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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 13855 / 2026

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: ELECTROLUX

19/01/2026

À Electrolux do Brasil S/A Eu recebi uma ligação ate importuna da parte da empresa, pois no sábado em expediente não comercial a empresa me fez uma ligação na qual dizia ter me enviado a mesma proposta via WhatsApp e E-mail sendo que em nenhum dos canais de comunicação recebemos a informação, na ligação eu informei a pessoa da Electrolux do Brasil S/A que o problema em questão, ja vinha desde setembro de 2019, quando tivemos o Atendimento Electrolux - Consumidor.gov - protocolo 12420296 que a Giovana Contact Center Electrolux solicitou fotos do produto CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F, instalado, enviamos toda a documentação e nem mesmo assim a empresa deu a solução que esperamos, um problema de consumo desde 2019, mesmo com o suporte do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o caminho é registrar reclamação no Consumidor.gov.br (plataforma oficial), no Procon para mediação e não tiver retorno o que nós resta é, se necessário, buscar a Juizados Especiais Cíveis (JEC). Na ligação, a pessoa Electrolux do Brasil S/A apresentava como solução, eu comprar um novo equipamento com desconto como um subsidio de valor, como tento resolver um problema com uma loja desde 2019 e ela só quer te vender outro produto, eu tenho direitos garantidos pelo CDC, como o Art. 35, que permite exigir o cumprimento da oferta original, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do dinheiro, e o Art. 18, que estabelece prazo de 30 dias para o fornecedor sanar vícios (defeitos) em produtos duráveis, após o qual você pode escolher troca, restituição ou abatimento, sem ser obrigado a aceitar outro produto se o vício não foi resolvido. Como eu já tive um custo de manutenção, e reparo da maquina na qual tenho instalada CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F eu gostaria que Electrolux do Brasil S/A coloca-se o valor de subsidio como uma restituição para cobri os meus prejuízos,  o erro E5 em produtos Electrolux (seja em ar-condicionado ou geladeira) pode ser caracterizado como vício oculto, especialmente quando o defeito é recorrente e aparece após o prazo de garantia, indicando uma falha de fabricação, como problema de sensor ou comunicação entre placas, exigindo reparo definitivo ou troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.  O que é o Erro E5? * Em Ar-Condicionado: Geralmente indica falha de comunicação entre unidade interna e externa, problemas no cabeamento, conexões ou na placa. * Em Geladeiras: Aponta falha no sensor de degelo ou temperatura, causando mau funcionamento.  Por que é considerado Vício Oculto? * Recorrência: O erro volta mesmo após reparos, sendo um problema crônico do modelo, como apontado em relatos de consumidores. * Falha de Fabricação: Indica um defeito que não é visível na compra e só se manifesta com o uso, sendo um problema de projeto ou peça, não de uso. * Prazo do CDC: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que a reclamação de vício oculto seja feita a partir do momento em que o defeito se torna evidente, mesmo após o fim da garantia contratual, pois o prazo de vida útil do bem durável não foi atingido.  Diante a todo este cenário, para que não seja apresentado em  Juizados Especiais Cíveis (JEC), e debatido todas as evidencias que tenho com o mérito Direitos do Consumidor (CDC): 1. Responsabilidade do Fornecedor (Art. 18): A Electrolux, como fornecedora, responde solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto inadequado. 2. Prazo para Reclamação (Art. 26, § 3º): O prazo decadencial (90 dias para produtos duráveis) para vícios ocultos começa a contar da data em que o defeito é evidenciado, e não da compra, renovando seu direito. 3. Direito à Solução: Você tem direito à substituição do produto por outro novo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, dependendo da escolha, se o vício não for sanado em até 30 dias. 4. Vida Útil: O STJ entende que o fornecedor responde por vícios ocultos durante a vida útil esperada do produto, mesmo após o fim da garantia contratual, se o defeito for de fabricação.  Diante a tudo isto, eu solicito um reembolso de 2.420,00 que deverá ser creditado em minha conta, Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: ***.343.153-** No prazo deste protocolo, e logo damos o assunto total por encerrado, caso contrario iremos buscar todos os nosso diretos seja ele moral e material, defeitos em eletrodomésticos Electrolux que surgem após a garantia contratual (como uma geladeira ou micro-ondas) podem ser considerados vício oculto, gerando direito a reparo, substituição ou restituição, e até danos morais (R$ 5.000,00 em caso similar), pois a responsabilidade do fornecedor se estende durante a vida útil do produto, conforme o STJ, iniciando a contagem do prazo legal (90 dias para duráveis) a partir da constatação do problema, não da compra, e a empresa precisa provar mau uso, não o contrário. 

