divulgação. A revisão, retenção, divulgação ou a cópia deste e-mail e seus anexos ou das informações contidas nele por alguém que não seja o destinatário pretendido é estritamente proibida. Se você não for o destinatário pretendido ou um representante autorizado do destinatário pretendido, por favor, notifique imediatamente o remetente por e-mail e exclua este e-mail do seu sistema. Este ambiente está sendo monitorado para evitar o uso indevido de nossos sistemas.