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Extravio de item do veículo sob responsabilidade da empresa

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

28/10/2025

No dia 23/04/2025, acionei o serviço de guincho da seguradora devido a um problema mecânico em meu veículo. Fui informado de que, caso o veículo fosse guinchado até minha residência, não haveria uma segunda remoção gratuita no dia seguinte para a oficina. Diante disso, a alternativa apresentada foi o encaminhamento do veículo a uma “base segura”. Solicitei o endereço da referida base, a fim de saber onde o veículo seria armazenado, mas essa informação foi negada, sob alegação de que não poderia ser fornecida. Ressaltei que, como proprietário, tenho o direito de saber o local onde o veículo se encontraria, o que está amparado pelo princípio da transparência e o direito à informação clara e adequada previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, a informação foi recusada. Confiei na garantia de que o local seria seguro e autorizei a remoção. O veículo foi guinchado e, no dia seguinte (24/04/2025), foi entregue na oficina por mim indicada. Consta no documento preenchido pela empresa de guincho o registro dos itens presentes no veículo, incluindo a antena, que estava devidamente instalada. Contudo, ao recebermos o veículo, verificamos que a antena havia sido retirada/extraviada. Diante do ocorrido, abrimos imediatamente uma solicitação junto à seguradora para reposição do item. No dia 13/05/2025, minha esposa foi contatada por telefone para prestar esclarecimentos e, em seguida, foi enviado um WhatsApp (atendimento 20250423913265) solicitando o documento que comprovava a presença da antena. Encaminhamos o documento no mesmo dia e solicitamos o envio da cópia arquivada pela empresa. Ao analisarmos a cópia fornecida, verificamos rasura no campo referente à antena, onde foi inserido posteriormente um “X” na coluna “NÃO”, em tentativa de indicar que o item não estava presente. Ressaltamos que essa adulteração não só é eticamente reprovável, como também pode configurar infração legal, violando o princípio da boa-fé objetiva e o dever de veracidade, conforme o art. 4º, inciso III, e art. 6º, inciso IV, do CDC. No dia 25/06/2025, fomos novamente contatados e questionados se havíamos adquirido uma nova antena. Informamos que não, pois aguardávamos retorno desde o envio da documentação em 14/05/2025. Na mesma data, foi solicitado que realizássemos três orçamentos para substituição do item. Em 27/07/2025, comunicamos formalmente que não nos seria possível realizar os orçamentos, por não dispormos de tempo para tal demanda — especialmente considerando que o extravio ocorreu enquanto o veículo estava sob custódia e responsabilidade da seguradora ou de prestador por ela contratado. Ainda assim, até o momento, não recebemos qualquer resposta definitiva. Ressalto que já solicitamos formalmente uma solução e resposta em até 5 dias úteis, no dia 13/10/2025 e a empresa não apresentou retorno, descumprindo o prazo e ferindo o direito do consumidor à adequada prestação de serviço e ao atendimento eficaz, conforme o art. 6º, inciso X, do CDC. Dessa forma, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor, reitero que não há obrigação legal de minha parte em realizar orçamentos, visto que o dano ocorreu sob responsabilidade direta da seguradora e/ou de seus prestadores. Diante do exposto, requeiro: 1. A reparação imediata do dano, com substituição ou reembolso da antena furtada/extraviada; 2. A dispensa da exigência de orçamentos, tendo em vista que não dei causa ao ocorrido; 3. O encaminhamento do caso ao setor responsável e resposta formal em até 5 dias úteis; 4. A apuração da conduta da empresa, considerando a ausência de retorno dentro do prazo anteriormente solicitado. A exigência de orçamentos transfere ao consumidor uma responsabilidade que não lhe pertence e configura prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: L. C.

07/11/2025

Prezados, boa tarde! Espero encontrá-los bem. Em atendimento a Reclamação aberta por este canal, segue resposta da Seguradora Youse, com os fatos e fundamentos anexados. Ficamos à disposição. Atenciosamente, Thalles Almeida Advogado Jurídico  Contencioso   [email protected] ---------- Forwarded message ---------