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (16)

J. A.

Para: ELECTROLUX

21/01/2026

Sra. Dra. Nathalia Amorim, Boa tarde Recebi a sua resposta diante ao caso Processo nº FA: CPTBR02130053-30 a sua conclusão dizendo que seu cliente Electrolux do Brasil não cometeu qualquer prática infratora às normas consumeristas, vamos ressaltar os seguintes pontos: Desde 2019 que este caso vem sendo enviado diversas vezes para Electrolux do Brasil e em todas elas temos a evidência que sua cliente não deu a solução a demanda, Outro ponto, ela me ligou em um sábado 16hrs da tarde, onde a pessoa da Electrolux era altamente arrogante e prepotente na ligação, por sinal solicitei a ela a evidência da sua proposta e ela até hoje não fez o envio, Ligações de empresas fora do horário comercial (geralmente 8h-18h dias úteis, 8h-13h sábados) são consideradas abusivas e violam o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar constrangimento, Ligações de empresas com arrogância violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo práticas abusivas que atentam contra a paz e intimidade do consumidor, e podem gerar dano moral, eu posso e já coloco em cópia o Sr. Dr. MIGUEL CANDIDO DA SILVA NETO para que fique ciente sobre os casos, Outro ponto é que Na ligação, a pessoa Electrolux do Brasil S/A apresentava como solução, eu comprar um novo equipamento com desconto como um subsídio de valor, como tento resolver um problema com uma loja desde 2019 e ela só quer te vender outro produto, eu tenho direitos garantidos pelo CDC, como o Art. 35, que permite exigir o cumprimento da oferta original, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do dinheiro, e o Art. 18, que estabelece prazo de 30 dias para o fornecedor sanar vícios (defeitos) em produtos duráveis, após o qual você pode escolher troca, restituição ou abatimento, sem ser obrigado a aceitar outro produto se o vício não foi resolvido. Como eu já tive um custo de manutenção, e reparo da máquina na qual tenho instalada CONDICIONAD SPLIT 22000 VI22F eu gostaria que Eletrolux do Brasil S/A coloca-se o valor de subsídio como uma restituição para cobrir os meus prejuízos, o erro E5 em produtos Electrolux (seja em ar-condicionado ou geladeira) pode ser caracterizado como vício oculto, especialmente quando o defeito é recorrente e aparece após o prazo de garantia, indicando uma falha de fabricação, como problema de sensor ou comunicação entre placas, exigindo reparo definitivo ou troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O que é o Erro E5? * Em Ar-Condicionado: Geralmente indica falha de comunicação entre unidade interna e externa, problemas no cabeamento, conexões ou na placa. * Em Geladeiras: Aponta falha no sensor de degelo ou temperatura, causando mau funcionamento. Por que é considerado Vício Oculto? * Recorrência: O erro volta mesmo após reparos, sendo um problema crônico do modelo, como apontado em relatos de consumidores. * Falha de Fabricação: Indica um defeito que não é visível na compra e só se manifesta com o uso, sendo um problema de projeto ou peça, não de uso. * Prazo do CDC: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que a reclamação de vício oculto seja feita a partir do momento em que o defeito se torna evidente, mesmo após o fim da garantia contratual, pois o prazo de vida útil do bem durável não foi atingido. Diante a todo este cenário, para que não seja apresentado em Juizados Especiais Cíveis (JEC), e debatido todas as evidências que tenho com o mérito Direitos do Consumidor (CDC): 1. Responsabilidade do Fornecedor (Art. 18): A Electrolux, como fornecedora, responde solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto inadequado. 2. Prazo para Reclamação (Art. 26, § 3º): O prazo decadencial (90 dias para produtos duráveis) para vícios ocultos começa a contar da data em que o defeito é evidenciado, e não da compra, renovando seu direito. 3. Direito à Solução: Você tem direito à substituição do produto por outro novo, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço, dependendo da escolha, se o vício não for sanado em até 30 dias. 4. Vida Útil: O STJ entende que o fornecedor responde por vícios ocultos durante a vida útil esperada do produto, mesmo após o fim da garantia contratual, se o defeito for de fabricação. Diante a tudo isto, o que a Sra. e seu cliente deseja fazer ? Ir para uma ação judicial e discutir o mérito em juízo? Ou termos um acordo administrativamente ?

