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Não cumprimento de oferta realizada
Esta reclamação é pública
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R. S.
Para: Azul Linhas Aéreas
Venho registrar reclamação contra a Azul após receber um voucher como compensação pela bagagem danificada em voo da companhia. No atendimento presencial, o funcionário da Azul informou claramente que o voucher teria 6 meses de validade. Essa informação foi decisiva para que eu aceitasse a compensação. No entanto, ao verificar o documento em casa, constatei que a validade registrada é de apenas 3 meses. Essa divergência viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor: • Art. 6º, III – direito à informação clara e adequada, o que não ocorreu. • Art. 31 – a oferta deve corresponder exatamente ao que é informado; a empresa não pode modificar as condições após o consumidor aceitar. • Art. 30 – toda informação veiculada obriga o fornecedor a cumpri-la. O que foi dito pelo atendente faz parte da oferta. Assim, a Azul apresentou uma informação verbal e entregou um documento com condições diferentes, configurando informação enganosa e ferindo a boa-fé objetiva. Diante disso, exijo: 1. A correção imediata da validade do voucher para 6 meses, conforme informado pelo atendente; ou, caso a empresa se recuse, 2. A emissão de um novo voucher com o prazo correto. Ou ainda: 3. Substituição da bagagem danificada por outra de marca e modelo idênticos. Não aceito que a companhia imponha ao consumidor uma condição diferente daquilo que ela mesma ofereceu no momento do atendimento. Aguardo solução rápida e adequada. Rafael