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- Título da reclamação pública
Solicitação o reembolso integral e imediato referente à compra da passagem
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. R.
Para: Decolar
Após contato com a empresa foi dado prazo de 97 (noventa e sete) dias para reembolso do valor do cancelamento das minhas passagens aéreas. Solicitei o reembolso integral e imediato referente à compra da passagem aérea realizada no dia 20/11/2025 (ontem) / Reserva Decolar ***** / Código Web Gol *****, cancelada dentro do prazo de 24 horas após a emissão. Conforme determina a Resolução ANAC n 400/2016, art. 11, 1, o consumidor que cancela a passagem em até 24h da compra, desde que a aquisição tenha ocorrido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo, tem direito ao reembolso integral, sem qualquer penalidade. Inclusive porque a compra foi realizada via PIX, o que expõe ainda mais a vulnerabilidade do consumidor e os princípios fundamentais como o da razoabilidade e proporcionalidade. Ressalto ainda que a imposição de prazo excessivamente longo para restituição viola: 1. O Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6 (direitos básicos do consumidor), 30 e 35 (cumprimento obrigatório da oferta) e 39 (práticas abusivas). 2. O princípio constitucional da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, previsto no art. 5, XXXII, e no art. 170, V, da Constituição Federal, que impõem o dever de garantir transparência, equilíbrio e respeito nas relações de consumo. Dessa forma, protesto nesta plataforma e solicito que o reembolso integral seja processado em prazo compatível com a regulamentação da ANAC, devido à privação extravagante do uso do meu recurso para a aquisição das novas passagens para o mesmo compromisso com prazo previamente marcado. E assim evitar a necessidade de abertura de reclamação formal junto à própria Agência e aos órgãos de defesa do consumidor. Aguardo confirmação da regularização.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 780,00
Mensagens (3)
Decolar
Para: A. R.
Boa tarde Anderson; Informo que o cancelamento do voo ocorreu dentro das 24h e por isso o reembolso é integral, quanto ao prazo, peço desculpas pois o mesmo foi dado em 97 dias visto que o sistema não identificou a forma de pagamento correta que foi em pix, sendo o prazo correto de até 30 dias a contar da data de recebimento dos dados bancários (Caso estes precisem ser solicitados) e pode levar até 1 dia útil para refletir a devolução na conta corrente do cliente, porém pode ocorrer antes, sendo necessário que aguarde. Por enquanto o valor que já foi repassado a voce é da taxa de serviço da Decolar de R$ 8,99 que é o único valor pago a Decolar pela intermediação, estando pendente o reembolso da tarifa Gol que será reembolsada dentro do prazo informado acima. Atenciosamente; Equipe Decolar ---------- Reply message ----------
Decolar
Para: A. R.
Anderson; Só para tirar uma dúvida, poderia confirmar se o seu cancelamento era apenas para o voo do pacote ou seu desejo é também para a assistencia? Pelo que verificamos o seu pedido foi apenas para o voo, por isso a assistencia continua confirmada mas pode ser cancelada grátis até 30/01/2026 às 23:59 (data e horário do lugar onde a assistencia é acionada). Atenciosamente; Equipe Decolar ---------- Reply message ----------
A. R.
Para: Decolar
Trata-se apenas do cancelamento do vôo - que cancelei porque não podia alterar o horário da passagem da volta. Mas a assistência está mantida. Ademais, como já registrado, CONTESTO a resposta que condiciona o reembolso do cancelamento da minha passagem aérea — solicitado dentro do prazo legal — ao prazo de processamento de faturas de cartão de crédito, o que não se aplica ao meu caso, uma vez que a compra foi realizada à vista, via PIX. A negativa apresentada é incompatível com a legislação vigente e caracteriza violação aos meus direitos básicos como consumidor. Meus fundamentos são: 1. Conforme dispõe o art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, o Estado promoverá a defesa do consumidor, garantindo a efetividade dos seus direitos. Devendo ser observado os princípios constitucionais de boa-fé, transparência e proteção do consumidor. 2. Nos termos do art. 6º, III e VI, do CDC, o consumidor tem direito à informação clara e adequada, bem como à efetiva prevenção e reparação de danos. A insistência em reter valores pagos via PIX mediante justificativas relacionadas a faturas de cartão constitui prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva. 3. Inclusive, o art. 42, parágrafo único, determina que, em cobranças indevidas, o consumidor tem direito à restituição imediata do valor pago. 4. A Resolução nº 400 da ANAC, em seu art. 29, determina que o reembolso deve ser realizado de acordo com o mesmo meio de pagamento utilizado na compra. Assim, tendo sido a compra realizada via PIX, a empresa deve efetuar o reembolso no mesmo meio, sem transferir indevidamente a responsabilidade ao sistema bancário ou à fatura de cartão. A ANAC também estabelece que os prazos de reembolso devem ser objetivos e razoáveis, não podendo exceder a finalidade do meio de pagamento utilizado. Não há, portanto, justificativa para reembolso em prazo “superior” ou “extemporâneo”. Diante do exposto, reitero minha solicitação de reembolso integral, por meio do PIX, no prazo legal, conforme determina a ANAC, o CDC e os princípios constitucionais de proteção ao consumidor. Solicito, portanto, a correção imediata do procedimento e o cumprimento integral da legislação, evitando-se o acionamento dos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis. Continuo aguardando solução justa para o meu caso.