J. A.

Para: ELECTROLUX

28/01/2026

Eu venho em uma luta com a empresa, com a Electrolux do Brasil desde 27 de setembro de 2019 às 10:06 e ate hoje o que a empresa Electrolux do Brasil tem apresentado são consideravelmente desculpas uma em cima da outras, por que não é de hoje que são abertos protocolos em meu CPF e no CPF de minha esposa e nunca apresentado a solução, em 27/01/2026 13:16:33 a Electrolux do Brasil ( Antiga Loja Electrolux) faz uma alegação que não consegue a comunicação comigo nem por ligação e nem pelo WhatsApp, deixei a disposição Joaquim JONAS  ?   - [ ]  [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100  - [ ]  [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9370-1287  O que ainda falta pra ser resolvido? Por que a narrativa ao caso Processo nº FA: CPTBR02130053-30 a sua conclusão dizendo que seu cliente Electrolux do Brasil não cometeu qualquer prática infratora é errônea da parte, Desde 2019 que este caso vem sendo enviado diversas vezes para Electrolux do Brasil e em todas elas temos a evidência que sua cliente não deu a solução a demanda, Me ligaram em um sábado 16hrs da tarde, onde a pessoa da Electrolux era altamente arrogante e prepotente na ligação, por sinal solicitei a ela a evidência da sua proposta e ela até hoje não fez o envio, Ligações de empresas fora do horário comercial (geralmente 8h-18h dias úteis, 8h-13h sábados) são consideradas abusivas e violam o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar constrangimento, Ligações de empresas com arrogância violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo práticas abusivas que atentam contra a paz e intimidade do consumidor. Contudo diante a todos os fatos pra Electrolux do Brasil ela acha melhor uma solução amigável ou podemos ja seguir nas vias judiciais e se valer de todas as reparações de danos morais e materiais? O vício oculto é um defeito de fabricação que surge após o uso do produto e não é aparente, garantindo ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prazos especiais para reclamação. O fornecedor responde por danos materiais se o defeito aparecer durante a vida útil do bem, mesmo fora da garantia contratual,  é garantida a restituição do valor atualizado, substituição do produto ou abatimento proporcional, com reparação de danos materiais, O consumidor pode exigir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos (danos materiais emergentes e lucros cessantes). O vício oculto (defeito não aparente) no CDC permite reclamar em até 90 dias após a constatação (duráveis) ou 30 (não duráveis), iniciando-se no fim da vida útil. Danos morais são configurados quando a falha ultrapassa o "mero aborrecimento", gerando frustração extrema ou descaso do fornecedor. O valor da indenização, fixado pelo juiz, varia geralmente entre R$ 2.000 a mais de R$ 10.000, dependendo da gravidade, razoabilidade e do perfil do fornecedor, • Fundamentação Legal: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 e 26, § 3º) determina que o fornecedor é responsável solidário, respondendo pelo vício oculto mesmo após o fim da garantia contratual, baseando-se na vida útil do bem. * Quando o Dano Moral é Cabível: Apenas consertar o produto não gera, por si só, dano moral. Ele se caracteriza quando: * O produto é essencial e a demora no conserto causa graves prejuízos. * Houve negligência, descaso do fornecedor ou descumprimento dos prazos de 30 dias. * O vício coloca em risco a segurança ou saúde. * Valor da Indenização (Quantum): Não há valor fixo em lei. A fixação considera: * A extensão do dano e o caráter punitivo/pedagógico. * Precedentes indicam indenizações que variam amplamente, com casos de vício de produto durável (ex: carro, eletrônicos) frequentemente resultando em condenações de R$ 2.000 a mais de R$ 10.000, dependendo do transtorno causado.

