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- Título da reclamação pública
Número do Processo: 3001838-60.2025.8.06.0113 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Mercado Pago
Eu gostaria muito que a empresa FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda. me apresenta-se se os juros cobrado no contrato cédula bancaria 1178368854 os seus juros esta conforme é determinado pelo BACEN, por que mesmo que esteja dentro das conformidades legais do BACEN eu não acredito que um banco ou um órgão bancário possa cobrar de seus clientes um valor de juros de 19,25% a.m e 231,00% a.a que juros é este ? Isto pra mim é agiotagem! * Juros de 20% ao Mês: Uma taxa de 20% ao mês é extremamente alta. Em muitos casos, isso seria considerado abusivo em comparação com a maioria das taxas médias de mercado, exceto talvez em situações de altíssimo risco, como o crédito rotativo de cartão de crédito antes da nova lei. Uma taxa de juros de 231% ao ano é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência brasileira, especialmente se muito superior à média de mercado para o tipo de operação de crédito em questão, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 6º, V, prevê a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. Além disso, o artigo 39, V, proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Pedido à Empresa Eu quero uma solução com estas taxas praticada pela FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda e uma solução, como consumidor me sinto bastante lesado com esta abusividade, O CDC (Lei nº 8.078/1990) proíbe cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A abusividade é determinada pela comparação da taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BC) para a modalidade de crédito em questão. Eu quero uma reparação dos valores, devidamente retido.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (5)
J. d.
Para: Mercado Pago
Em resposta a demanda Banco Central de n.º 20251371959, eu gostaria muito que a empresa FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda. me apresenta-se se os juros cobrado no contrato cédula bancária 1178368854 os seus juros está conforme é determinado pelo BACEN, por que mesmo que esteja dentro das conformidades legais do BACEN eu não acredito que um banco ou um órgão bancário possa cobrar de seus clientes um valor de juros de 19,25am e 231,00% a.a que juros é este ? Isto pra mim é agiotagem! * Juros de 20% ao Mês: Uma taxa de 20% ao mês é extremamente alta. Em muitos casos, isso seria considerado abusivo em comparação com a maioria das taxas médias de mercado, exceto talvez em situações de altíssimo risco, como o crédito rotativo de cartão de crédito antes da nova lei. Uma taxa de juros de 231% ao ano é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência brasileira, especialmente se muito superior à média de mercado para o tipo de operação de crédito em questão, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 6º, V, prevê a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. Além disso, o artigo 39, V, proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Pedido à Empresa Eu quero uma solução com estas taxas praticada pela FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda e uma solução, como consumidor me sinto bastante lesado com esta abusividade, O CDC (Lei nº 8.078/1990) proíbe cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A abusividade é determinada pela comparação da taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BC) para a modalidade de crédito em questão. Eu quero uma reparação dos valores, devidamente retidos.
J. d.
Para: Mercado Pago
Em resposta a demanda Banco Central de n.º 20251371959, eu gostaria muito que a empresa FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda. me apresenta-se se os juros cobrado no contrato cédula bancária 1178368854 os seus juros está conforme é determinado pelo BACEN, por que mesmo que esteja dentro das conformidades legais do BACEN eu não acredito que um banco ou um órgão bancário possa cobrar de seus clientes um valor de juros de 19,25am e 231,00% a.a que juros é este ? Isto pra mim é agiotagem! * Juros de 20% ao Mês: Uma taxa de 20% ao mês é extremamente alta. Em muitos casos, isso seria considerado abusivo em comparação com a maioria das taxas médias de mercado, exceto talvez em situações de altíssimo risco, como o crédito rotativo de cartão de crédito antes da nova lei. Uma taxa de juros de 231% ao ano é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela jurisprudência brasileira, especialmente se muito superior à média de mercado para o tipo de operação de crédito em questão, O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 6º, V, prevê a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. Além disso, o artigo 39, V, proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Pedido à Empresa Eu quero uma solução com estas taxas praticada pela FINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA e/ou Mercado Pago.com Representações Ltda e uma solução, como consumidor me sinto bastante lesado com esta abusividade, O CDC (Lei nº 8.078/1990) proíbe cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. A abusividade é determinada pela comparação da taxa cobrada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BC) para a modalidade de crédito em questão. Eu quero uma reparação dos valores, devidamente retidos.
J. d.
Para: PROTESTE
J. d.
Para: PROTESTE
J. d.
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