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- Título da reclamação pública
BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 13855 / 2026
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: ELECTROLUX
À Electrolux do Brasil S/A Eu recebi uma ligação ate importuna da parte da empresa, pois no sábado em expediente não comercial a empresa me fez uma ligação na qual dizia ter me enviado a mesma proposta via WhatsApp e E-mail sendo que em nenhum dos canais de comunicação recebemos a informação, na ligação eu informei a pessoa da Electrolux do Brasil S/A que o problema em questão, ja vinha desde setembro de 2019, quando tivemos o Atendimento Electrolux - Consumidor.gov - protocolo 12420296 que a Giovana Contact Center Electrolux solicitou fotos do produto CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F, instalado, enviamos toda a documentação e nem mesmo assim a empresa deu a solução que esperamos, um problema de consumo desde 2019, mesmo com o suporte do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o caminho é registrar reclamação no Consumidor.gov.br (plataforma oficial), no Procon para mediação e não tiver retorno o que nós resta é, se necessário, buscar a Juizados Especiais Cíveis (JEC). Na ligação, a pessoa Electrolux do Brasil S/A apresentava como solução, eu comprar um novo equipamento com desconto como um subsidio de valor, como tento resolver um problema com uma loja desde 2019 e ela só quer te vender outro produto, eu tenho direitos garantidos pelo CDC, como o Art. 35, que permite exigir o cumprimento da oferta original, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do dinheiro, e o Art. 18, que estabelece prazo de 30 dias para o fornecedor sanar vícios (defeitos) em produtos duráveis, após o qual você pode escolher troca, restituição ou abatimento, sem ser obrigado a aceitar outro produto se o vício não foi resolvido. Como eu já tive um custo de manutenção, e reparo da maquina na qual tenho instalada CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F eu gostaria que Electrolux do Brasil S/A coloca-se o valor de subsidio como uma restituição para cobri os meus prejuízos, o erro E5 em produtos Electrolux (seja em ar-condicionado ou geladeira) pode ser caracterizado como vício oculto, especialmente quando o defeito é recorrente e aparece após o prazo de garantia, indicando uma falha de fabricação, como problema de sensor ou comunicação entre placas, exigindo reparo definitivo ou troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O que é o Erro E5? * Em Ar-Condicionado: Geralmente indica falha de comunicação entre unidade interna e externa, problemas no cabeamento, conexões ou na placa. * Em Geladeiras: Aponta falha no sensor de degelo ou temperatura, causando mau funcionamento. Por que é considerado Vício Oculto? * Recorrência: O erro volta mesmo após reparos, sendo um problema crônico do modelo, como apontado em relatos de consumidores. * Falha de Fabricação: Indica um defeito que não é visível na compra e só se manifesta com o uso, sendo um problema de projeto ou peça, não de uso. * Prazo do CDC: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que a reclamação de vício oculto seja feita a partir do momento em que o defeito se torna evidente, mesmo após o fim da garantia contratual, pois o prazo de vida útil do bem durável não foi atingido. Diante a todo este cenário, para que não seja apresentado em Juizados Especiais Cíveis (JEC), e debatido todas as evidencias que tenho com o mérito Direitos do Consumidor (CDC): 1. Responsabilidade do Fornecedor (Art. 18): A Electrolux, como fornecedora, responde solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto inadequado. 2. Prazo para Reclamação (Art. 26, § 3º): O prazo decadencial (90 dias para produtos duráveis) para vícios ocultos começa a contar da data em que o defeito é evidenciado, e não da compra, renovando seu direito. 3. Direito à Solução: Você tem direito à substituição do produto por outro novo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, dependendo da escolha, se o vício não for sanado em até 30 dias. 4. Vida Útil: O STJ entende que o fornecedor responde por vícios ocultos durante a vida útil esperada do produto, mesmo após o fim da garantia contratual, se o defeito for de fabricação. Diante a tudo isto, eu solicito um reembolso de 2.420,00 que deverá ser creditado em minha conta, Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: ***.343.153-** No prazo deste protocolo, e logo damos o assunto total por encerrado, caso contrario iremos buscar todos os nosso diretos seja ele moral e material, defeitos em eletrodomésticos Electrolux que surgem após a garantia contratual (como uma geladeira ou micro-ondas) podem ser considerados vício oculto, gerando direito a reparo, substituição ou restituição, e até danos morais (R$ 5.000,00 em caso similar), pois a responsabilidade do fornecedor se estende durante a vida útil do produto, conforme o STJ, iniciando a contagem do prazo legal (90 dias para duráveis) a partir da constatação do problema, não da compra, e a empresa precisa provar mau uso, não o contrário.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (1)