J. A.

Para: ELECTROLUX

28/01/2026

Eu venho em uma luta com a empresa, com a Electrolux do Brasil desde 27 de setembro de 2019 às 10:06 e ate hoje o que a empresa Electrolux do Brasil tem apresentado são consideravelmente desculpas uma em cima da outras, por que não é de hoje que são abertos protocolos em meu CPF e no CPF de minha esposa e nunca apresentado a solução, em 27/01/2026 13:16:33 a Electrolux do Brasil ( Antiga Loja Electrolux) faz uma alegação que não consegue a comunicação comigo nem por ligação e nem pelo WhatsApp, deixei a disposição Joaquim JONAS  ?   - [ ]  [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100  - [ ]  [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9370-1287  O que ainda falta pra ser resolvido? Por que a narrativa ao caso Processo nº FA: CPTBR02130053-30 a sua conclusão dizendo que seu cliente Electrolux do Brasil não cometeu qualquer prática infratora é errônea da parte, Desde 2019 que este caso vem sendo enviado diversas vezes para Electrolux do Brasil e em todas elas temos a evidência que sua cliente não deu a solução a demanda, Me ligaram em um sábado 16hrs da tarde, onde a pessoa da Electrolux era altamente arrogante e prepotente na ligação, por sinal solicitei a ela a evidência da sua proposta e ela até hoje não fez o envio, Ligações de empresas fora do horário comercial (geralmente 8h-18h dias úteis, 8h-13h sábados) são consideradas abusivas e violam o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar constrangimento, Ligações de empresas com arrogância violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo práticas abusivas que atentam contra a paz e intimidade do consumidor. Contudo diante a todos os fatos pra Electrolux do Brasil ela acha melhor uma solução amigável ou podemos ja seguir nas vias judiciais e se valer de todas as reparações de danos morais e materiais? O vício oculto é um defeito de fabricação que surge após o uso do produto e não é aparente, garantindo ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prazos especiais para reclamação. O fornecedor responde por danos materiais se o defeito aparecer durante a vida útil do bem, mesmo fora da garantia contratual,  é garantida a restituição do valor atualizado, substituição do produto ou abatimento proporcional, com reparação de danos materiais, O consumidor pode exigir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos (danos materiais emergentes e lucros cessantes). O vício oculto (defeito não aparente) no CDC permite reclamar em até 90 dias após a constatação (duráveis) ou 30 (não duráveis), iniciando-se no fim da vida útil. Danos morais são configurados quando a falha ultrapassa o "mero aborrecimento", gerando frustração extrema ou descaso do fornecedor. O valor da indenização, fixado pelo juiz, varia geralmente entre R$ 2.000 a mais de R$ 10.000, dependendo da gravidade, razoabilidade e do perfil do fornecedor, • Fundamentação Legal: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 18 e 26, § 3º) determina que o fornecedor é responsável solidário, respondendo pelo vício oculto mesmo após o fim da garantia contratual, baseando-se na vida útil do bem. * Quando o Dano Moral é Cabível: Apenas consertar o produto não gera, por si só, dano moral. Ele se caracteriza quando: * O produto é essencial e a demora no conserto causa graves prejuízos. * Houve negligência, descaso do fornecedor ou descumprimento dos prazos de 30 dias. * O vício coloca em risco a segurança ou saúde. * Valor da Indenização (Quantum): Não há valor fixo em lei. A fixação considera: * A extensão do dano e o caráter punitivo/pedagógico. * Precedentes indicam indenizações que variam amplamente, com casos de vício de produto durável (ex: carro, eletrônicos) frequentemente resultando em condenações de R$ 2.000 a mais de R$ 10.000, dependendo do transtorno causado.

