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A MAIS DE 6 MESES O MERCADO PAGO VEM NEGLIGENCIANDO A MINHA TRATATIVA...

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. C.

Para: Mercado Pago

16/10/2025

A MAIS DE 6 MESES O MERCADO PAGO VEM NEGLIGENCIANDO A MINHA TRATATIVA... De fato, a mais de 06 meses o Mercado Pago permanece com o total descaso a minha tratativa que, ainda continua pendente sem nenhuma resolução. Observa-se que a mais de 06 meses o Mercado Pago vem se negando a estabelecer a comunicação comigo direta via ligação telefônica, infringindo o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. 1. MERCADO PAGO CADÊ A REGULARIZAÇÃO DAS MINHAS FATURAS QUE PERMANECEM SENDO ENVIADAS SEM O CÓDIGO DE BARRAS OU QRC? 2. MERCADO PAGO CADÊ A RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM JUROS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DOS JUROS INDEVIDOS COBRADOS NA MINHA FATURA DE AGOSTO? 3. MERCADO PAGO CADÊ A REPOSIÇÃO EM DOBRO COM JUROS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES APROPRIADOS DA MINHA CONTA SEM O MEU CONSENTIMENTO? 4. MERCADO PAGO E A REPARAÇÃO POR TODOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE JÁ ME CAUSOU AO LONGO DESSES MESES? 5. MERCADO PAGO ATÉ QUANDO VAI PERMANECER A NEGAR A COMUNICAÇÃO COM O CONSUMIDOR? Mercado Pago pare de omitir os fatos e indícios e procure analisá-los de forma precisa e sensata, buscando se empenhar em atender as solicitações do consumidor da melhor forma possível. Venho requerer novamente que o Mercado Pago comece a agir, conforme as leis vigentes no Brasil, respeitando o meu direito de consumidor e buscando fazer uma restituição em dobro e com correção monetária mais juros dos valores de juros cobrados indevidamente na minha fatura do mês de agosto de 2025 e a reposição dos valores apropriados da minha conta sem o meu consentimento; enviar as minhas faturas completas com o Código de Barras e QRC, Conforme a Resolução do Banco Central do Brasil nº 365/2023 e a Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor; estabelecer uma reparação por danos materiais e morais, ou seja, pelos gastos que tive na compra do dispositivo móvel só para quitar as faturas do Mercado Pago que não tive acesso e por todos os transtornos e aborrecimentos que permanecem ocorrendo. Por favor atendimento do Mercado Pago respeite o Artigo 6º da Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor e se empenhe a entrar em contato comigo via ligação telefônica, das 13:00 às 18:00 horas, para resolvermos a minha tratativa de uma vez por todas. Lembrando que não é o Mercado Pago que também pode tentar impor o modo de comunicação. De fato, é o consumidor que opta pelo meio de comunicação que considera mais facilitador, eficiente e prático. Perdas e Danos: O consumidor que sofrer prejuízos materiais ou morais devido à falta de comunicação ou informação inadequada pode buscar indenização na Justiça. O Art. 6º, VI, do CDC garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 60,00
  • Danos morais/materiais