J. A.
Para: ELECTROLUX
Sra. Dra. Nathalia Amorim, Boa tarde Recebi a sua resposta diante ao caso Processo nº FA: CPTBR02130053-30 a sua conclusão dizendo que seu cliente Electrolux do Brasil não cometeu qualquer prática infratora às normas consumeristas, vamos ressaltar os seguintes pontos: Desde 2019 que este caso vem sendo enviado diversas vezes para Electrolux do Brasil e em todas elas temos a evidência que sua cliente não deu a solução a demanda, Outro ponto, ela me ligou em um sábado 16hrs da tarde, onde a pessoa da Electrolux era altamente arrogante e prepotente na ligação, por sinal solicitei a ela a evidência da sua proposta e ela até hoje não fez o envio, Ligações de empresas fora do horário comercial (geralmente 8h-18h dias úteis, 8h-13h sábados) são consideradas abusivas e violam o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar constrangimento, Ligações de empresas com arrogância violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo práticas abusivas que atentam contra a paz e intimidade do consumidor, e podem gerar dano moral, eu posso e já coloco em cópia o Sr. Dr. MIGUEL CANDIDO DA SILVA NETO para que fique ciente sobre os casos, Outro ponto é que Na ligação, a pessoa Electrolux do Brasil S/A apresentava como solução, eu comprar um novo equipamento com desconto como um subsídio de valor, como tento resolver um problema com uma loja desde 2019 e ela só quer te vender outro produto, eu tenho direitos garantidos pelo CDC, como o Art. 35, que permite exigir o cumprimento da oferta original, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do dinheiro, e o Art. 18, que estabelece prazo de 30 dias para o fornecedor sanar vícios (defeitos) em produtos duráveis, após o qual você pode escolher troca, restituição ou abatimento, sem ser obrigado a aceitar outro produto se o vício não foi resolvido. Como eu já tive um custo de manutenção, e reparo da máquina na qual tenho instalada CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F eu gostaria que Eletrolux do Brasil S/A coloca-se o valor de subsídio como uma restituição para cobrir os meus prejuízos, o erro E5 em produtos Electrolux (seja em ar-condicionado ou geladeira) pode ser caracterizado como vício oculto, especialmente quando o defeito é recorrente e aparece após o prazo de garantia, indicando uma falha de fabricação, como problema de sensor ou comunicação entre placas, exigindo reparo definitivo ou troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O que é o Erro E5? * Em Ar-Condicionado: Geralmente indica falha de comunicação entre unidade interna e externa, problemas no cabeamento, conexões ou na placa. * Em Geladeiras: Aponta falha no sensor de degelo ou temperatura, causando mau funcionamento. Por que é considerado Vício Oculto? * Recorrência: O erro volta mesmo após reparos, sendo um problema crônico do modelo, como apontado em relatos de consumidores. * Falha de Fabricação: Indica um defeito que não é visível na compra e só se manifesta com o uso, sendo um problema de projeto ou peça, não de uso. * Prazo do CDC: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que a reclamação de vício oculto seja feita a partir do momento em que o defeito se torna evidente, mesmo após o fim da garantia contratual, pois o prazo de vida útil do bem durável não foi atingido. Diante a todo este cenário, para que não seja apresentado em Juizados Especiais Cíveis (JEC), e debatido todas as evidências que tenho com o mérito Direitos do Consumidor (CDC): 1. Responsabilidade do Fornecedor (Art. 18): A Electrolux, como fornecedora, responde solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto inadequado. 2. Prazo para Reclamação (Art. 26, § 3º): O prazo decadencial (90 dias para produtos duráveis) para vícios ocultos começa a contar da data em que o defeito é evidenciado, e não da compra, renovando seu direito. 3. Direito à Solução: Você tem direito à substituição do produto por outro novo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, dependendo da escolha, se o vício não for sanado em até 30 dias. 4. Vida Útil: O STJ entende que o fornecedor responde por vícios ocultos durante a vida útil esperada do produto, mesmo após o fim da garantia contratual, se o defeito for de fabricação. Diante a tudo isto, o que a Sra. e seu cliente deseja fazer ? Ir para uma ação judicial e discutir o mérito em juízo? Ou termos um acordo administrativamente ?