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Estão cobrando um valor absurdo sem explicações, levando um PCD

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. L.

Para: Enel Rio

22/12/2025

- Valor de 30 reais for informado desde o primeiro mes que veio esse valor, mas não obtive retorno sobre se estava com problemas na rede ou se estava tudo normal (Não foi me passado); - Foi identificado por um profissional que a fuga de corrente para a área metalizada dos aparelhos assim conectados na tomada (Gerando assim quebra de contrato por não ter sido entregue em boas condições); O valor de R$ 395,60 foi questionado por alguns fatores: - O mês anterior de Novembro a conta veio R$ 159,05, um valor considerado normal para um consumo como o nosso então esse valor foi totalmente inesperado e aparentemente desproporcional dado o fato que nenhum aparelho novo ou habito de utilização de aparelhos permaneceu o mesmo; - A alegação da empresa Enel e da Locatária (Dina) é de que esse valor é de acordo com as cobranças dos meses 10, 9 e 8 em que os valores vieram respectivamente R$ 32,09, R$ 32,76 e R$ 23,78, eles alegam que nesse período o relógio estava com o chip com defeito e a partir do mês 10 foi resolvido; - Na conta Atual do mês 12 em que o valor de R$ 395,60 veio essa desproporcionalidade, foi constatado em ligação com a própria Enel (Protocolo- 722991996/723149675) que esse primeiro que esse valor todo se referia apenas ao mes em questão e não tinha nada haver com as cobranças anteriores, no segundo protocolo quando questionei que aquele valor seria referente aquele mes ou incluia as cobranças dos meses em que veio a taxa mínima e me foi confirmado que sim, sendo que foi questionado o porque não seguiram a Resolução da ANEEL nº 1000/2021 onde no Art. 321 a Art. 324 que se refere ao erro de medição e faturamento, informei que de acordo com o Art. 323 Quando houver erro de faturamento não causado pelo consumidor, a distribuidora deve (INFORMAR CLARAMENTE OS PERIODOS AFETADOS/ APRESENTAR MEMORIA DE CALCULO/ OFERECER PARCELAMENTO/ NÃO INTERROMPER O FORNECIMENTO ENQUANTO A COBRANÇA ESTIVER EM CONTESTAÇÃO), assim que indaguei sobre me foi informado que apenas a TITULAR da conta poderia fazer o pedido de contestação em cima do valor que é um direito expresso do consumidor; - Reuni todas as contas de luz pagas nesses meses incluindo a de NOVEMBRO (ONDE NÃO EXISTIA NENHUM AVISO SOBRE UMA COBRANÇA NO MES FUTURO REFERENTE AO REFATURAMENTO DOS MESES ANTERIORES) e a de DEZEMBRO (SÓ INFORMA QUE TODO AQUELE CONSUMO É DAQUELE MES, COM NADA EXPLICANDO O REFATURAMENTO DOS OUTROS MESES OU SEJA ESTA COBRANÇA SE TORNA TOTALMENTE CONSTRANGEDORA E ILEGAL) - A informação que obtive com a locatária foi que o (CHIP DO RELOGIO ESTAVA COM DEFEITO) - No Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) A concessionaria responde objetivamente por defeitos no serviço, independentemente de culpa do consumidor - ou seja o erro não é meu e portanto não pode ser jogado assim de forma automática e sem aviso algum; - (A CONTA VEIO COBRANDO SÓ ESSE MES E SEM INFORMAR NADA SOBRE SE COBRA OS OUTROS MESES) Art. 6º, III do CDC - Direito á informação clara e adequada/ Art. 39º, V do CDC - Proíbe vantagem excessiva e cobrança desproporcional; Por ter duvidas referente o valor final pois fui me informado de ma fé eu exigo os seguintes itens: - Revisão do faturamento; - Memoria de Calculo; - Verificação/Aferição do medidor; - Vistoria da Rede; - Suspensão da Cobrança Contestada. Tudo que eu solicito por lei é o justo além de estarem lesando uma PCD, a gente se prepara todo com tudo certo para pagar algo que estamos preparados e isso acontece ai elateve crise no momento que soube dessa conta ilegal e abusiva!

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Reparo