J. A.

Para: ELECTROLUX

28/01/2026

SEI - Confirmação de Peticionamento Eletrônico (Processo nº 134.00004037/2026-93)

J. A.

Para: ELECTROLUX

03/02/2026

Ola, Bom dia - [ ] Banco: 208 - BTG Pactual - [ ] Agência 0020 - Conta 01648964-3 - [ ] Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo - [ ] CPF: ***.343.153-** - [ ] Data de Nascimento 25/07/1989 - [ ] Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Nº. 000.410.096 PIX : *600.343.153-90* Qual a previsão de pagamento e reembolso ?

J. A.

Para: ELECTROLUX

03/02/2026

Ola, Bom dia - [ ] Banco: 208 - BTG Pactual - [ ] Agência 0020 - Conta 01648964-3 - [ ] Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo - [ ] CPF: ***.343.153-** - [ ] Data de Nascimento 25/07/1989 - [ ] Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica Nº. 000.410.096 PIX : *600.343.153-90* Qual a previsão de pagamento e reembolso ?

J. A.

Para: ELECTROLUX

03/02/2026

Aguardando retorno e solução diante a demanda aqui apresentada, pois acredito que não seja algo tão complexo para que seja resolvido, assim como não preciso outra ou novas publicações ate que seja dada uma solução. Peco um retorno, antes de 7 dias a contar desta notificação!

J. A.

Para: ELECTROLUX

03/02/2026

Aguardando retorno e solução diante a demanda aqui apresentada, pois acredito que não seja algo tão complexo para que seja resolvido, assim como não preciso outra ou novas publicações ate que seja dada uma solução. Peco um retorno, antes de 7 dias a contar desta notificação!

J. A.

Para: ELECTROLUX

04/02/2026

Em resposta a sua demanda, Processo nº FA: CPTBR02130053-30 vocês informam na carta resposta que a empresa cliente ELECTROLUX DO BRASIL S.A., tentou a comunicação comigo por diversas vezes e não conseguiu, mais eu tenho em registro, que ja apresentei em 21 de janeiro de 2026 às 12:15 uma ponderação sobre uma ligação em horário indevido, como também ontem 02/02/2026 úmero de atendimento 20397674 ( ELECTROLUX DO BRASIL S.A ) me pediu as seguintes informações : `` A intenção de nosso contato é gostaríamos de te tranquilizar quanto a solução e negociarmos o ressarcimento do produto favor nos enviar os dados a seguir para realizarmos o processo de ressarcimento por gentileza:`` Nome do Banco: Agência: Número da conta: Informar se a conta é: ( ) Conta corrente ( ) Conta poupança Nome do Correntista: CPF: Data de Nascimento Nota Fiscal do produto Todas a estas informações foram devidamente passada, e porque ainda a empresa ELECTROLUX DO BRASIL S.A. não fez o que sua colaboradora colocou em questão, ressarcimento? Quantas apresentações indevidas, vocês já fizeram diante ao assunto e no meu entendimento só chegará a uma solução se eu ajuizar uma ação em favor da ELECTROLUX DO BRASIL S.A., apresentando todas as cartas respostas vindo da Mendes Barreto & Advogados que são omissas a verdadeira situação. Conforme em anexo, eu mandei pra o numero de WhatsApp (+55 11 99605-8626) uma parte do que ja tenho em registro e se fizer necessario apresento outros, contudo acredito que seja já o suficiente para a ELECTROLUX DO BRASIL S.A. realizar o reembolso de forma imediata. Conto com esta atenção

J. A.

Para: ELECTROLUX

09/02/2026

Hoje o mesmo numero 41 4042 7212 setor de (Atendimento Electrolux do Brasil) me solicita as mesmas informações bancarias Aguardando solução imediata, para que não tenhamos que pedir em juízo todas as reparações de danos Por que já foram muitos, ate aqui! Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: 600.343.153-90 *PIX _d006d377-830b-4cb0-b605-9ea7ee2a6964_* E ate agora, sem solução, como iremos resolver ? Pedir em uma ação judicial?

