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Cobrança Indevida
Esta reclamação é pública
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D. A.
Para: Enel São Paulo
Prezados(as) representantes da Enel Distribuição São Paulo, Vale lembrar que tentei todos os canais de contato da empresa e sem resposta, e por fim estou sendo cobrado da taxa indevida abaixo citada. Venho, por meio desta, manifestar formalmente minha discordância e solicitar a revisão e anulação da cobrança no valor de R$ 294,73, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI nº 70403948723/00), vinculado à unidade consumidora nº 201798049. Conforme o próprio documento emitido pela Enel, o motivo apontado foi “DISPLAY APAGADO / CONGELADO”, o que caracteriza falha técnica do medidor, equipamento que é de propriedade e responsabilidade exclusiva da concessionária. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua, cabendo à concessionária garantir o pleno funcionamento de seus equipamentos. O artigo 14 do mesmo diploma legal estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa. Portanto, não é razoável nem legal transferir ao consumidor o ônus financeiro decorrente de defeito técnico em equipamento de propriedade da empresa, especialmente diante da hipossuficiência do cidadão em relação a uma concessionária multinacional de grande porte. Essa cobrança configura prática abusiva, vedada pelo artigo 51, inciso IV, do CDC, e fere o princípio da boa-fé objetiva. Ressalto ainda que nenhuma outra unidade do mesmo condomínio apresentou problema semelhante, o que comprova tratar-se de um caso pontual deste medidor específico. Nos termos do artigo 255 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a Enel deve comprovar tecnicamente a ocorrência de erro de medição e apresentar laudo técnico completo do medidor substituído, contendo número de série, aferição em laboratório acreditado pelo Inmetro e histórico de leituras — o que até o momento não foi disponibilizado. Diante do exposto, requeiro formalmente: A suspensão imediata e revisão/anulação da cobrança referente ao TOI nº 70403948723/00; A apresentação do laudo técnico completo do medidor substituído; A não inclusão do valor contestado nas próximas faturas, até a conclusão da análise e resposta formal; O cumprimento do prazo de resposta previsto na Resolução nº 1000/2021 da ANEEL, sob pena de comunicação à Ouvidoria da ANEEL, PROCON-SP e Ministério Público. Reforço que não admito ser responsabilizado por falhas técnicas alheias à minha conduta, reiterando minha boa-fé e o direito à prestação de serviço público de energia de forma eficiente, justa e transparente.