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SOLICITO 2ª VIA DO CONTRATO E TED
Esta reclamação é pública
Esta reclamação é pública
D. G.
Para: Banco Daycoval
Venho, na qualidade de advogado regularmente constituído (PROCURAÇÃO EM ANEXO), apresentar esta reclamação administrativa em nome do Sr. ANTONIO CARLOS GUIMARÃES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 066.775.333-87, em face da instituição financeira que vem realizando descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de empréstimos consignados não contratados nem reconhecidos por meu constituinte. O cliente tomou ciência da existência desses descontos ao consultar o extrato de pagamento de seu benefício, momento em que percebeu a ausência de qualquer comunicação prévia ou autorização da sua parte. Ressalte-se que não contratou qualquer empréstimo com esta instituição financeira, não forneceu dados para essa finalidade e, tampouco, assinou qualquer documento autorizando a referida operação. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº 509078207/21. Trata-se, portanto, de uma grave irregularidade, que compromete diretamente a subsistência do consumidor idoso e dependente do benefício previdenciário para atender às suas necessidades básicas. Além do prejuízo material, o episódio vem causando abalo emocional, diante da dificuldade de reversão da situação e da sensação de impotência diante de descontos arbitrários e ilegais. Dessa forma, por meio desta plataforma, solicitamos ao banco: a) CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail: [email protected]; b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC/TED). Importante mencionar, que a Resolução de nº 31/2021 revogou a Resolução nº 43/2017, não sendo mais obrigatória a prévia comprovação de conciliação por meios digitais. Portanto, embora sabendo da desnecessidade de prévia comprovação de tentativa conciliatória, está sendo feita afim de evitar o acionamento da máquina judiciária, agindo o requerente de boa fé. Aguardamos a solução célere da demanda por esta via administrativa. Teresina - PI, 16 de outubro de 2025. Everton Cesar Oliveira Guimarães ADVOGADO OAB PI 24.859
Banco Daycoval
Para: D. G.
Prezados, Em atenção à manifestação encaminhada à nossa Ouvidoria, segue anexa a respectiva resposta. De qualquer forma, nos mantemos à disposição para novos esclarecimentos, se necessário. Cordialmente, Ouvidoria 0800 777 0900 Banco Daycoval S.A www.daycoval.com.br IMPORTANTE: Este endereço eletrônico não recebe mensagens, por gentileza não responda este e-mail.