J. A.

Para: ELECTROLUX

09/02/2026

Hoje o mesmo numero 41 4042 7212 setor de (Atendimento Electrolux do Brasil) me solicita as mesmas informações bancarias Aguardando solução imediata, para que não tenhamos que pedir em juízo todas as reparações de danos Por que já foram muitos, ate aqui! Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: 600.343.153-90 *PIX _d006d377-830b-4cb0-b605-9ea7ee2a6964_* E ate agora, sem solução, como iremos resolver ? Pedir em uma ação judicial?

J. A.

Para: ELECTROLUX

09/02/2026

Hoje o mesmo numero 41 4042 7212 setor de (Atendimento Electrolux do Brasil) me solicita as mesmas informações bancarias Aguardando solução imediata, para que não tenhamos que pedir em juízo todas as reparações de danos Por que já foram muitos, ate aqui! Banco: 208 - BTG Pactual Agência 0020 - Conta 01648964-3 Favorecido : Joaquim Jonas de Araujo CPF: 600.343.153-90 *PIX _d006d377-830b-4cb0-b605-9ea7ee2a6964_* E ate agora, sem solução, como iremos resolver ? Pedir em uma ação judicial?

J. A.

Para: ELECTROLUX

11/02/2026

À ELECTROLUX Hoje o time de atendimento do WhatsApp me mandou uma mensagem falando que ressarcimento do seu produto CONDICIONAD SPLIT 22000 VE22F, no valor de R$ 3.421,34, foi aprovado e realizaremos o depósito na conta que nos informou em até 10 dias úteis a partir de hoje. Contudo eu gostaria de frisar, que não enviei nenhuma coleta pra minha casa, por que se isto acontecer este assunto vai tomar uma proporção nacional, por que faz anos, que a ELECTROLUX vem me enrolando e agora conseguir o danos material, ainda temos o moral, Então antes que a ELECTROLUX seja apontada em uma ação judicial analise a disposição do produto, ate por que tivemos custos de manutenções, e analise os danos morais sofrido de 2015 a hoje!

J. A.

Para: ELECTROLUX

11/02/2026

À ELECTROLUX Hoje o time de atendimento do WhatsApp me mandou uma mensagem falando que ressarcimento do seu produto CONDICIONAD SPLIT 22000 VE22F, no valor de R$ 3.421,34, foi aprovado e realizaremos o depósito na conta que nos informou em até 10 dias úteis a partir de hoje. Contudo eu gostaria de frisar, que não enviei nenhuma coleta pra minha casa, por que se isto acontecer este assunto vai tomar uma proporção nacional, por que faz anos, que a ELECTROLUX vem me enrolando e agora conseguir o danos material, ainda temos o moral, Então antes que a ELECTROLUX seja apontada em uma ação judicial analise a disposição do produto, ate por que tivemos custos de manutenções, e analise os danos morais sofrido de 2015 a hoje!

ELECTROLUX

Para: J. A.

12/02/2026

Prezados, boa tarde! A empresa Electrolux encaminha a petição anexa. Em anexo também segue os documentos de representação da empresa. Permanecemos à disposição. Atenciosamente, Pedro Henrique Macedo Barbosa rua conde silvio alvares penteado, 56 pinheiros são paulo/sp 05428-040 tel.: 55 11 3848-5503 cel.: 55 11 996058626 www.mendesbarreto.com.br

J. A.

Para: ELECTROLUX

12/02/2026

À ELECTROLUX Hoje o time de atendimento do WhatsApp me mandou uma mensagem falando que ressarcimento do seu produto CONDICIONAD SPLIT 22000 VE22F, no valor de R$ 3.421,34, foi aprovado e realizaremos o depósito na conta que nos informou em até 10 dias úteis a partir de hoje. Contudo eu gostaria de frisar, que não enviei nenhuma coleta pra minha casa, por que se isto acontecer este assunto vai tomar uma proporção nacional, por que faz anos, que a ELECTROLUX vem me enrolando e agora conseguir o danos material, ainda temos o moral, Então antes que a ELECTROLUX seja apontada em uma ação judicial analise a disposição do produto, ate por que tivemos custos de manutenções, e analise os danos morais sofrido de 2015 a hoje!