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Nº de Protocolo (NUP): 48500.035754/2025-32

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: Enel Ceará

21/11/2025

À Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Assunto : Companhia Energética do Ceará Recentemente eu tive alguns problemas e contratempos financeiros, final de ano sempre é algo bem complicado e aí meu esposo (Joaquim Jonas 88 9 9822 0100) tentou fazer via o canal de WhatsApp ?+55 85 98198-9885? a possibilidade de negociação de débitos e não conseguiu atendimento, eu preciso que a Companhia Energética do Ceará faça a comunicação com meu esposo para que seja analisado a possibilidade de uma negociação dos debitos hoje presente. Na certeza que teremos da parte da Companhia Energética do Ceará a melhor apresentação e solução a este debito, pois desejamos parcelar todos os valores que hoje há em aberto com a Companhia Energética do Ceará para que flexibilize nosso caixa, ate que seja ajustado, peço que esta comunicação seja feita de forma imediata e ficamos de inteira disposição para seguir com esta tratativa desde que a Companhia Energética do Ceará flexibilize estas condições que pelo site foi impossivel prossergui. Pedido à Empresa Se a Enel se recusar a negociar um débito, o consumidor pode e deve tomar medidas para garantir seus direitos, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regulamentações da ANEEL preveem a possibilidade de negociação e proíbem certas práticas abusivas, como o corte de energia por dívidas antigas.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (4)

Enel Ceará

Para: J. d.

24/11/2025

Para obter as informações necessárias quanto a sua solicitação, orientamos a V.S.ª (TITULAR DA CONTA OU REPRESENTANTE LEGAL) entrar em contato com a Central de Relacionamento por meio do tel. 08002850196, Lojas de atendimento (agendamento s:www.enel.com.brt-ceara/agende-seu-atendimento-presencial. ), ou Site www.eneldistribuicao.com.br no item “Fale Conosco”. Agradecemos o contato realizado e nos colocamos a disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários através do telefone 0800 285 0196. Atenção: Este endereço de e-mail não está disponível para recebimento de mensagens/reclamações/solicitações. -------------- Mensagem original --------------

J. d.

Para: Enel Ceará

26/11/2025

EU já venho em uma situação bastante complicada e constrangedora contra a Enel Brasil S.A. em específico a unidade que atende o Ceará Enel Distribuição Ceará, anteriormente conhecida como Companhia Energética do Ceará (COELCE), em 21 de Maio de 2025 eu entrei com Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1º Grau Número do Processo: 3000710-05.2025.8.06.0113 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte na qual foi julgado procedente, durante o percurso deste processo por diversos meses a Enel Distribuição Ceará, fez uma bagunça nas faturas que era relacionada ao meu consumido, algumas faturas canceladas, outras zeradas, mais o que realmente tende a agora eu esta novamente me sentido lesada com a Enel Distribuição Ceará, é em dois fatores que na qual responsabilizo ate os órgãos fiscalizadores Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é uma autarquia sob regime especial (Agência Reguladora), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e a Arce - Agência Reguladora do Estado do Ceará é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc. Contudo, para ambos já foi apresentado algumas demandas sem solução ou até mesmo atenção e atendimento como esperado, hoje eu recebi da ANEEL o retorno da solicitação n.º 306.738.71225-48 sobre o tema “Flutuação/Variação/Oscilação de Tensão”. Ela afirma que a prestadora Enel Distribuição Ceará, anteriormente conhecida como Companhia Energética do Ceará (COELCE), apresenta Flutuação/Variação/Oscilação de Tensão e pede até o dia 02/02/2026, para a normalização dos níveis de tensão, sendo que agora (10/11/2025 às 13:10 (Temos a evidência desta prestação de serviço) nós tivemos a instalação de um posto com transformador segundo os prestadores da Enel Distribuição Ceará, seria um capaz de suporte até o dobro da tensão necessária para nossa área, por que não é feito esta conclusão de forma breve ? O que impede ? Por que se não é de conhecimento da Enel Distribuição Ceará, esta Flutuação/Variação/Oscilação de Tensão já me prejudicou com prejuízos de bens de dentro de casa (Geladeira, Ar Condicionado) agora mês estes meses 11/2025 está muito calor em Juazeiro do Norte/CE e a noite pra dormir está bem complicado por que o Ar Condicionado entra em proteção e desligando e a gente tendo que acordar por diversas vezes na noite pra esta desligando ele totalmente e religando, só esta madrugada foram mais de 4 vezes na noite, a flutuação de energia que perturba o sono do consumidor pode ser objeto de reclamação com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANEEL, pois o serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser adequado, contínuo e eficiente. A legislação brasileira estabelece que o consumidor tem direito a um serviço público de qualidade. A flutuação constante (oscilação de tensão) compromete essa qualidade, podendo, inclusive, causar danos a equipamentos elétricos e afetar o bem-estar e a saúde (como a insônia mencionada). Os principais direitos nesse caso incluem: Serviço Adequado: A concessionária é responsável por prestar um serviço regular, contínuo, eficiente e seguro. Reparação de Danos: Se a flutuação causar danos a equipamentos, o consumidor tem direito ao ressarcimento dos prejuízos. Abatimento na Fatura: Em casos de interrupções prolongadas (acima dos limites definidos pela ANEEL), o consumidor tem direito a compensações automáticas na fatura. Qualidade da Tensão: O consumidor pode solicitar à distribuidora a verificação do nível de tensão fornecida à sua unidade consumidora. Se estiver fora dos limites permitidos, a empresa deve corrigir o problema. Já, em 21/11/2025 pelo PROTOCOLO: 2025.11/00012640831 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE e Protocolo (NUP): 48500.035754/2025-32 Data/Hora do Protocolo: 21/11/2025 1 foi solicitado a Enel Distribuição Ceará (Coelce) que tive alguns problemas e contratempos financeiros, final de ano sempre é algo bem complicado e aí meu esposo (Joaquim Jonas 88 9 9822 0100) tentou fazer via o canal de WhatsApp +55 85 98198-9885 a possibilidade de negociação de débitos e não conseguiu atendimento, eu preciso que a Companhia Energética do Ceará faça a comunicação com meu esposo para que seja analisado a possibilidade de uma negociação dos débitos hoje presente. Na certeza que teremos da parte da Companhia Energética do Ceará a melhor apresentação e solução a este débito, pois desejamos parcelar todos os valores que hoje há em aberto com a Companhia Energética do Ceará para que flexibilize nosso caixa, até que seja ajustado, peço que esta comunicação seja feita de forma imediata e ficamos à inteira disposição para seguir com esta tratativa desde que a Companhia Energética do Ce ará flexibilize estas condições que pelo site foi impossível prosseguir. Contudo, até a data de hoje, não tivemos solução diante ao caso e retorno. E aí cabe outra análise, que eu gostaria que fosse feito pelos órgãos fiscalizadores que além dos prejuízos pessoais a saúde e meu bem está na qual citei acima, esta havendo uma cobrança por parte da Enel Distribuição Ceará, que eu entendo como indevida por que veja: Na Leitura 69868 Referência 05/2025 O Consumo (Kwh) 1159 Valor R$ 940,26 Já, Leitura 74394 Referência 10/2025 Consumo (Kwh) 1062 Valor R$ 1.139,60 Leitura 75402 Referência 11/2025 Consumo (Kwh) 1008 Valor R$ 1.084,11

