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Descontos indevidos de RMC não contratado
Esta reclamação é pública
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P. A.
Para: Banco Daycoval
Prezados, Eu, THIAGO DE FREITAS MOURA, inscrita no CPF sob o nº 049.370.553-80, venho por meio desta plataforma registrar minha reclamação e contestar veementemente os descontos que vêm sendo realizados em meu benefício previdenciário, referentes a um RMC que não contratei e do qual não recebi quaisquer valores. O contrato em questão é o de nº 52-1005667/22. A cobrança é manifestamente indevida, pois não há relação jurídica que a sustente. Conforme a jurisprudência consolidada, como no julgamento da Apelação Cível 5026740-95.2023.8.13.0702 pelo TJ-MG, a ausência de um contrato válido que justifique os descontos no benefício previdenciário caracteriza má-fé e torna a dívida inexigível. Diante do exposto, solicito que a instituição financeira responsável encaminhe, no prazo legal, a segunda via do contrato de empréstimo, devidamente assinado, bem como o comprovante de transferência (TED/PIX) do valor para uma conta de minha titularidade. POR GENTILEZA, RESPONDER POR MEIO DESTA PLATAFORMA!
Banco Daycoval
Para: P. A.
Prezados, Em atenção à manifestação encaminhada à nossa Ouvidoria, segue anexa a respectiva resposta. De qualquer forma, nos mantemos à disposição para novos esclarecimentos, se necessário. Cordialmente, Ouvidoria 0800 777 0900 Banco Daycoval S.A www.daycoval.com.br IMPORTANTE: Este endereço eletrônico não recebe mensagens, por gentileza não responda este e-mail.