J. d.

Para: Enel Ceará

26/11/2025

Eu gostaria de entender, até quando a ENEL vai conseguir fazer o consumidor CEARENSE de palhaço e os órgãos fiscalizadores vão ficar tudo calado pra o que ela faz, hoje pela manhã recebemos um e-mail Solicitação ANEEL- 306.738.71225-48, informando que : Em referência à reclamação de V.Sa. na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, solicitação n.º 306.738.71225-48 sobre o tema “Flutuação/Variação/Oscilação de Tensão”. Informamos que a medição por 168hs foi realizada pelo período de 11/02 a 18/02/2025, apresentando níveis de tensão fora dos padrões preconizados pelo PRODIST módulo 8 da ANEEL. Desta forma, será realizada uma manutenção até o dia 02/02/2026, para a normalização dos níveis de tensão. Ressaltamos que no presente caso, estamos acompanhando a demanda e, de acordo com a regulamentação, as transgressões estão sendo apuradas e efetivamente compensadas em fatura. Conforme evidenciado nas faturas anexas. Contudo, como apresentei no protocolo aberto hoje pela plataforma (https://spd.aneel.gov.br/demanda/visualizar/104545#arquivos) que no último dia 10/11/2025 a COSAMPA ENERGIA prestadora de serviço COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA (ENEL/CE) teve em nossa rua fazendo a instalação do poste com transformador, ai hoje dia 26/11/2025 a equipe da COSAMPA ENERGIA pelo encarregado WILSON (assim como se apresentou) dizendo que veio retirar o transformador pois a obra que estava a ser executada para esta rua foi descontinuada e que o transformador iria retornar para o almoxarifado da empresa. Se a Enel instalou um transformador e depois solicitou a retirada, o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que regem os direitos e deveres na prestação do serviço de energia elétrica. A situação pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias. Responsabilidade da Concessionária: A responsabilidade pela rede de distribuição e seus equipamentos, incluindo transformadores em postes ou, em alguns casos, dentro de condomínios (se doados à concessionária), é da Enel. Serviço Adequado: O consumidor tem direito a um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. Instalações e remoções arbitrárias ou incorretas podem violar esse direito. Informação Prévia: A concessionária deve informar o consumidor sobre interrupções programadas (com antecedência mínima, geralmente de 72 horas para a maioria dos casos) e quaisquer alterações no serviço que afetem a unidade consumidora. Ônus da Prova: Em casos de problemas ou irregularidades, cabe à concessionária (Enel) provar a legalidade de seus procedimentos e que o erro não foi de sua responsabilidade. Eu estou tendo um custo com uma construção tudo vindo por conta deste poste, quem será responsável por este ressarcimento ? Sobre as Flutuação/Variação/Oscilação de Tensão? Como consumidora preciso de respostas, e soluções!

J. d.

Para: Enel Ceará

27/11/2025

Protocolo: 48003.017344/2025-11 Cidadão: JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO Tipo de Manifestação: Reclamação Novo Prazo para Resposta: 29/12/2025 Órgão ou Entidade de Origem: MME – Ministério de Minas e Energia Órgão ou Entidade de Destino: ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica